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A Contestação

Por:   •  16/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.550 Palavras (7 Páginas)  •  343 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 53ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA - DF

AUTOS DO PROCESSO N. 2013.01.01.138219 - X /  005555-9X.2013.8.07.000X (CNJ)

        HIRADA, brasileira, divorciada, servidora pública, portadora da Carteira de Identidade n. 123456789/RJ, inscrita no CPF sob o n. 109.876.543-21, residente e domiciliada à KXY 05, Conj. 20, Bloco "P", Ap. 102, Varjão, Distrito Federal, CEP 987654-321, endereço eletrônico... , vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, inscrita na OAB n..., mandato anexo, com endereço profissional à..., local em que receberá as intimações do feito, com o fulcro no art. 335, inciso I, do Código de Processo Civil  (CPC), apresentar

        CONTESTAÇAO

à Ação de Conhecimento apresentada por ZOFRÊNICA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir.

I.        DOS FATOS

        No dia 24 de abril de 2010, HIRADA, ora Requerida, realizou contrato verbal de compra e venda com ZOFRÊNICA, ora Requerente, cujo objeto era um automóvel Vectra/SL, 2006, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

        Nos termos acordados, o adimplemento do contrato dar-se-ia pelo pagamento de entrada no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), cinco parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais) e uma parcela final de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo descontados, dessa última parcela, o valor de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) - referentes, a substituição de dois pneus -totalizando, assim, a monta de R$ 3.660,00 (três mil, seiscentos e sessenta reais).

        Outrossim, alega a Requerente na exordial de fls. XX que a última parcela do referido contrato não teria sido paga, tampouco teriam sido pagos os IPVAs referentes ao exercício de 2012 e 2013. Ademais, alega-se que em detrimento das multas de trânsito sofridas pela Requerida, a Requerente teve seu nome inscrito na Dívida Ativa do Distrito Federal, assim como pleiteia-se indenização por supostos danos morais resultantes do imbróglio relativo à transferência da propriedade do veículo.

        No entanto, as alegações mencionadas supra não merecem prosperar pelos fundamentos de fato e direito exposto a seguir.

II.        DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

II.1. Do contrato de compra e venda

        Nos termos do art. 481, do Código Civil Brasileiro, resta clara a relação contratual entre a Requerente e a Requerida, uma vez ter havido a celebração do contrato de compra e venda de automóvel – Vectra/SL, 2006. O artigo elucida que uma das partes se obriga a transferir a coisa e a outra parte se obriga a pagar o preço certo.

II. 1.         Da prescrição trienal da pretensão de reparação civil

        Antes de se adentrar no mérito do feito, há de ser observado o disposto no art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil Brasileiro (CCB). Isto porque o referido dispositivo preconiza a prescrição trienal das pretensões de reparação civil.

        No caso em tela, observa-se que o contrato de compra e venda foi celebrado pelas partes no dia 24 de abril do ano de 2010, enquanto a propositura da Ação de Conhecimento em questão ocorreu no dia 19 de dezembro de 2013.

        Restando, assim, evidente a prescrição da pretensão de reparação civil por supostos danos morais pleiteada pela Requerente.

II. 2.        Do adimplemento das parcelas e impossibilidade de transferência do veículo

        Conforme relatado acima, alega-se o inadimplemento da última parcela acordada, contudo, tal alegação resta substancialmente infrutífera, uma vez haver a Requerida pago a monta de R$ 3.660,00 (três mil, seiscentos e sessenta reais) em pecúnia e diretamente à Requerente.

        Tal afirmação se faz comprovada mediante a análise do teor de alguns dos correios eletrônicos enviados entre as partes, destacadamente nos trechos em que a Requerente ressalta a situação de total adimplência da Requerida para com aquela, bem como nos momentos em que se enaltece sua organização e honradez - vide e-mails anexos.

        No mesmo sentido, pugna a Requerente pela condenação da Requerida nos encargos relativos ao veículo. Conquanto, não se impugna, aqui, a obrigação da Requerida em solvê-los, mas, tão somente, salienta-se que devido ao fato da Requerida haver recebido o Certificado de Registro de Veículo (CRV) somente após diversos contatos com a autora que, por fim, entregou-lhe indiretamente por meio de sua empregada, contendo, ainda, vícios no referido documento, restou impossibilitada a transferência da propriedade do veículo à Requerente.

        Outrossim, observa-se que a conduta da Requerente afronta o disposto no art. 134, caput, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assim como o art. 1º da Resolução n. 398, de 13 de dezembro de 2011, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que estabelece a obrigatoriedade ao vendedor de comunicar e diligenciar junto ao órgão de trânsito quando da venda de seu veículo. Senão, veja-se:

Art. 134, CTB - No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

Art. 1º, Resolução CONTRAN n. 398/2011 - A comunicação de venda de veículo, obrigatória para o antigo proprietário nos termos do art. 134 do CTB, poderá ser realizada de forma documental, no Órgão Executivo de Transito de registro do veículo, ou processada, em meio eletrônico, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico de comunicação de venda implantado pelo DENATRAN na Base Nacional do Sistema RENAVAM.

        Do referido documento consta a mera assinatura da Requerente que, além do mais, preencheu-o sobre o campo destinado à compradora. Reitera-se, assim, que tanto os IPVAs quanto as multas só não foram pagas em decorrência da impossibilidade de transferência do veículo, causada, exclusivamente, pela Requerente, pois, a Requerida tentou por diversas vezes entrar em contato com a Requerente, afim de obter uma nova via do certificado, corretamente preenchida e autenticada. Porém, a Requerida não obtive êxito. Conforme o art. 233 do CTB, abster-se de efetivar o registro do veículo, no prazo legal, acarreta penalidades previstas em lei.

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