TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A Contestação

Por:   •  16/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  885 Palavras (4 Páginas)  •  96 Visualizações

Página 1 de 4

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 50º VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB

PROCESSO Nº 1234

LOTERIA ALFA LTDA., pessoa jurídica, com CNPJ de nº XXX, com sede no endereço XXX, CEP XXX, telefone XXX, vem perante Vossa Excelência, por seu advogado, com endereço eletrônico XXX, endereço profissional XXX, inscrito na OAB Nº XXX, apresentar

CONTESTAÇÃO

Com base nos Arts. 847 da CLT e o Art. 300 do CPC, às alegações feitas por Hamilton, já qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista, pelas razões que passa a expor:

  1. DA PRELIMINAR DE MÉRITO

O RECLAMANTE afirma que possuía contrato de trabalho na data de 13 de Janeiro de 2010 à 25 de Março de 2018, sendo dispensado sem justa causa pelo empregador. O mesmo possuía a jornada de trabalho de Segunda à Sexta-Feira, das 7 horas às 14 horas, com intervalo de uma hora para refeição. Conforme Reclamação Trabalhista, o RECLAMANTE requer horas de sobreaviso, contudo, a petição está carente da causa de pedir para fundamentar o pedido.

De acordo com o Art. 330, §1º do CPC, a petição inicial será inepta quando lhe faltar o pedido ou a causa de pedir. Diante o exposto, requer a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos Art. 485, I e Art. 330, §1º, I do CPC, quanto ao pedido de sobreaviso.

  1. PREJUDICIAIS

2.1- PRESCRIÇÃO PARCIAL

O RECLAMANTE laborou na empresa de 13 de Janeiro de 2010 a 25 de Março de 2018, porém a Reclamação Trabalhista foi postulada somente em 30 de Abril de 2018.

Conforme os Art. 7º XXIX da CFRB e Art. 11º da CLT, as verbas trabalhistas prescrevem em 5 anos, contados da data do ajuizamento da ação, com base na Súmula 308, I, TST.

Diante o exposto, requer a extinção do processo com resolução de mérito à luz do ART. 487, II, do CPC, quanto às verbas postuladas anteriores aos últimos 5 anos contados da data do ajuizamento da ação.

  1. MÉRITO

3.1- PERICULOSIDADE

O RECLAMANTE afirma que trabalhava por 10 minutos na subestação de energia, considerada como área de risco, postulando pedido de adicional de periculosidade.

Entretanto, de acordo com a Súmula 364, I do TST, será indevido o adicional de periculosidade quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido, como no caso em tela.

Diante o exposto, requer a improcedência do pedido de adicional de periculosidade.

3.2- BANCÁRIO

O RECLAMANTE afirmou que além de processar os jogos feito pelos clientes, também realizava atividade bancaria referente à saques e pagamentos de contas de serviços públicos.

Porém, o RECLAMADO não explora atividade bancária, mas de loteria, assim, não faz juz aos benefícios dessa categoria, conforme dispõe o Art.511 da CLT.

Conforme dito, requer a improcedência do pedido de vantagens previstas na norma coletiva dos bancários.

3.3- REINTEGRAÇÃO

O RECLAMANTE afirma que somente após duas semanas que recebeu o aviso prévio, decidiu inscrever-se em uma chapa como candidato a presidente do sindicato dos empregados em lotéricas, e por consequência requer a reintegração do emprego.

Porém, sua candidatura ocorreu no decorrer do aviso prévio e conforme a Súmula 369, V do TST, o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade. Não restando alternativas a não ser requerer a improcedência do pedido de reintegração.

3.4- HORASA EXTRAS

O labor do RECLAMANTE era de Segunda á Sexta – Feira, das 7 horas às 14 horas, com intervalo de uma hora para refeição.

Não excedendo o módulo constitucional da jornada de trabalho, o pedido de horas extras caracteriza-se indevido. Conforme Art. 7º, XIII da CFRB.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5.8 Kb)   pdf (60.1 Kb)   docx (10.2 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com