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A Contestação

Por:   •  6/3/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.229 Palavras (5 Páginas)  •  428 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor, Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus/AM

Autos nº XXX

Condomínio Amazônia, (pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº. Xxx, com sede na Rua XXX, bairro centro, nº. XXX, na cidade de Manaus/AM, através de Simone Beauvoir, brasileira, solteira, sindica, portadora da carteira de identidade nº XXX, inscrita no CPF sob nº XXX, SimoneCA@hotmail.com, domiciliada e residente na rua XXX, nº XXX, qualificada nos autos de Ação de reparação de Danos Morais e lucros cessantes, vem através de seu procurador infra-assinado na presença de Vossa Excelência apresentar:

CONSTESTAÇÃO

Á ação de indenização interposta por João Sartre, caminhoneiro, solteiro, inscrito no CPF nº. XXX, RG nº. XXX, domiciliado e residente na Rua XXX, nº. XXX, bairro XXX, na cidade e Comarca de Manaus/AM.

I-DOS FATOS

O requerente, enquanto andava pela calçada da rua onde morava, foi atingido na cabeça por um vaso de barro lançado da janela do apartamento nº 601 do Condomínio Amazônia. Com o impacto do objeto João desmaiou.

João foi transferido pelo Corpo de Bombeiros para o Hospital 28 de Agosto, sendo submetido a uma cirurgia para estagnar a hemorragia interna sofrida, onde permaneceu internado por 30 dias, período este que deixou de executar vários contratos já ajustados, perdendo o valor de R$ 20.000,00 (vinte) mil reais.

Após sua alta o requerente voltou a trabalhar, passados 20 dias o mesmo passou mal e voltou ao Hospital. Foi constatado que este necessitaria de outra cirurgia pois estava com uma infecção no crânio causada por uma gaze cirúrgica deixada na última cirurgia. João neste período perdeu mais R$ 10.000.00 (dez) mil reais por não poder trabalhar e cumprir seus contratos.

Contudo mesmo sabendo da não responsabilidade do requerido, o requerente ingressou com ação indenizatória contra o condomínio Amazônia, requerendo a compensação pelos danos sofridos, alegando que esta seja totalmente pela queda do vaso de barro no valor de R$ 30 (trinta) mil reais a título de lucros cessantes, e mais 50 salários mínimos pelos danos morais em relação a sua integridade física.

II- PRELIMINARES

Vale ressaltar que o Condomínio não é legitimado ativo da ação, conforme está presente no artigo 337, inciso XI do CPC, pois em analise ao caso foi possível a identificação de onde o objeto caiu.

Art. 337- “Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

XI- ausência de legitimidade ou de interesse processual. ”

Assim por ser possível a identificação da origem de onde o vaso caiu, deve a responsabilidade ser do apartamento, ou seja, o apartamento nº. 601. Conforme dispõe nosso ordenamento jurídico em seu artigo 938 do Código Civil:

Art. 938- “Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”

Portanto o proprietário do apartamento é quem deveria ser responsabilizado para arcar com os prejuízos sofridos pela vítima, em decorrência da lesão sofrida. Caso não fosse possível a constatação de onde partiu a queda do objeto, o condomínio seria o responsável pelos danos causados.

III- MÉRITO

Diante o exposto percebe-se que o requerente não foi bem orientado pelo seu advogado, uma vez que a responsabilização da segunda cirurgia não é do Condomínio e sim inteiramente do Hospital, resultando a ausência do dever de indenizar do requerido, pois não tem sequer culpa deste.

  1. Da ausência do dever de indenizar.

É possível se verificar a ausência do dever de indenizar do condomínio em razão de não existir nexo de causalidade com o mesmo, pois diante de todo o fato narrado, mostra-se concreta a prova, de onde por um descuido ou acaso originou-se a queda do objeto vindo a lesionar o requerente.

Assim para que o condomínio tenha que indenizar a vítima seria necessário a total comprovação da culpa e do nexo de causalidade deste dano. No entanto está presente que o primeiro dano ocorrido ao requerente foi sim de origem da queda do objeto do apartamento, sendo o proprietário deste responsável, porém, já o segundo dano advém de uma negligencia do hospital não tendo relação nem nexo de causalidade alguma com o condomínio Amazônia.

Por fim, cabe ao morador do prédio responder pelos danos causados pela queda do vaso de sua janela. Entretanto se ainda assim Vossa Excelência entenda que o condomínio tem alguma responsabilidade pelos fatos narrados, aceite as teses abaixo e diminua o quanto indenizatório.

  1. Da responsabilidade objetiva do hospital.

A responsabilidade do hospital em relação aos danos decorrentes da infecção hospitalar é objetiva, pois a incolumidade do paciente internado é obrigação de resultado, e não simples obrigação de meio, como a atividade médica em geral.

O fato de o requerente ter voltado para as suas funções como caminhoneiro e após 20 (vinte) dias começar a se sentir mal e regressar para o hospital, sendo diagnosticado com uma infecção causada por uma gaze cirúrgica deixada no seu corpo por ocasião da primeira cirurgia, demonstra explicitamente a responsabilidade do hospital.

O hospital, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, responde civilmente, pelos danos, entre eles o provocado pelas infecções hospitalares, causados por serviços próprios do hospital, bem como pelos prejuízos ao paciente ocasionados por atos dos médicos, integrantes do seu corpo clínico, e de seu pessoal auxiliar, agindo sob orientação daqueles prepostos, no sentido amplo da palavra, seus, que todos são, como estatui o artigo 932, do Código Civil, em seu inciso III:

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