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A Contestação

Por:   •  29/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  749 Palavras (3 Páginas)  •  92 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA xx VARA CIVIL DA COMARCA DE xxxxxxxxxxxx

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// 10 linhas

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PROCESSO NO. Xxxxxx

João, já qualificado, com endereço eletrônico, por seu advogado xxxxxxxxx, OAB xxxx, vem a Vossa Excelência oferecer a presente

CONTESTAÇÃO

em face da Ação de Indenização movida por Pedro, já qualificado, pelos fatos e fundamentos que passa expor:

I – DA SÍNTESE DA INICIAL

A referida ação tem como pleito principal a cobrança por Pedro de R$40.000,00 referente a danos causados em seu veículo oriundo de acidente de transito conhecido como “engavetamento”, onde envolveram, além dos carros de Pedro e João, o carro de Tomé.

Na sequência dos fatos, Tomé, dirigindo embriagado e de forma imprudente, atingiu a traseira do carro de João. O carro de João, que estava parado aguardando o semáforo abrir foi arremessado, atingindo o carro de Pedro e causando os danos cobrados nesta ação.

II – DAS PRELIMINARES – ILEGITIMIDADE DE PARTE

Alega o réu não ser parte legítima da ação, indicando, na força do Art. 339 do CPC, como sujeito passivo da relação jurídica, Tomé, brasileiro, estado civil xxxx, RG xxxx, CPF xxx, residente e domiciliado no endereço XXXX.

Para haver configurada a legitimidade deve haver a prática do ato ilícito, conforme Art 186 do CC, isto é, de uma conduta comissiva ou omissiva voluntária, que viola o direito e causa dano a outra pessoa. João, não teve uma conduta com relação de nexo causal com os danos causados, pois o mesmo estava parado com seu veículo, em respeito as leis. Ao contrário, Tomé, infringindo o Código de Transito Brasileiro, por estar embriagado e sem respeitar os limites de velocidade e as sinalizações de transito, teve a conduta culposa que ensejou o dano ao carro de Pedro, ao arremessar o carro de João contra o carro do Pedro. O carro de João, no episódio, participou do acidente, apenas como objeto de Tomé, conforme a consagrada teoria do Corpo Neutro amparada pelo Superior Tribunal de Justiça que entende que a vítima deve demandar diretamente contra o causador do acidente e não contra o possuidor do corpo de neutro. Recurso Especial REsp 54.444/SP – “Não há de atribuir-se responsabilidade civil ao condutor de veículo que, atingido por outro, desgovernado, vem a colidir com coisa alheia, provocando-lhe dano, sendo tal situação diversa daquela em que o condutor do veículo, ao tentar desviar-se do abalroamento, acaba por causar prejuízo a outrem “

III – DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE

Em face do verdadeiro culpado pelo engarrafamento, e no caso extraordinário do Exmo Sr. Juiz não acolher as preliminares, demonstramos pelas atitudes imprudentes de Tomé, ser cabível uma ação regressiva para indenização de suposta condenação que João possa receber no desfecho deste processo.

Com base no Art. 125, inciso II do CPC, fazemos a denunciação da lide em face de Tomé, para que, numa eventual condenação de João, o Exmo Sr. Juiz já condene no mesmo processo o Tomé a indenizar João pelos prejuízos causados.

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