A CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO
Por: Camila Nunes • 23/8/2020 • Dissertação • 1.056 Palavras (5 Páginas) • 107 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
PROCESSO Nº 11111111111
Marcos, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado constituído (procuração anexa), com endereço profissional situado a xxx e endereço eletrônico xxx, vem mui respeitosamente com previsão nos arts. 335 e 336, apresentar:
CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO
Em face de ação indenizatória movida por Julia, já qualificada nos autos desse processo.
I - TEMPESTIVIDADE
Tratamos dessa peça como tempestiva, o prazo para a apresentação da contestação é de 15 dias a partir da juntada do aviso de recebimento relativo à carta de citação, portanto a data de 25 de fevereiro de 2019 seria o prazo final para a prática do ato.
II – PRELIMINAR SOBRE O VALOR DA CAUSA
A requerente determinou 1.000,00 (um mil reais) como sendo esse o valor da causa, no entanto, o número não alude a realidade da situação. Segundo dispõe o art. 292, inciso V do Código de Processo Civil, o valor deverá corresponder ao proveito econômico pretendido pela autora, sendo esse de 40.000,00 (quarenta mil reais), utilizado no conserto de seu automóvel. Desse modo, com previsão no art.337 inciso III, do mesmo dispositivo, solicita-se a correção do valor da causa e a intimação da autora para o recolhimento assertivo das custas complementares.
III - FATOS
Ocorreu-se um acidente automobilístico situado à rua 001 na cidade do Rio de Janeiro, no qual a autora teve danos em seu veículo estimados em 40.000,00 (quarenta mil reais) decorrentes dos dias em se instalou em oficina mecânica. Por outro lado, o requerido envolvido no acidente foi lesado com grande dano material, parte de seu veículo ficou destruído, gerando prejuízo de 30.000,00 (trinta mil reais).
Embora a requerente faça alegações contra ao réu, lhe concedendo erroneamente a culpa, o Boletim de Ocorrência registrado, demonstra que a autora dirigia seu veículo totalmente embriagada. Enquanto o sinal da via se mantinha verde para a passagem do réu, a autora ultrapassou sinal vermelho ocasionando a colisão.
Nota-se que o fato de o réu estar 5% acima da velocidade permitida pela via, não lhe faz culpado pelo acidente, mas o estado ébrio da autora lhe torna exclusivamente responsável pelo ocorrido. Portanto, é inexistente qualquer forma de reparação a autora, a qual além de descumpriu normas de trânsito cometeu ato ilícito.
Diante disso, constata-se dificuldade por parte da autora para a resolução da lide, uma vez que demonstrou nesse rito, não ter interesse na audiência de conciliação por conta de acordo extrajudicial passado infrutífero.
IV - DIREITO
Fica demonstrado que em momento algum o réu praticou ação voluntária que pudesse causar qualquer tipo de dano, portanto, esquivando-se da responsabilidade civil do ato ilícito originado pela autora. Conforme o seguinte dispositivo:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Isto posto, exibe-se a responsabilidade exclusiva pelo acidente e pelo ato ilícito por parte da autora. Desconfigurando a colocação do réu como causador da situação. Vejamos assim, que a autora deverá arcar com os danos causados por si.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Caso Vossa Excelência assim não entenda a resolução da lide, com base no Art.945 do Código Civil, deverá constatar a concorrência da culpa entre as partes, tendo a culpa como fator determinante ao fixar o valor indenizatório.
Por fim, apesar do réu ter excedido minimamente o limite de velocidade da via, essa conduta não motivaria o acidente, estando-se diante de uma porcentagem ínfima. Restando subsidiariamente a configuração da responsabilidade civil, essa deverá ser concorrida entre as partes.
V - RECONVENÇÃO
Requer-se propor reconvenção nos termos do art.343 do CPC, decorrente do mesmo fato. Pleiteando ora reconvinte, indenização por danos materiais gerados no montante de 30.000,00 (trinta mil reais) a título de pagamento pelo conserto do veículo causado pelo acidente. (documento anexado).
Permanecendo o dever indenizatório do reconvindo, diante do ato ilícito, pela negligência ao dirigir embriagada com base no Art.944 do CC.
Dar-se valor a causa de 30.000,00 (trinta mil reais).
VI- PEDIDOS
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