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A Contestação

Por:   •  4/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  542 Palavras (3 Páginas)  •  247 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ...

Processo numero ...

NOME DO RÉU ..., já qualificado, por seu representante legal, nos autos da ação de obrigação de não fazer pelo rito ordinário, que lhe move NOME DO AUTOR ... SA, também já qualificado, representado por seu gerente, vem, tempestivamente, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com fundamento nos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar CONTESTAÇÃO, pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos.

I – DA AÇÃO PROPOSTA

Trata-se de ação de obrigação de não fazer proposta pelo Autor, em razão da concorrência estabelecida entre os estabelecimentos empresariais do Réu e do Autor, devido ao contrato firmado de Alienação.

Após a referida alienação do estabelecimento, o Réu criou um novo exercendo o mesmo ramo do Autor, que irresignado, resolveu propor a presente demanda.

No entanto, o Autor não possui o direito que postula, como se verá a seguir.

II – DAS PRELIMINARES

Preliminarmente ressalta-se a carência da ação pela ilegitimidade do Réu, conforme art. 301, X do CPC. Isso porque, o Réu não é o proprietário do estabelecimento objeto da demanda, mas outra pessoa. Desta forma, requer a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme art. 267, VI do CPC.

Ressalta-se também, o defeito de representação do Autor, conforme art. 301, VIII do CPC. Isso porque, tratando-se de uma Sociedade Anônima, deveria estar representado em juízo por seu Diretor, nos termos do art. 138, § 1º da Lei 6.404/76. Sendo assim, requer a correção da representação do Autor.

Caso assim não entender Vossa Excelência, no mérito também não assiste razão ao Autor, como se verá a seguir.

III – DO MÉRITO

No mérito não há razão para o pleito do Autor, uma vez que foi firmado um contrato de trespasse entre as partes, mas com clausula expressa permitindo a concorrência (documento em anexo).

Nesse raciocínio, o art. 1.147 do CC prevê a possibilidade de criação de clausula permissiva de concorrência:

“Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.”

Ao analisar o referido artigo, verifica-se, de forma contraria, que o Réu agiu em total conformidade com o contrato firmado, de modo que totalmente improcedentes os pedidos iniciais.

IV – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) seja recebida a contestação, por ter sido apresentada no prazo legal, conforme art. 297 do CPC;

b) seja acolhida a preliminar de ilegitimidade de parte, extinguindo o processo sem resolução do mérito (art. 267, VI do CPC), ou a preliminar de defeito de representação, determinando a correção do polo ativo da demanda;

c) caso não sejam acolhidas as preliminares alegadas, no mérito, a improcedência da demanda, permitindo

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