A Contestação
Por: anapaulafc • 1/5/2016 • Trabalho acadêmico • 955 Palavras (4 Páginas) • 200 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SALVADOR-BA
Processo atuado sob o nº...
ANTARES ELETRÔNICOS LTDA, já qualificada nos autos da ação indenizatória pelo rito sumário, proposta por ARMANDO, também já qualificado, vem, tempestivamente perante Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO, com fundamento nos artigos 297 e 300 e seguintes do Código de Processo Civil, por meio de seu advogado que este subscreve (instrumento de mandato incluso, doc.01), pelos motivos a seguis exposto.
- DOS FATOS:
Autor da ação adquiriu da empresa Ré, um televisor LCD 42 polegadas, no valor de R$: 4.000,00(quatro mil reais).
Passados quatros meses da compra o Autor ingressou com a presente demanda indenizatória, requerendo R$: 10.000,00 (dez mil reais) de indenização, pois percebeu que o aparelho estava danificado, não emitindo som, apenas imagem.
No entanto o Autor não possui direito que postula, como se verá a seguir.
- DO MÉRITO:
II.I- Da Decadência:
A ação tratada de relação de consumo, o Autor como consumidor e a Ré como fornecedora, conforme artigo 2 e 3 do Código de Defesa do Consumidor.
Diante do caso concreto, verifica-se que se trata de vício aparente, portanto o prazo para pleitear o vício seria de 90 (noventa) dias, a iniciar-se da entrega do produto.
Porém a ação indenizatória pleiteada fora proposta há quatro meses depois, decaindo o direito, portanto a Autora deveria ter verificado o prazo.
Portanto o direito de reclamar dos vícios já decaiu, conforme artigo 26, II do Código de Defesa do Consumidor.
“Art. 26. O direito de reclamar pelo vícios aparentes ou de fácil constatação caducam em:
[...]
II- noventa dias tratando-se de fornecimento de produtos duráveis.”
Conforme fora mencionado pelo Autor a televisão não emitia som, portanto era um vicio de fácil constatação.
Devido a decadência, cabe a extinção do processo, com resolução do mérito, segundo preceitua o artigo 269, IV do Código de processo Civil.
II.II- Da Indenização:
O Autor nenhum vez procurou a Ré a fim de solucionar o problema, ingressando diretamente com a ação indenizatória, porém o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, traz em pauta as hipóteses em que o autor poderia ter requerido, a troca do produto por outro (artigo.18, I), a restituição dos valores pagos, devidamente corrigidos, (artigo 18, II), ou, o abatimento do valor (artigo. 18, III).
Entretanto o Autor requereu uma indenização no valor de R$: 10.000,00 (dez mil reais), sendo este um valor muito superior ao do produto que custa R$: 4.000,00 (quatro mil reais).
Diante do valor pleiteado pelo Autor, conclui-se que há um enriquecimento ilícito, pois como fora demonstrado na inicial o mesmo requereu este valor para compensar o contratempo decorrente do vício do aparelho. Porém como mencionado anteriormente o Autor nunca procurou a Ré, para sanar o vício do aparelho.
Desta forma o artigo 884 do Código Civil, aduz sobre o enriquecimento sem causa.
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