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A Contestação Adjudicação

Por:   •  22/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  2.607 Palavras (11 Páginas)  •  101 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA/SP

PROCESSO Nº 1008237-61.2019.8.26.0609

AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS

                        MARIA GILZA MENEZES DA SILVA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que lhe move JOAQUIM MENEZES DA SILVA, pela advogada que esta subscreve (mandato incluso), vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar

CONTESTAÇÃO

acerca das alegações apresentadas em exordial pelo requerente, pelos fatos e fundamentos que seguem.

                        Inicialmente, requer sejam as futuras publicações disponibilizadas em nome da patrona subscritora, Dra. ALUARA VALENTIM CARNEIRO, OAB/SP 425.063, com escritório profissional na Estrada Kizaemon Takeuti, nº 1.350, sala 1, Jd. Clementino, Taboão da Serra/SP, CEP 06775-0001.

BREVE SÍNTESE DOS FATOS

                        O autor ingressou com a presente ação requerendo a extinção de condomínio do “único” bem imóvel do casal, bem como a cobrança de aluguéis supostamente não pagos pela requerida desde o divórcio consensual entre as partes.  

                        Alega que por duas vezes “notificou verbalmente” a requerida para que pagasse os alugueis após dois meses de sua saída do imóvel, que não fora respondido e que inclusive teria sido ameaçado de morte.

                        Alega ainda que propôs a requerida que adquirisse a sua meação pelo valor de R$ 200.000 (duzentos mil reais), o que também não foi aceito pela requerida, fazendo com que assim o requerente permanecesse pagando aluguel, mesmo estando com a guarda unilateral da filha menor do casal.

                        Ocorre que a narrativa do requerente não corresponde com a verdade dos fatos, senão vejamos.

DOS REAIS FATOS E DO MÉRITO

                        Requerente e requerida foram casados sob o regime de comunhão parcial de bens, tendo se findado quando do divórcio consensual no ano de 2017, em que acordaram quanto aos bens adquiridos durante a união.  

                        Desta união nasceram quatro proles, .....

                        Excelência, talvez o requerente não tenha entendido ou, de extrema má-fé, esteja interpretando a Ata de Audiência de maneira errônea, constante às fls. 13, acostado pelo próprio, que diz:

3) Na constância da união, as partes adquiriram um imóvel, sito a ...., que será partilhado na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos divorciandos. A posse do imóvel ficará da seguinte forma: o salão da direita e a parte superior ficará com o divorciando e o salão da esquerda e parte de baixo ficará com a divorcianda. As partes concordam que o divorciando coloque a laje na parte superior do imóvel onde tem cobertura, para isto, o divorciando deverá contratar um profissional a fim de verificar a necessidades de colunas adicionais. Acordão que o sítio pertencente ao casal, localizado em Boa Nova, estado da Bahia, ficará na totalidade com o divorciando.

                        Nota-se Excelência que, ao contrário do que alega na narrativa exordial, nunca fora acordado que o requerente se retirasse do imóvel, sendo que, na forma que partilhado na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos divorciandos, cada um teria o seu lado.

                        Para melhor entendimento de Vossa Excelência, anexa a fotografia do imóvel e exemplifica.

                        O terreno em que o imóvel está construído é de boa localização e metragem, tendo sido possível que as partes construíssem seu patrimônio de forma livre e muito bem dividida.

                        O imóvel hoje possui ao total 5 casas, sendo que, conforme documento de fls. 13, a casa 1 e 2 ficaram com a requerida (salão da esquerda e parte de baixo) e a casa 3 e o salão ficaram com o requerente (salão da direita e parte superior).

                        A casa 5 (cinco) citada foi construída em uma parte livre pelo filho do casal .... quando se casou, sendo que este, ao adquirir um apartamento com sua esposa, após o divórcio das partes, ofereceu o imóvel para seus pais, ainda que pagassem apenas o material gasto, situação em que o requerente disse não ter condições de comprar, e a requerida até a presente data vem pagando parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao seu filho pela compra unilateral do bem, que nada tem a ver com o imóvel partilhado a época do divórcio.

                        O requerente logo após o acordo de divórcio de fato saiu do imóvel de sua posse, entretanto, lá deixou uma inquilina de nome ..., que hoje, infelizmente, a requerida não possui contato.

                        Entretanto, tal fato não tem qualquer interferência da requerida, porquanto a saída do requerente do imóvel foi de sua livre e espontânea vontade por ter constituído nova família, tendo em vista que os imóveis, ainda que no mesmo terreno, são muito bem divididos e não possibilita qualquer incômodo de um lado para o outro.

                        Após essa inquilina supracitada, o requerente ainda locou a casa para mais pessoas, sendo que o último, pelo saber da requerida, saiu a mais ou menos oito meses.

                        Ressalta-se que o salão de posse do requerente permanece locado por um senhor de nome ...., quem a requerida não possui dados, que, pelo o que a requerida sabe, ali armazena materiais para construção.

                        A casa de posse do requerente hoje encontra-se abandonada, e, para demonstrar, requer, desde já, autorização para juntada, assim que possível, de mídias com vídeos e fotos feitos pela requerida que mostram a situação que o requerente deixa a casa, de forma irresponsável.

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