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A Contestação

Por:   •  29/7/2019  •  Trabalho acadêmico  •  5.179 Palavras (21 Páginas)  •  129 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA ESTADO DO PARANÁ.

Processo nº 000034-23.2016.8.16.00

Autores: JANIO QUADROS e HELENA SILVA QUADROS

Réu: JANUÁRIO ALVES DE ALBUQUERQUE

JANUÁRIO ALVES DE ALBUQUERQUE, já devidamente qualificado nos autos sob o número em epígrafe, por meio de seu advogado que ao final subscreve, conforme instrumento particular de mandato em anexo, com escritório profissional consubstanciado no rodapé da presente, vem, mui respeitosamente, a ilustre presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 335 e 341 do Código de Processo Civil, apresentar:

CONTESTAÇÃO

a ação de indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais, que lhe movem JANIO QUADROS e HELENA SILVA QUADROS, também já qualificados, pelas razões de fato e direito a seguir expostas:

I – BREVE SÍNTESE DA EXORDIAL

Os Autores propuseram a presente ação, alegando que o Réu, teria ocasionado um acidente de trânsito, que provocou a morte do menor JANIO QUADROS FILHO, que a época do fato, contava com 6 (Seis) anos de idade, relataram ainda, que do evento danoso, resultaram danos patrimoniais e morais, no montante de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais).

Para tanto, apresentaram os Autores, planilha de cálculos e pleitearam indenização, do período em que a vítima faria 14 (Quatorze) anos de idade, até o período em que a mesma, completaria 65 (Sessenta e Cinco) anos de idade, tomando como base o salário mínimo vigente ao tempo do fato ilícito.

Ao final, requereram a procedência dos pedidos, com a condenação do Réu ao pagamento de indenização, pelos danos patrimoniais e morais, que alegam ter sofrido, pugnando pela concessão do benefício, da assistência judiciária gratuita, e atribuíram à causa o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).

II – DAS PRELIMINARES DE MÉRITO

Dispõe a novel Codificação Processual Civil, que ao Réu incumbe, antes de discutir o mérito, arguir qualquer uma das situações mencionadas no art. 337, do supracitado diploma legal.

II.I – DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO

Verifica-se in casu, a incompetência relativa do juízo, para processamento da presente ação, no que se refere ao aspecto territorial do foro.

Determina expressamente o inciso V do art. 53 do CPC, in verbis:

Art. 53.  É competente o foro:

[...]

V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves. (sem grifos no original).

Destarte, tendo em vista os indubitáveis fatos, de que os Autores não são domiciliados em Curitiba-PR, e que o predito acidente de trânsito ocorreu no município de Iporã-PR, os foros/juízos competentes para processar, julgar e conhecer da preterida ação de reparação de danos, são os dos locais mencionados no supracitado dispositivo legal.

        Outrossim Excelência, data máxima vênia, o fato de os Autores impretarem a presente ação, em foro territorialmente incompetente, denota-se ainda mais incoerente e desconexo, em razão da irrelevante justificativa fática por estes exarada, de que assim procederam por estarem na Capital Paranaense, recebendo amparo de parentes, o que juridicamente, em nada influi, para aferição de competência.

Pelo teor do dispositivo legal supracitado, evidencia-se a manifesta e total inobservância dos Autores, aos critérios de definição da competência, para a propositura de ações decorrentes de acidentes de transito, com o espoco indenizatório, incorrendo assim em completa hipótese de incompetência relativa do juízo em razão do local.

Razão pela qual, requer seja acolhida a preliminar arguida, para o fim de declarar a incompetência Ratione Loci do respeitável juízo, remetendo-se os autos ao juízo de direito da comarca de Iporã, Estado do Paraná, ora local do fato em liça, nos termos do § 3º do art. 64 do CPC.

II.II – DA IMPUGNAÇÃO AO REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Os Autores pleitearam na exordial, a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, sob o irreal argumento de impossibilidade financeira, para arcar com as custas oriundas do processo, cujo benefício, indevidamente lhes fora concedido.

Dispõe o inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, que o Estado prestará assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, benesse esta, reinterada pelo “caput” do art. 98 do CPC, ao estatuir os seguintes termos, ipsis literis:

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (sem grifos no original).

No entanto Excelência, os pressupostos essenciais para a configuração do referido benefício legal, não se fazem presentes no caso em tela, posto que os Autores são agricultores, detentores de renda elevada e vultosa capacidade econômica, possuindo milhares de sacas de soja depositadas, em entrepostos da COAMO e C.VALE, grandes cooperativas agrícolas do país, sendo tal quantidade de grãos, avaliada em milhões de reais.

Fato este que por si só, já refuta a concessão da aludida gratuidade da justiça, e, demonstra o pleno e absoluto descabimento do preterido benefício legal, bem como a deliberada má-fé dos Autores, em favorecerem-se indevidamente, de uma prerrogativa com escopo tão nobre e munificente, qual seja, de proporcionar o acesso à justiça, aos desprovidos de recursos para tanto, o que explícita e indubitavelmente não ocorre in casu, para com os Autores.

Neste sentido, acordaram acertadamente, com unanimidade e para todos os efeitos, os eminentes desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, em recente julgado, verbi gratia:

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