A Contestação
Por: Silviely Vollet • 8/3/2018 • Trabalho acadêmico • 558 Palavras (3 Páginas) • 312 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO – SP
Processo nº
FRANCISCO, já qualificado nos autos do processo, por meio de seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa, com escritório na rua xxxxx, nº xxxx, bairro xxxx, no município de xxxxx, CEP xxxx, endereço eletrônico xxxx, onde recebe intimações, vem perante Vossa Excelência, apresentar a devida;
CONTESTAÇÃO
com fundamento legal no seguinte art. 335 do Código de Processo Cível - CPC, no processo que lhe move METHEUS, e passará a citar os fatos e o que lhe é de direito.
I – DOS FATOS
Francisco, servidor público que exerce o cargo de motorista do Ministério Público Federal da 3ª Região, localizada em São Paulo, vinha alertando ao setor responsável que alguns dos carros oficiais apresentavam problemas recorrentes na pane elétrica e no sistema de frenagens, o que deveria implicar na retirada temporária dos mesmos da frota oficial, até que tais problemas fossem solucionados.
Todavia, neste meio tempo, durante uma diligência oficial, tais problemas ocasionaram um acidente entre o carro que Francisco dirigia e a moto do Autor, que estava estacionada na calçada, destruindo completamente.
Mais tarde, relembrando que o Autor, há época do acidente, encontrava-se no 3º período do curso de Direito, no momento em que obteve a sua inscrição como advogado no quadro da Ordem dos Advogados, o mesmo ingressou em causa própria, perante este juízo, a presente ação de responsabilidade civil, com fulcro no artigo 37, § 6º, da CF/88 em face de Francisco e da União Federal, a fim de que fosse ressarcido pelos danos causados à sua moto.
II- Dos Fundamento
Não pode entrar contra o Francisco, pois conforme artigo 337 IX do CPC, trata-se de um defeito de representação, Mateus deveria acionar somente a União, conforme descrito no artigo 37 § 6º da CRFB/88, a pessoa jurídica de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços público responderão pelo dano que seus agentes, nessa qualidade causarem a terceiro, assegurado o direito de regresso contra o responsável no caso de dolo ou culpa.
O decreto 20.910/32 é inaplicável em relação ao réu, pois a prescrição quinquenal se aplica somente às ações contra a Fazenda Federal, União, Estados e Municípios, assim, não sendo possível se aplicar ao agente público.
Conforme descrito em seu art. 206, § 3º, inciso V, que a pretensão de reparação civil, prescreve-se em 3 anos do evento danoso. Portanto o autor perdeu o prazo, assim, está prescrita a pretensão do autor.
Além de que, o acidente foi causado em razão dos problemas mecânicos que, inclusive, já havia sido informado previamente pelo réu ao setor competente, razão pela qual não pode se falar em culpa ou dolo do servidor.
III- Dos Pedidos
Isto posto querer;
A) Extinção do processo sem resolução de mérito, em relação a Francisco, tendo em vista a sua ilegitimidade passiva
B) Improcedência dos pedidos autorais, em razão do acolhimento da preliminar de mérito da prescrição da pretensão ressarcitória em face de Francisco
C) Improcedência dos pedidos autorais, em razão da manifesta ausência do elemento subjetivo, necessário para configuração do dever de indenizar de Francisco.
D) A produção de todos os meios de provas admitidos em direito
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