A CONTESTAÇÃO C/C RECOVENÇÃO
Por: Laila Lima • 6/5/2020 • Trabalho acadêmico • 1.553 Palavras (7 Páginas) • 142 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA X° VARA DA COMARCA DE LONDRINA - PR.
Processo n°. xxxxxxx.xx.xxxx.x.xx-xxxx
Julio (nome completo) e Ruth (nome completo), devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe (documentos constitutivos anexo), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO C/C RECOVENÇÃO
a ação de usucapião ajuizado por João (nome completo), já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, pelo motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
- DAS PRELIMINARES
Pela simples leitura da exordial com a análise dos documentos juntados, verificamos a inépcia da inicial.
Em apertada síntese, o autor alega conviver por 9 anos na propriedade rural com seu parceiro, onde construíram sua casa e da terra produzem seu alimento para o sustento da família.
Cabe esclarecer a este D. Juízo que não houve qualquer resistência, quanto ao uso da propriedade, até porque a Autora tinha a autorização do Réu para uso do imóvel, portanto não se trata de posse branda como ela tenta induzir o Juízo, e sim um mero acordo de uso da propriedade concedido pelo Réu até quando este viesse a ter condição financeira para um lugar próprio.
No entanto, foi acordado com autor e seu parceiro um contrato verbal, por prazo indeterminado, fixado o valor mensal de aluguel por R$ 300,00 (trezentos reais), e também pagariam todos os impostos e as contas do imóvel. Tal acordado nunca foi cumprido pela parte, onde os réus hesitaram em buscar a Justiça os valores devidos, pois, sabiam das dificuldades financeiras do autor e seu companheiro.
Acontece excelência, que a propriedade é um direito garantido no art. 5º, inciso XXII, da Constituição Federal, amparado ainda nos art. 1225, inciso I e art. 1228 do Código Civil, sendo a propriedade um direito real, e o fato da autora estar usando o lote com o consentimento do réu, apenas lhe dá o direito de posse indireta, sendo ela sabedora de que o Réu a qualquer momento poderia requisitar a Autora o bem, isso é inegável, pois, a Autora tem pleno conhecimento de quem é o verdadeiro proprietário do imóvel, não sendo verdade as alegações feitas.
Portanto, não mais prevalece a alegação apresentada na petição inicial de que o autor se considera dono do imóvel.
Diante dos fundamentos apresentados, requer a presente ação julgada improcedente, pois não há consistência nos fatos alegados.
- MÉRITO DA CONTESTAÇÃO
Diante do exposto, o réu impugna todos os fatos aqui apresentados que se contrapõe com os termos desta contestação, esperando, como já dito, a IMPORCEDÊNCIA DA AÇÃO PROPOSTA.
Para que possa haver conhecimento de usucapião, tem-se a necessidade de comprovação dos seguintes requisitos, quais sejam:
- Posso mansa e pacífica,
- Período;
- Boa fé;
- Ânimo de dono.
Conforme se observa a doutrina ao caracterizar a posso no usucapião, disciplina:
“ Possead usucapionem. É aquela que enseja a aquisição de propriedade por meio de usucapião. Não é mera detenção. Não é posse exercida em nome de outrem. É posse de quem tem a coisa como sua e se apresenta como se fosse dono, ou seja, com animus domini. A posse ad usucapionem há de ser pública (os atos por meio dos quais a posse se manifesta não são ocultos, secretos, clandestinos); contínua (a continuidade se verifica pela ausência de interrupção – CC 1238 a 1240, 1242, 1260 e 1379; CC /1916 550 e 618; 551 e 698); incontestada (sem oposição, passividade geral de terceiros); pacífica (não violenta ou, se maculada na sua origem pela violência, que essa tenha cessado – CC 1208; CC/1916 497); inequívoca (dos fatos invocados pelo possuidor ressaltam de maneira clara, não duvidosa, que ele possuiu a coisa de maneira exclusiva , ousadamente e com autoridade a não a obteve de forma precária, ou seja, para mera detenção). (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 1.196).
Portanto, os elementos que caracterizam a possead usucapionem ficam perfeitamente demonstradas, o que não ocorre na presente ação.
Diferente do que consta na inicial, a posso foi reiteradamente contestada, conforme notificações realizadas e demais provas que se formarão na instrução processual (testemunhal).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROVA INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR OS REQUISITOS DA USUCAPIÃO. INVIABILIDADE DA SOMA DE POSSES DE NATUREZA DIVERSA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. DA USUCAPIÃO: De conformidade com o parágrafo único do art. 1.238, do CC, que trata da usucapião extraordinária, aquele que, por dez anos, sem interrupção nem oposição, possuir como seu um imóvel, estabelecendo lá sua moradia ou realizado obras ou serviços se caráter produtivo, adquire-lhe a propriedade. No caso dos autos, a prova não indica a posse mansa, pacífica e ininterrupta do autor, com animus domini, sem oposição. A prova documental e testemunhal produzida afasta o pedido declaratório de domínio, o que enseja à improcedência da ação, quando há imensa dúvida do exercício de real posse dos lotes de parte dos litigantes. Recurso não provido. SUCUMBÊNCIA RECURSAL: O art. 85, §11º, do CPC/15, estabelece que o Tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal. Sucumbência recursal reconhecida e honorários fixados em prol do procurador da parte demandada da ação de usucapião majorados. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 70080690621, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em: 03-10-2019)
...