A Contestação
Por: RafaelaJarc • 19/6/2017 • Trabalho acadêmico • 632 Palavras (3 Páginas) • 227 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO – RJ
Processo n.º (...)
CONDOMÍNIO BOSQUE DAS ARARAS, neste ato, representado pelo seu síndico, MARCELO RODRIGUES, já devidamente qualificado nos autos de ação indenizatória, movida por JOÃO, também já devidamente qualificado na inicial, por seu advogado devidamente constituído pelo instrumento de mandato anexo, que recebe intimação em seu escritório (endereço completo), vem à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO, com fundamento nos artigos 335 e seguintes do CPC, pelos motivos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
No Rio de Janeiro, andando na rua, o autor foi atingido na cabeça por um pote de vidro lançado pela janela do apartamento 601 do edifício da parte ré, vindo, com o impacto, ser encaminhado para o Hospital Municipal X, onde foi internado e submetido a exame, e, em seguida, a uma cirurgia para estagnar a hemorragia interna sofrida.
Em razão disso, permaneceu internado pelo período de 30 dias, contudo, após 20 dias de ter recebido alta hospitalar, o autor se sentiu mal e precisou voltar ao hospital, sendo necessária uma nova cirurgia, em decorrência de uma gaze cirúrgica que foi esquecida em seu corpo no primeiro procedimento.
Diante do exposto, o autor ajuizou ação indenizatória em face da parte ré, sob a alegação de que esta seria a responsável pelos danos sofridos, assim, pleiteando a compensação dos prejuízos, com o recebimento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de lucros cessantes, bem como 50 salários mínimos a título de danos morais, pela violação de sua integridade física.
É o breve relato.
II – DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA PARTE
Inicialmente, em que pese o autor ter demandado a parte ré em juízo, esta não é a parte legítima para se encontrar no polo passivo da presente demanda, uma vez que não é a responsável pelos fatos sucedidos com o autor.
Conforme o art. 938, do Código Civil, aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido, exatamente o que ocorreu na demanda, devendo, uma vez que se sabe que o pote de vidro foi lançado do apartamento 601, ser o seu dono, seja ele proprietário ou possuidor, figurar como parte legítima. A parte ré apenas seria a parte legítima na impossibilidade de se reconhecer de qual unidade veio o objeto.
Portanto, deverá ser extinto o processo sem resolução do mérito.
III – DO MÉRITO
Vencida a preliminar anteriormente suscitada, deve ser conhecida a improcedência da obrigação de indenizar pleiteada pelo autor em relação aos danos que sofreu em virtude da segunda cirurgia, tendo em vista que tais danos foram produzidos em razão de erro médico da equipe que realizou o procedimento no hospital, devendo este ser demandado, e não a parte ré.
Ainda que materialmente relacionado ao evento, a queda do porte de vidro do edifício somente se pode atribuir as consequências danosas do primeiro evento, quais sejam os lucros cessantes no valor de R$ 20 mil, pois ainda
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