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A CULTURA DO ESTUPRO NO BRASIL

Por:   •  17/5/2022  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.023 Palavras (5 Páginas)  •  146 Visualizações

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ALUNA: SUSANA GUIMARÃES BUENAGA

MATRÍCULA: 20141100355

LAB. DE ESTUDOS DE CASOS JURÍDICOS I

PROFESSOR: FILIPE BORGES

 

                             

                               A CULTURA DO ESTUPRO NO BRASIL

      O estupro está tipificado no Art. 213 do Código Penal com o título dos crimes contra a dignidade sexual:

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso

       

       O bem jurídico violado nesses crimes é a liberdade sexual e não a vida ou a integridade física, portanto, há a configuração do crime hediondo. É o que Dispõe a LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990 em seu Artigo 1°, Incisos V e VI:

Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:  

V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);

VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);  

     

No Brasil, a cada 8 minutos um estupro é registrado; 85% das vítimas são mulheres; em 70% dos casos, a vítima é criança ou vulnerável; quase 84% dos estupradores são conhecidos das vítimas. Fato que reforça a cutura do estupro no país. Por trás de cada estupro, uma história, independente da idade, a atrocidade se repete e marca, para o resto da vida, a trajetória dessas vítimas.

      A cultura do estupro é, em termos gerais, a banalização e normalização desse crime pela sociedade que compactua e estimula essa cultura de diversas maneiras, como por exemplo, culpabiliza as vítimas, não vê problemas nos assédios que as mulheres sofrem diariamente nas ruas, incentiva os meninos desde criança a serem os “pegadores” e as meninas a aceitarem serem beijadas e tocadas à força por seus colegas, quando dentro de casa ainda existe o machismo velado e o sistema do patriarcado sem brechas para o limite do sexismo que vincula a mulher à inferioridade. Sistema este que reforça a cultura do estupro e consiste na estrutura de pensamento que insiste no modelo de interação baseado na dominação dos homens sobre as mulheres. Nele o dominador/homem crê ser superior à dominada/mulher. Tal crença se origina dos discursos de validação da hierarquia histórica e culturalmente estabelecida, assim como o discurso que define a mulher como objeto do prazer masculino.       Com esse discurso, além de vários outros, o dominador procura justificar as atrocidades cometidas pelos homens às mulheres como uma forma de validar a hierarquia.

      A cultura do estupro está fortemente presente no Brasil e, é o que mostra uma pesquisa realizada pelo IPEA, divulgada em 2014, “Tolerância social à violência contra as mulheres”, na qual 58,5% dos entrevistados colocavam a culpa na vítima do estupro justificando que, se as mulheres soubessem se comportar, haveria menos estupros. Existe sempre a tentativa de livrar os homens da culpa, o que é inaceitável. Primeiro, a culpa nunca é da vítima; segundo, o estupro não tem e não pode ter justificativa; terceiro, casos de estupros às mulheres ocorrem nas mais diversas situações; dentro de casa, da universidade, da escola, nas ruas, em bairro ricos, de classe média ou populares. independentemente do tipo de roupa que as mulheres estejam usando ou do comportamento delas, o estupro sempre acontece, o que reforça que, inclusive, que jamais será culpa da vítima.

      Infelizmente, as Políticas Púbicas direcionadas à mulheres que sofreram estupro, vêm regredindo, exemplo disso é o Projeto de Lei 5.069 apresentado pelo deputado Eduardo Cunha e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, em outubro de 2015. O que dificulta ainda mais o atendimento nos serviços públicos de saúde às mulheres que desejarem interromper uma gravidez decorrente de estupro, já que os médicos serão proibidos de fornecer atendimento e informações para as vítimas e caberá as mesmas provarem que houve estupro.

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