A CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO
Por: putaria sim • 23/1/2019 • Resenha • 4.115 Palavras (17 Páginas) • 142 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PONTA GROSSA/PR.
Autos n° 0035453-85.2017.8.16.0019.
JAMIL - CASAS PRÉ FABRICADAS LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 00.957.125/0001-04, com sede na Rua 12 de outubro, n° 11, Centro, CEP. 84.010-400 Ponta Grossa/PR vem, respeitosamente, por intermédio de sua procuradora que esta subscreve (Procuração mov. 56.1 – PROJUDI), calcada pelas disposições contidas no artigo 335 e seguintes, e art 343 do CPC, apresentar:
CONTESTAÇÃO c/c RECONVENÇÃO
À AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por ESTER AZEVEDO MAIA MEIJERINK e JIMMY MEIJERINK, devidamente qualificados, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
- SÍNTESE DA EXORDIAL
Por início, cumpre destacar que as alegações dos Autores não merecem prosperar, visto que estas estão despidas de reflexo verossímil dos acontecimentos.
Laconicamente, expõem-se os argumentos dos Autores:
Narra estes, que no dia 23 de junho de 2016, firmaram contrato de empreitada com a Empresa Ré, e que este contrato teria por objeto a construção, em regime globalizado, de uma casa com 48 m² em alvenaria, contendo dois quartos, sala e cozinha conjugada, além de um banheiro, devendo para tanto, os Autores pagarem a quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com entrada no valor de R$ 1.440,00 (mil quatrocentos e quarenta reais) e o saldo restante seria pago conforme liberação do financiamento realizado junto à Caixa Econômica Federal.
Alegam ainda, que a Empresa Ré prestou um serviço de péssima qualidade, sempre agindo com falta de zelo, não realizando os serviços com a devida cautela, esquivando-se quando era interpelada, além de agir com desdém frente aos Autores.
Aduzem, por fim, que a Empresa Ré se negou a fornecer o “Habite-se” para os Autores, fazendo-os experimentar grandes pesadelos por receberem um serviço defeituoso e de má qualidade.
Ante o exposto, requereram a concessão da medida liminar, afim de que a Empresa Ré realizasse a entrega do “Habite-se” aos Autores, sob pena de cominação de multa diária, bem como a reparação por danos materiais na monta de R$ 16.257,98 (dezesseis mil duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos), e a reparação por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Impende discorrer, que a medida que foi conferida em Juízo de 1° Grau, foi liminarmente suspensa em Juízo de 2° Grau. As partes por entenderem que melhor lhes assistia entrar em acordo sobre este ponto inicial, assim o fizeram, em conformidade com o mov. Tal – PROJUDI.
Em que pese o reclamo das partes Autoras, razão não lhe assistem, conforme passaremos a expor.
- PRELIMINARMENTE
Preliminarmente, ante a questão da conexão entre o presente feito, e a ação que tramita sob o n° 0033023-63.2017.8.16.0019, no 2° Juizado Especial Cível de Ponta Grossa/PR, reitera-se a manifestação de mov. 77.1 – PROJUDI.
- DO MÉRITO
- Da Impugnação dos Documentos Juntados
O polo ativo da demanda acostou na presente ação, laudos e orçamentos, respectivamente nos movs. 1.6 e 1.7 – PROJUDI.
Entretanto, como restará evidenciado, descabida se faz a juntada de tais documentos, visto que foram produzidos de forma unilateral, sendo anexados valores aleatórios em escala de estimativa, desprovidos de noções compatíveis com o caso em voga.
a.1) Da Impugnação do Laudo Técnico Pericial da Residência
A Empresa Ré impugna em especial, o laudo técnico pericial da residência, por este ser produzido de forma unilateral, com perícia contratada pela parte autora, destoando de forma significativa à conclusão do laudo emitido pelo engenheiro credenciado pela Caixa Econômica Federal, este que por sua vez, liberou a residência para habitação, jamais elencando os diversos defeitos pontuados pelos Autores.
Outrossim, revelando-se verdadeiramente necessária uma segunda perícia, que não a já realizada pelo engenheiro credenciado pela Caixa Econômica Federal, que seja implementado mediante perito judicial, sendo o custo deste, arcado pela parte Autora, em caso destes não concordarem com os laudos já confeccionados pelo engenheiro da Caixa.
Sendo assim, merece guarida a presente Impugnação ao Laudo Técnico Pericial da residência apresentado pelos Autores, por ter sido confeccionado de maneira unilateral e com perícia contratada por estes, requerendo, para tanto, que seja afastada a sua conclusão pericial.
a.2) Da Impugnação do Orçamento Apresentado
O orçamento apresentado pelos Autores trata-se axiomaticamente de uma tabela vaga, onde são anexados valores estimados para prestação de serviços, desprovidos de maneira integral de qualquer dado ou material numérico que forneça esclarecimento ante a situação do caso em apresso.
Desta forma, diante da inconformidade da documentação apresentada pelos Autores, vem a Empresa Ré Impugnar o orçamento, requerendo que seja afastada a sua conclusão pericial.
- Da Verdade dos Fatos
Imperioso elucidar que os Autores apresentam argumentações despidas de reflexo verídico, motivo bastante, para que a Empresa Ré impugne os fatos narrados, passando a sustentar, portanto, a veracidade do ocorrido:
Ao contrário do que sustentam os Autores, a Empresa Ré jamais agiu com falta de zelo, tampouco se esquivava quando interpelada sobre a situação do andamento da obra.
O contrato foi sendo cumprido conforme o previsto, transcorrendo tudo com normalidade, sendo feitas diversas vistorias pelo engenheiro credenciado pela Caixa Econômica Federal, sendo a obra aprovada em todas as suas etapas e o dinheiro liberado conforme o previsto pela instituição bancária.
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