A Ciência Jurídica
Por: Paula Gf • 6/6/2017 • Monografia • 347 Palavras (2 Páginas) • 183 Visualizações
A Ciência jurídica, apesar de negligenciada no passado, atualmente é tratada por a maioria dos juristas como ciência principalmente após o advento e leitura da obra ‘’A Teoria do Direito Puro’’ de Hans Kelsen. Ele demonstrou que o Direito era ciência isolando o objeto (que para ele era a norma jurídica) do sujeito (jurista). Criou um método para o Direito. Fez isto avalorando a norma, ou seja, não importa se a norma é justa ou não, importa se ela é válida ou não. Pode-se perceber assim que não há juizo de valor.
Há, porém, alguns estudiosos que tratam o Direito como não científico. Para sustentar tal premissa eles trazem o conceito de que a ciência é universal, seus são princípios imutáveis e intangíveis de validez permanente e universal. Paulino Jacques reafirma tal pensamento do Direito como não ciência em razão da sua não universalidade: "(...) não é rigorosamente científico denominar o Direito de ciência. (...). As pretensas ciências sociais, com ranço comtiano, onde se costuma incluir o Direito (...) não oferecem princípios de validez universal que lhes justifiquem a terminologia (...)".
Faz-se necessário lembrar que existem múltiplos e variáveis conceitos de ciência, nesse sentido é importante ressaltar a lição a lição de Tércio Sampaio Ferraz Jr¹. para quem "a expressão ciência não é unívoca; não obstante de com ela se pretender designar um tipo específico de conhecimento, não há um critério único e uniforme que determine sua extensão, natureza e caracteres, devido ao fato de que os vários critérios têm fundamentos filosóficos que extravasam a prática científica."
Dado o exposto, pode-se considerar que direito é ciência porquanto, apresenta métodos próprios. E também se caracteriza, de forma diversa das demais ciências, por ser uma ciência particular de projeção comportamental (dever-ser), e por ser uma ciência inexoravelmente axiológica
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