A CONTESTAÇÃO
Por: THSANTOS.ADV • 16/6/2015 • Tese • 2.427 Palavras (10 Páginas) • 264 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DA xxa VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PETROLINA/PE.
PROC. N. PJe XXXXXXXXXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade de _____________, Estado de São Paulo, n. ________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com contrato Social arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob nº xXXXXXXXXX, vem, mui respeitosamente, perante V.Exa., por seus advogados in fine assinados, constituídos ut instrumento de mandato e substabelecimento anexos, com endereço na XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Empresarial XXXXXXX, Jaqueira, Recife/PE, CEPXXXXXXXXXXXXXX, para onde, requer, sejam encaminhadas as Notificações de estilo, apresentar
C O N T E S T A Ç Ã O
nos autos da Reclamação Trabalhista, proposta por, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx pelas razões de facto et de jure a seguir expostas:
- PRELIMINARMENTE
I.01. DA REPRESENTAÇÃO PASSIVA
Ab initio, a Reclamada faz prova da sua capacidade de representação no pólo passivo, e regularidade quanto a nomeação do preposto, com a 71ª Alteração Contratual, Procuração e Substabelecimentos em anexo.
I.02. DAS NOTIFICAÇÕES
A Reclamada requer que em todas as notificações a ela endereçadas, faça constar o nome de seu patrono xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sob pena de nulidade, nos termos da Súmula 427 do TST.
II. DO MÉRITO
1. DO CONTRATO DE TRABALHO/
Foi o Reclamante admitido na Reclamada em 07.05.2012, para exercer a função de Atendente de Restaurante, recebendo por hora efetivamente laborada, o valor de R$ 2,89 (dois reais e oitenta e nove centavos).
Ao longo do contrato de Trabalho recebeu vários reajustes salariais, conforme faz prova a Reclamada com a FICHA DE ANOTAÇÕES DA CTPS e FICHAS FINANCEIRAS em anexo.
O Reclamante, falta com a verdade ao alegar que após faltar apenas 1 dia, em outubro de 2014, mais precisamente o dia das eleição, foi obrigado a pedir demissão.
Na realidade o Reclamante, faltou do dia 01 ao 09 de outubro/2014, sendo que no dia 6 era dia de sua folga. Ao retornar no dia 10, apenas justificou a falta do dia 07 e apresentou uma carta escrita de pedido de demissão.
Provavelmente tomou tal decisão, para fugir a uma demissão por justa causa, uma vez que já havia sido reiteradamente advertido e suspenso por faltar sem justificativa.
Em momento algum foi obrigado a pedir demissão, tanto que já trouxe a carta de demissão escrita de próprio punho pronta. Havendo apenas tido que assinar o PEDIDO DE DEMISSÃO no formulário padrão da empresa.
Igualmente inverídica a alegação de que o gerente converteu o seu pedido de demissão em demissão sem justa causa e lhe prometeu liberar as guias do FGTS e seguro desemprego. Tal fato jamais ocorreu.
A entrega do AVISO PRÉVIO ao Reclamante e a anotação aposta na sua CTPS, não foi feita pelo Gerente, mas sim pela Adminsitrativa, a qual equivocadamente entendia que era obrigada a anotação do aviso prévio proporcional projetado na CTPS.
Tal anotação indevida em nada tem o poder de mudar o fato do Reclamante haver pedido demissão, o que foi por ele reconhecido na exordial.
Se alguém devia aviso prévio, era o Reclamante e não a Reclamada.
Assim sendo, a Reclamada contesta expressamente o pleito de pagamento do aviso prévio proporcional uma vez que totalmente indevido, haja vista o Reclamante haver pedido demissão.
02. DAS VERBAS RESCISÓRIAS
O Reclamante ao pedir demissão da Reclamada, recebeu correta e tempestivamente as suas verbas rescisórias, através do depósito bancário na sua conta corrente, conforme autorizado no Contrato de Trabalho, e faz prova a Reclamada com o TRCT e o COMPROVANTE DE DEPÓSITO BANCÁRIO em anexo.
- DO AVISO PRÉVIO
Indevido o pleito de pagamento do aviso prévio, uma vez que o Reclamante PEDIU DEMISSÃO.
b) DO 13º SALÁRIO PROPORCIONAL
Indevido o pleito de pagamento do 13º salário proporcional, uma vez que já inserido no TRCT e efetivamente depositado na conta bancária do Reclamante.
c) DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3
Igualmente indevido o pleito de pagamento das férias proporcionais + 1/3, uma vez que tal verba foi efetivamente lançada no TRCT em anexo e depositada na conta bancária do Reclamante.
d) SALDO DE SALÁRIO
Inepto o pleito de pagamento de saldo de salário, uma vez que o Reclamante não indica o mês e nem o número de dias devidos a tal título.
Por cautela, considerando que o Reclamante esteja pretendendo o pagamento de saldo de salário do mês de outubro.2014, a Reclamada contesta expressamente tal pleito, uma vez que o Reclamante não trabalhou um dia sequer para a Reclamada no referido mês, não havendo que se cogitar em pagamento de saldo de salário.
e) DO FGTS + 40%
A Reclamada contesta o pleito de liberação do FGTS + 40%, uma vez que o seu desligamento se deu por PEDIDO DE DEMISSÃO, inexistindo previsão legal de liberação do saldo do FGTS + 40% em tal modalidade de rescisão contratual.
f) DAS GUIAS DO SEGURO DESEMPREGO
Igualmente indevidas as guias do seguro desemprego, uma vez que inexiste previsão legal de liberação das referidas guias quando o desligamento se dá por iniciativa do Reclamante.
03. DO DANO MORAL
Indevido o pleito de indenização por perdas e danos morais em caráter didático e pedagógico, face a alegada, mas inexistente, coação sofrida pelo Reclamante à época da inverídica demissão e por extensão até a presente data com o hiato desde o final do ano próximo passado na resolução desta por culpa da Reclamada.
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