A Contestação
Por: VitoriaPimentel • 9/6/2017 • Trabalho acadêmico • 2.528 Palavras (11 Páginas) • 250 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA 10ª. VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA – ESTADO DO PARANÁ.
Autos nº.: 1234-56.2015.5.09.0010
Banco Superávit S/A, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ/MF nº.___, estabelecido na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, CEP. ___, Estado ___, por sua advogada legalmente constituída (procuração anexa), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 847 da CLT , apresentar:
CONTESTAÇÃO
diante dos termos da Reclamação Trabalhista ajuizada por JOICE, já qualificada nos autos em epígrafe, na conformidade do que a seguir se expõe:
I - RESUMO DA INICIAL
Em razão do contrato de trabalho realizado em 07/04/2008, a reclamante JOICE foi contratada na função de caixa, alegando que desde agosto de 2009 era gerente geral de agência de pequeno porte, motivo pelo qual seu salário passou para R$ 8.000,00 mensais, além da gratificação de função no percentual de 50% a mais que o cargo efetivo, porém seu salário era menor que o do gerente de agência de grande porte que recebia R$10.000,00, atendendo contas de pessoas físicas e jurídicas. A reclamante afirma que trabalhava das 8h às 20h de segunda a sexta-feira, e que foi transferida de Curitiba para Pinhão após um ano de serviço, tendo fixado residência em Guarapuava.
Onde pleiteia, dentre outros direitos: (I) Equiparação salarial e reflexos; (II) Horas extras e reflexos, inclusive do intervalo do artigo 384 da CLT; (III) Pagamento de adicional de transferencia; (IV) Devolução de descontos salariais relativos ao plano de saúde; (V) Adicional de insalubridade pelo manuseio de dinheiro; (VI) Horas in itinere pelo transporte com desconto de 3% do salário; (VII) Multa do art. 467 e multa prevista no artigo 477 ambos da CLT; (VIII) Reintegração ou indenização correspondente (IX) Correção Monetária pelo INPC; (X) IR e Contribuição previdenciária por conta da empregadora; (XI) Honorários Advocatícios de Sucumbência.
PREJUDICIAL DO MÉRITO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
A reclamante ajuizou a ação em 02/09/2015. Assim, a prescrição trabalhista esta prevista no artigo 11 da CLT e artigo 7º. inc. XXIX da Constituição, sendo que a contagem do prazo tem início com o rompimento da relação jurídica entre as partes e alcança as pretensões imediatamente anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação, conforme aplicação da Súmula nº. 308 do TST.
Pelo exposto, requer que eventuais direitos reconhecidos na presente ação sejam limitados à prescrição quinquenal, que se dará em 02/09/2010, declarando-se qualquer crédito com exigibilidade anterior a esta data como prescritos.
II - DO MÉRITO
Entretanto, passa a reclamada a enfrentar o mérito da causa, onde razão não lhe assiste a reclamante, devendo ser julgados IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na presente ação, conforme abaixo passa a expor:
I - Das Horas Extras
Ante ao pedido de horas extras, a Reclamante declarou ser gerente geral de agência, portanto, não faz jus ao recebimento de horas extraordinárias, pois, tais aspectos da prestação laboral caracterizam, inequivocadamente, o desempenho de cargo de confiança, com toda autonomia e responsabilidade que lhe são inerentes, além da correspondente majoração salarial, com gratificação de função. Como já asseverado, o cargo de confiança, tal qual previsto em lei, exclui o direito a horas extras, na forma do disposto no artigo 62, II, da CLT e Súmulas 287 e 109 do TST.
Resta, portanto, caracterizado o cargo de confiança, excludente do direito de receber horas extras.
II - Equiparação Salarial
Quanto ao pedido de equiparação salarial, não procedem quaisquer reflexos pretendidos pela Reclamante, tendo em vista as diferenças de funções e de responsabilidades existente, sem contar que é essencial a identidade de tarefas com a mesma produtividade e perfeição técnica, e não a nomenclatura do cargo ocupado. Sendo que a CLT no art. 461, § 1º, prescreve: "Trabalho de igual valor, para os fins deste capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos".
Desta forma, com base na fundamentação retro, fica contestado o pedido decorrente de equiparação salarial.
III - Adicional de Transferência
Não constitui óbice ao direito de perceber o pagamento do adicional de transferência, diante da falta do requisito de mudança temporária, devido a Reclamante declarar ter fixado residência definitiva. Assim sua pretensão é infudada, consoante o Art. 469, § 3º, da CLT, e da OJ 113 do TST.
Resta contestado, o indevido adicional respectivo, a titulo definitivo.
IV - Devolução descontos Plano de Saúde
Caracteriza inválido a devolução dos valores descontados, uma vez que a Reclamante autorizou o desconto, tendo se beneficiado do plano de saúde e indicado até seus dependentes, inexistindo assim, qualquer vicio de vontade, em consonância com o Art. 462 da CLT, OJ 160 SDI – I TST e Súmula 342 doTST.
Destarte, resta improcedente a devolução dos valores descontados.
V - Insalubridade pelo manuseio de dinheiro
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