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A Contestação

Por:   •  20/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  920 Palavras (4 Páginas)  •  207 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Autos n° ______________________________

Condomínio Bosque das Araras, CNPJ/MPF de nº ________________, com endereço na Rua _______________, nº _____, (bairro), neste ato, representado pelo seu síndico, Marcelo Rodrigues, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG _____________, inscrito no CPF sob o nº ___________, (endereço eletrônico), residente e domiciliado à Rua ____________________, nº ________, (bairro), na cidade do Rio de Janeiro, CEP _____________, movida por João (sobrenome), já devidamente qualificado nos autos de Ação Indenizatória, pelo rito comum, vem por sua advogada legalmente constituída nos termos do incluso instrumento de mandato, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência ofertar em tempo hábil sua:

CONTESTAÇÃO

Com fundamento no art. 335 e seguintes do CPC e nos termos doravante expostos:

I – BREVE SÍNTESE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL

O Requerente andava pela calçada da rua onde morava, no Rio de Janeiro, quando foi atingido na cabeça por um pote de vidro lançado da janela do apartamento 601 do edifício do Requerido. De acordo com suas alegações, após desmaiar o Requerente foi levado ao Hospital Municipal X pelo Corpo de Bombeiros – que foi acionado por transeuntes. Já no hospital, o Requerente foi atendido e passou por procedimento cirúrgico para estagnar a hemorragia interna sofrida.

Após sua alta – passados 20 dias – o Requerente sentiu-se mal novamente e voltou ao mesmo hospital. Foi constatada a necessidade de uma nova cirurgia já que uma gaze cirúrgica havia sido deixada dentro do seu corpo por ocasião do primeiro procedimento; causando uma infecção.

Dito isso, o Requerente alega que sofreu danos na ação ajuizada, pedindo o pagamento de lucros cessantes – tanto pelo tempo que ficou sem trabalhar após a primeira cirurgia quanto pela segunda, e compensação dos danos morais sofridos.

II – DAS PRELIMINARES – ILEGITIMIDADE PASSIVA

É da vontade do Requerente obter indenização, contudo o Requerido não é parte legitima, deixando aqui firmado o artigo 337, inciso XI da legislação processual; para se encontrar no polo passivo desta demanda, já que se tem o conhecimento de que o pote de vidro foi lançado do apartamento 601 – assim sendo individualizada, tratando-se, portanto de unidade autônoma.

Assim não restam dúvidas de que a parte legítima para estar no polo passivo da demanda seria o dono do apartamento 601, seja ele proprietário ou possuidor, e não o Requerido – uma vez que só comportaria passividade legitima caso fosse impossível de reconhecer de qual apartamento o pode de vidro foi lançado.

Deve-se deixar clara a ilegitimidade passiva também no que concerne a segunda cirurgia, já que os danos advindos desta fora causados por erro médico do Hospital Municipal X; podendo firmar aqui o artigo 339 do Código de Processo Civil que discorre sobre a indicação da parte passiva legitima:

Art. 339.  Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

III – DO MÉRITO

A preliminar anteriormente suscitada de ilegitimidade passiva se baseia na unidade autônoma do apartamento 601 de onde se sabe que o pote foi lançado, assim disposto no artigo 938 do Código Civil:

Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

 Também é imperioso o conhecimento da improcedência da obrigação do Requerido de indenizar o Requerente em relação aos danos sofridos em decorrência da segunda cirurgia. Já que os danos que foram produzidos por essa cirurgia é consequência de erro médico, cometido por um ato falho da equipe cirúrgica do Hospital Municipal X, devendo este ser demandado, de acordo com os artigos 186 e 927 do Código Civil – que tratam do ato ilícito e a obrigação de indeniza-la quem a provocou, respectivamente:

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