A CONTESTAÇÃO c/c RECONVENÇÃO
Por: alan.ribeiro • 3/5/2022 • Trabalho acadêmico • 1.024 Palavras (5 Páginas) • 126 Visualizações
AO JUÍZO DA 8ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro
Processo nº 123456-90.2021.8.19.0001
MARCOS, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., inscrito na cédula de identidade RG nº... e CPF sob o nº..., endereço eletrônico..., residente e domiciliado no endereço completo, por seu advogado devidamente constituído consoante procuração anexa (Doc.X), que recebe intimação em seu escritório sediado no endereço completo, vem à presença de Vossa Excelência com fundamento nos artigos 335 e 343 do Código de Processo Civil, apresentar a presente
CONTESTAÇÃO c/c RECONVENÇÃO
em face de JULIA, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., inscrito na cédula de identidade RG nº... e CPF sob o nº..., endereço eletrônico..., residente e domiciliado no endereço completo, passando a expor e requerer o que segue:
I – DA TEMPESTIVIDADE
A presente contestação é tempestiva, visto que à luz do art. 231, I, do CPC, fora apresentada no prazo de 15 dias a partir da juntada do AR relativo à carta de citação em 27 de abril de 2022, tendo como prazo até 18 de maio de 2022.
II – PRELIMINAR
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
Existe uma incorreção quanto ao valor da causa arguido na exordial, no qual a Autora aponta o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), à luz do art. 337, III, do CPC. Dessa forma, o valor não está consoante aos ditames legais, sendo que o artigo 292, V do Código de Processo Civil aduz que ações indenizatórias devem atribuir valor da causa no montante pleiteado, no qual corresponde neste caso concreto a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), e nas razões de intimar a Autora para recolhimento das custas complementares, conforme § 3º do art. 292 do CPC.
III – DOS FATOS
Na época dos fatos, a requerida, Julia Medeiros dirigia seu veículo na Avenida Copacabana, na cidade do Rio de Janeiro, quando veio a colidir com o veículo do Requerente, Marcos, ao qual alega que o acidente gerou danos materiais estimados em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que foram gastos no reparo de seu veículo, na medida em que o Réu também teve parte de seu carro destruído, gastando R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o conserto.
Diante disso, a Requerida ajuizou ação condenatória a título de danos materiais em face do Requerente, alegando que o mesmo teria culpabilidade pelo acidente, por dirigir acima da velocidade permitida em 5%. Nesse liame, deu à causa o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e não desejou audiência de conciliação, por ter sido anteriormente infrutífero acordo extrajudicial.
No decurso processual, o Requerente recebeu a carta de citação por correio, e procurou advogado para representar seus interesses, visto que a Requerida estava dirigindo embriagada, atestado em boletim de ocorrência, e que ultrapassou o sinal vermelho. Dessa forma, pretende obter da Requerida indenização equivalente ao que dispendeu no conserto veicular, embora ambos concorrerem para o acidente, a mesma possui maior responsabilidade.
IV - DOS DIREITOS
Em face dos fatos relatados, é imperativo ressaltar que inexiste responsabilidade civil pelo Requerente, conforme preconiza o art. 186 do Código Civil, visto que em nenhum momento praticou ato ilícito que ocasiona danos a Requerida e, consequentemente, gerasse o dever de indenizar, a luz do art. 927 do mesmo Diploma Legal.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Ao contrário, a Requerida possui responsabilidade exclusiva pelo acidente, visto que estava dirigindo embriagada, comprovado mediante boletim de ocorrência, e em face de estar ausente de condições psicomotoras, ultrapassou o sinal vermelho, incorrendo em infração e crime perante o Código de Trânsito Brasileiro, in verbis:
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Art. 208 Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Ademais, em eventual não existência de responsabilidade civil, há a presença de responsabilidade concorrente da Requerida, visto que a culpa é fator determinante no quantum indenizatório, e no caso em tela, a mesma possui preponderância em face do Requerente, no que tange a embriaguez e ultrapassagem em sinal vermelho, nos ditames do art. 945 do CC.
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