A CONTESTAÇÃO C/C RECONVENÇÃO
Por: lubnan • 9/10/2022 • Abstract • 1.123 Palavras (5 Páginas) • 79 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE OSASCO-SP
PROCESSO Nº 10000000.2019.171
MARIO, brasileiro, xxxxx,xxxxxx, portadora do RG nº xxxxxxx, e inscrito no CPF sob nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua Maria Regina Marcondes Pinto, 108, Jardim São João, CEP: 02365-192, São Paulo – SP, por sua advogada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para propor
CONTESTAÇÃO C/C RECONVENÇÃO
Em face da Ação de Cobrança movida por JOSÉ, dizendo e requerendo o que segue:
I - BREVE SÍNTESE
Diferentemente do que foi narrado na inicial, o contestado não executou o contrato conforme assinado pelo mesmo, e não entregou o serviço contratado.Ainda neste mesmo contrato não possui clausula, que compromete o contestante ao seguro do maquinário que o contestado alega ter sido roubado.
Devido a essa falta de concordância sobre o real material da causa , a audiência de conciliação se restou infrutífera.
II - MÉRITO DA CONTESTAÇÃO
O Contestante impugna todos os fatos articulados na inicial o que se contrapõem com os termos desta contestação, esperando a IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PROPOSTA, pelos seguintes motivos:
DA MORA RECÍPROCA – EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
Narra o autor sobre o pretenso prejuízo pelo não receber o valor do contrato firmado. No entanto, deixa de informar que o contestante não efetuou o pagamento devido a não entrega da demanda contratada, sendo assim não havendo direito de exigir o cumprimento das obrigações assumidas pelo contestado , conforme expressa previsão do Código Civil:
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Referida obrigação era prevista claramente no contrato nos seguintes termos:
“realização de obras residênciais no valor de R$ 80.000,00(oitenta mil reais), fixando no conteúdo do contrato uma cláusula compromissória. Ademais, as partes convencionaram no contrato que o pagamento da empreitadase daria somente ao final da obra.”
Trata-se da perfeita configuração da exceção do contrato não cumprido, na medida em que ambas as partes incidiram em mora, uma não pode exigir o cumprimento da obrigação pela outra, tampouco indenização.
Assim, não há que se falar em indenização daquilo que não é exigível, conforme destaca a doutrina ao disciplinar sobre o tema:
"Dever de cumprimento recíproco das obrigações e prestações. Nos contratos bilaterais sinalagmáticos, ambos os contratantes têm o dever de cumprir, recíproca e concomitantemente, as prestações e obrigações por eles assumidas. Nenhum deles pode exigir, isoladamente, que o outro cumpra a prestação, sem a contrapartida respectiva. Só quem cumpre a sua parte na avença pode exigir o cumprimento da parte do outro." (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 476)
Portanto, demonstrado o descumprimento contratual por parte do Autor, não há que se falar em inadimplência por parte do réu, ora Contestante, razão pela qual deve ser julgada totalmente improcedente a presente demanda.
Portanto, totalmente improcedente os pedidos ventilados na inicial, razão pela qual conduz à sua imediata extinção.
IV – DAS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS
Os documentos juntados à inicial tratam-se de provas insuficientes a comprovar o alegado, uma vez que: o próprio contrato demostra o não cumprimento dos termos pelo Contestado.
Portanto, considerando que é dever do Autor, nos termos do art. 320 do CPC, instruir a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, requer a total improcedência da ação.
DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR
Caso seja dada a continuidade à presente ação, o Contestante pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas:
a) Depoimento pessoal do Autor, para esclarecimentos sobre as clausulas do contrato assinado pelo mesmo , nos termos do Art. 385 do CPC;
b) Ouvida de testemunhas, uma vez que todos são funcionários do Autor cujo rol segue em anexo;
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