A CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO
Por: Pedro Vilela • 23/11/2021 • Monografia • 1.131 Palavras (5 Páginas) • 97 Visualizações
AO JUÍZO DE DIREITO DA 8º VARA CÍVEL DA CIDADE DE IPATINGA MINAS GERAIS
Nº do Processo: 001234-5.2021.5.5555
RAMON DE SOUZA PINHO, devidamente qualificado nos autos, vem por meio de seu advogado Pedro Henrique Fernandes Vilela, com endereço profissional sediado na rua Juiz de Fora, nº 36, Ipatinga/MG, vem a presença de Vossa Excelência, com embasamentos nos artigos 335, artigo 336, bem como o artigo 343 do Código de Processo Civil, expor:
CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO
Nos fatos e direitos opostos por MARIANA SOUZA, também qualificada nos autos do presente processo.
I -DA TEMPESTIVIDADE
A seguinte peça processual é tempestiva. O prazo para a exibição da contestação é de 15 dias úteis conforme o art. 219 do CPC, contados a partir da juntada do AR do correios referente ao documento de citação, isto é, o prazo final para o exercício da ação seria o dia 24 de fevereiro de 2021.
- Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
- Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
- Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I – a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;
- Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
- III. prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
II - DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DO PEDIDO RECONVENCIONAL
Aproveito a oportunidade, e saliento que nos autos do artigo 292, em seu inciso quinto, diz que o réu requer o valor de. 40.000, referente às custas processuais e a taxa judiciária referente à reconvenção.
- Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:... V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;
II - INICIAIS
DA INCORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA
A parte reclamante dá-se a importância de R$1.000,00 (mil reais) como valor da causa.
De acordo com o artigo 337, artigo III do CPC, alego que o valor não atende ao teor determinado no artigo 292, inciso V do CPC, que estipula que o valor da ação indenizatória deve ter o valor utilizado para o pleito.
- Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: I – inexistência ou nulidade da citação; II – incompetência absoluta e relativa; III – incorreção do valor da causa;
- Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:... V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;
O restante ajuizado pela parte autora é o de R$40.000,00 (quarenta mil reais), importância essa que segundo os autos foi utilizada no concerto do veículo. Então, o valor da causa solicitado pela parte ingressante deveria ser o de R$40.000,00 (quarenta mil reais).
IV - DOS FATOS
Alega a parte autora que dirigia seu veículo na Rua 001, na cidade do Rio de Janeiro, quando se envolveu em acidente de trânsito com o veículo do réu. Em decorrência do acidade, sofreu danos materiais no valor de R$40.000,00, valor que foi utilizado para os reparos do veículo.
Segundo consta o acidade foi gerado por culpa da outra parte, pois esta estaria dirigindo acima da velocidade permitida. Ajuizando, a indenização pelos danos materiais causados.
Requereu o valor da causa de R$1.000,00 e informou não requerer a audiência de conciliação, por ter tentado acordo extrajudicial, sem obter êxito.
V - DO DIREITO
Sem haver ilicitude não há responsabilidade civil.
O réu em nenhum instante voluntariamente praticou atos negligêntes ou imprudentes que fez dar causa a parte autora e consequentemente tivesse a obrigação de indenizar.
Pelo contrário, todas as responsabilidades foram assumidas pela autora, pelo que, de acordo com os documentos apresentados, a autora estava embriagada no momento do acidente, colocando em perigo peões e outros condutores, desrespeitando e ludibriando sinal vermelho.
Se você não entende isso, deve considerar a responsabilidade conjunta entre as partes. Na determinação do valor da indenização, a negligência é um fator decisivo.
Conforme dispõe o parágrafo único do art. 944 do CC / 2002, quando houver excessiva desproporção entre negligência e dano, o Direito Civil poderá reduzir de forma justa a indenização.
- Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.
Apesar de o réu ter excedido o limite de velocidade em 5%, esse valor é mínimo, não sendo o fato decisivo para o acontecimento do acidente.
Conforme é evidente, requer a improcedência dos pleitos autorais.
Caso seja caracterizada a responsabilidade civil, peço que o implique a concorrência da mesma
VI - DA RECONVENÇÃO
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