A Contestação
Por: Cecilia Rodrigues Brandão • 10/4/2018 • Trabalho acadêmico • 2.478 Palavras (10 Páginas) • 211 Visualizações
AO DOUTO JUÍZO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO / SP
Processo nº. __
ALPHA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________ , com sede na (rua), (nº), (complemento), (bairro), (CEP), (cidade), (estado), por intermédio de seus advogados e bastante procuradores, comparece à elevada presença de v. Excelência para apresentar sua contestação aos termos da Ação Indenizatória movida por Dario, conforme os sólidos argumentos de fato e de direito lançados nas páginas que seguem
SÍNTESE DA DEMANDA
Relata o autor na inicial, que foi admitido na Empresa Ré em janeiro de 2013, para exercer as funções de Auxiliar de Escritório, na qual permaneceu até a rescisão contratual, ocorrida em dezembro de 2013.
Segundo relata, é portador de surdez adquirida no trabalho e tal moléstia profissional equipara-se a acidente de trabalho, de modo que a empresa Ré deve ser responsabilizada pelos prejuízos decorrentes de sua condição.
Diante dos fatos expostos, postula: (1) pensionamento vitalício em valor equivalente ao salário anteriormente percebido; (2) indenização em importância não inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos, a título de danos morais.
REALIDADE DOS FATOS
A parte Autora, em uma manobra sagaz, esconde a realidade dos fatos, invertendo-os em seu favor. Especialmente tendo em vista que omite, de deliberadamente, que antes de prestar serviços para a Requerida, trabalhou por dez anos no aeroporto de Congonhas/SP, sendo esta a provável causa de seu problema auditivo.
Ressalte-se que o Autor sequer tinha contato com agentes que pudessem desencadear a suposta surdez quando da prestação de serviços para esta Requerida. Deste modo, é certa a improcedência da ação, pelas razões que serão demonstradas nos tópicos subsequentes.
PRELIMINARMENTE
DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO
Inicialmente, há que se observar que a presente demanda foi proposta em foro absolutamente incompetente, ocorrendo, pois, a hipótese do artigo 337, II, do Código de Processo Civil. Assim, necessária é a remessa dos autos ao juízo competente, qual seja, à Justiça do Trabalho.
Dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 114, que é competente a Justiça do Trabalho para julgar as ações oriundas da relação de trabalho e as ações de indenização por dano material e moral decorrentes da relação de emprego. Isto posto, a incompetência deste juízo para apreciar as questões desta demanda é absoluta. Sendo assim, requer seja acolhida a presente preliminar, determinando-se a remessa dos autos ao juízo competente.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
A legitimidade das partes é, consoante o disposto no artigo 17 do código de processo civil, uma das condições da ação, sem a qual é inviável a análise do mérito da demanda.
A legitimidade passiva, segundo a valiosa lição de Wambier, consiste na “relação de sujeição diante da pretensão do autor,”Destarte, se não há nexo de causalidade entre o direito invocado pelo autor e a conduta da ré, verifica-se a ocorrência de ilegitimidade passiva.
A atuação da requerida não contribuiu, de forma alguma, para causar os supostos danos que o autor pretende reparação, vez que, a ré não proporcionou ambiente insalubre para o autor capaz de causar surdez.
Destarte, se não há nexo de causalidade entre o direito invocado pelo autor e a conduta da ré, verifica-se a ocorrência de ilegitimidade passiva.
A atuação da requerida não contribuiu, de forma alguma, para causar os supostos danos que o autor pretende repararação. Como provado nos autos, o Requerente trabalhou por 10 anos no aeroporto de Congonhas junto à pista de pouso e decolagem, local de alto índice de ruídos e que provavelmente foi o real causador de sua surdez. Tendo em vista se tratar a Ré de pessoa estranha ao motivo, objeto desta lide, esta é ilegítima para ocupar o polo passivo desta demanda, bem como, não é a responsável pelo prejuízo sofrido pelo autor.
Desta feita, ante a todos os argumentos expostos, REQUER deste respeitável Juízo, o ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, com a consequente EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 485, VI do CPC.
DENUNCIAÇÃO À LIDE
Pelo princípio da eventualidade, caso Vossa Excelência não entenda pela extinção do processo, REQUER a denunciação à lide do Aeroporto de Congonhas, nos termos do art. 125 do CPC, bem como a substituição processual, nos moldes dos arts. 338 do código de processo civil (CPC), estabelecendo a presente relação jurídica com o aeroporto de Congonhas, que é a parte legítima para, configurar o polo passivo desta demanda.
DO MÉRITO
Caso sejam ultrapassadas as questões preliminares, o que de modo algum se espera, analisemos o mérito.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO
Insta salientar que a responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho é de natureza subjetiva, nos termos do art. 7º, XXVIII, in fine, da Constituição Federal.
Na responsabilidade civil subjetiva por acidentes de trabalho caberá indenização apenas nos casos que estiverem presente a culpa ou dolo do empregador, o ato ilícito, o dano (caracterizado pelo acidente ou pela doença) e o nexo de causalidade do evento com o trabalho desenvolvido pelo empregado. Assim, se faz necessária a presença dos quatros requisitos (ato ilícito, dolo ou culpa, dano e nexo causal) para caracterizar tal responsabilidade.
De acordo com Sílvio de Salvo Venosa (2013):
O dano consiste no prejuízo sofrido pelo agente. Pode ser individual ou coletivo, moral ou material, ou melhor, econômico ou não econômico. Na noção de dano está sempre presente a noção de prejuízo. Somente haverá possibilidade de indenização, como regra, se o ato
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