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A Contestação

Por:   •  9/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.528 Palavras (11 Páginas)  •  254 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA 10ª. VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA – ESTADO DO PARANÁ.

Autos nº.: 1234-56.2015.5.09.0010

                          Banco  Superávit  S/A,  pessoa  jurídica  de  direito privado, devidamente inscrito no CNPJ/MF nº.___, estabelecido na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, CEP. ___, Estado ___,  por sua advogada legalmente constituída (procuração anexa), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 847 da CLT ,  apresentar:

 CONTESTAÇÃO

                           diante dos  termos  da  Reclamação Trabalhista  ajuizada por JOICE, já qualificada nos autos em epígrafe, na conformidade do que a seguir se expõe:

               

I - RESUMO DA INICIAL

                         

                   Em razão do contrato de trabalho realizado em 07/04/2008, a reclamante JOICE foi contratada na função de caixa, alegando que desde agosto de 2009 era gerente geral de agência de pequeno porte, motivo pelo qual seu salário passou para R$ 8.000,00 mensais, além da gratificação de função no percentual de 50% a mais que o cargo efetivo, porém seu salário era menor que o do gerente de agência de grande porte que recebia R$10.000,00, atendendo contas de pessoas físicas e jurídicas. A reclamante afirma que trabalhava das 8h às 20h de segunda a sexta-feira, e que foi transferida de Curitiba para Pinhão após um ano de serviço, tendo fixado residência em Guarapuava.

                        Onde pleiteia, dentre outros direitos: (I) Equiparação salarial e reflexos; (II) Horas extras e reflexos, inclusive do intervalo do artigo 384 da CLT; (III) Pagamento de adicional de transferencia; (IV) Devolução de descontos salariais relativos ao plano de saúde; (V) Adicional de insalubridade pelo manuseio de dinheiro; (VI) Horas in itinere pelo transporte com desconto de 3% do salário; (VII) Multa do art. 467 e multa prevista no artigo 477 ambos da CLT; (VIII) Reintegração ou indenização correspondente (IX) Correção Monetária pelo INPC; (X) IR e Contribuição previdenciária por conta da empregadora; (XI) Honorários Advocatícios de Sucumbência.

PREJUDICIAL DO  MÉRITO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

             A reclamante ajuizou  a  ação em  02/09/2015. Assim, a prescrição trabalhista esta prevista no artigo 11 da CLT e  artigo 7º. inc. XXIX da Constituição, sendo que a contagem do prazo tem início com o rompimento da relação jurídica entre as partes e alcança as pretensões imediatamente anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação, conforme aplicação da Súmula nº. 308 do  TST.

                      Pelo exposto, requer  que eventuais direitos reconhecidos na presente ação sejam limitados à prescrição quinquenal, que se dará em 02/09/2010, declarando-se qualquer crédito com exigibilidade anterior a esta data como prescritos.

                                    

II - DO MÉRITO

              Entretanto, passa a reclamada a enfrentar o mérito da causa, onde razão não lhe assiste a reclamante, devendo ser julgados IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na presente ação, conforme abaixo passa a expor:

I - Das Horas Extras

                          Ante ao pedido de horas extras, a Reclamante declarou ser gerente geral de agência, portanto, não faz jus ao recebimento de horas extraordinárias, pois, tais aspectos da prestação laboral caracterizam, inequivocadamente, o desempenho de cargo de confiança, com toda autonomia e responsabilidade que lhe são inerentes, além da correspondente majoração salarial, com gratificação de função. Como já asseverado, o cargo de confiança, tal qual previsto em lei, exclui o direito a horas extras, na forma do disposto no artigo 62, II, da CLT e Súmulas 287 e 109  do TST.        

                    Resta, portanto, caracterizado o cargo de confiança, excludente do direito de receber horas extras.

II - Equiparação Salarial  

                      Quanto ao pedido de equiparação salarial, não procedem quaisquer reflexos pretendidos pela Reclamante, tendo em vista as diferenças de funções e de responsabilidades existente, sem contar que é essencial a identidade de tarefas com a mesma produtividade e perfeição técnica, e não a nomenclatura do cargo ocupado. Sendo que a CLT no art. 461, § 1º, prescreve: "Trabalho de igual valor, para os fins deste capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos".

                   Desta forma, com base  na  fundamentação retro, fica contestado o pedido decorrente de equiparação salarial.

III - Adicional de Transferência  

                      Não  constitui  óbice  ao  direito  de  perceber  o  pagamento do adicional de transferência, diante da falta do requisito de mudança temporária, devido a Reclamante declarar ter fixado residência definitiva. Assim sua pretensão  é infudada, consoante o Art. 469, § 3º, da CLT, e da OJ 113 do TST.

                    Resta   contestado,  o  indevido  adicional   respectivo,  a  titulo definitivo.

IV - Devolução descontos Plano de Saúde

                             Caracteriza  inválido  a  devolução  dos valores descontados, uma vez que a Reclamante autorizou o desconto, tendo se beneficiado do plano de saúde e indicado até seus dependentes, inexistindo assim, qualquer vicio de vontade, em consonância com o Art. 462 da CLT, OJ 160 SDI – I TST e Súmula 342 doTST.

                 Destarte,   resta  improcedente   a   devolução   dos   valores descontados.

V - Insalubridade pelo manuseio de dinheiro

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