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A Contestação

Por:   •  26/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.773 Palavras (8 Páginas)  •  204 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 13ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF.

Autos do Processo nº 2324-00.2014.5.10.0013.

VENDE TUDO LTDA, já qualificada nos autos processo em epígrafe, vem, tempestivamente, por intermédio de seu Advogado..., mandato anexo, com endereço profissional à..., onde recebe intimações e avisos, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 847 da CLT c/c arts. 297 e seguintes do CPC, apresentar

CONTESTAÇÃO

à Reclamação Trabalhista que lhe move EDUARDO CAVALO ARMINDO, também já qualificado nos autos do processo, pelas razões de fato e de direito abaixo expostas:

I – DOS FATOS

Alega o Reclamante em sua Inicial que trabalhou para a Reclamada como vendedor externo de 05 de abril de 2008 até 05 de março de 2014, quando foi demitido, em sua filial na cidade de Brasília/DF, percebendo um salário de R$2.000,00 (dois mil reais)..

Alega que, sofreu acidente na prestação dos seus serviços ficando afastado por 12 dias, retornando no dia 01 de março de 2014, que não recebeu o benefício do vale transporte durante todo o período contratual, embora utilizasse veículo próprio, que cumpria uma jornada de trabalho das 8 às 20 horas de segunda a sexta-feira, sem intervalo

Assim, veio o Reclamante perante a Justiça do Trabalho, assistido por seu advogado, na data de 16 de dezembro de 2014, pleiteando as seguintes verbas:

• Horas extraordinárias e seus reflexos de todo o pacto laboral;

• Reintegração ao emprego, com base no artigo 118 da leinº 8.213/1991, ou pagamento de indenização correspondente do período de estabilidade acidentária;

• Pagamento do vale transporte de todo período contratual;

• As férias do período da estabilidade, acrescidas da gratificação de 1/3;

• O 13º salário do período da estabilidade;

• Os depósitos do FGTS do período da estabilidade ou indenização correspondente;

• A diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS do período da estabilidade ou indenização correspondente;

• A multa do § 8º do artigo 477 e do artigo 467 da CLT.

Porém, esta não é a verdade dos fatos, como se demonstrará adiante, pois, apesar da ruptura contratual ter se dado por iniciativa da Empregadora, todas as verbas rescisórias foram pagas no período.

II – DAS PRELIMINARES

II.I – DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL

Nos termos do artigo 301, inciso III c/c art. 295, parágrafo único, inciso I, ambos do CPC, resta comprovado, que falta ao Reclamante pedido ou causa de pedir quanto à matéria de fato.

Desse modo, deve ser declarado de pronto por este Douto Juízo, a inépcia da Petição Inicial do empregado, por razões de carência processual, ou seja, não haver motivos para o pedido.

II.II – DA NULIDADE DE CITAÇÃO

Conforme o relatado, o processo supracitado foi distribuído, e a Reclamada foi citada em 20/03/2015 para a audiência em 24/03/2015.

Todavia, dispõe o artigo 841 da CLT que a notificação deverá ser postada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da audiência.

Assim, fica comprovado o defeito de notificação, pois a mesma foi feita com antecedência de apenas 04 (quatro) dias.

Deste modo, deve ser acolhida a preliminar de nulidade de citação, nos termos do artigo 301, inciso I do CPC, devendo ser sanado de imediato o vício, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

III - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

III.I – DAS PREJUDICIAIS DE MÉRITO

III.II – DA PRESCRIÇÃO AO DIREITO DE RECLAMAR JUDICIALMENTE

Nos termos do inciso XXIX, art. 7º, da Constituição Federal, art.11, I, da CLT,e súmula 308 do TST, a ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho tem como prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

Considerando que, o contrato de trabalho do reclamante teve vigência no período de 05.04.2008 a 05.03.2014, tendo sido a reclamação trabalhista ajuizada em 16.12.2014.

Nessa linha, verifica-se que as pretensões anteriores ao período de 05.03.2009, encontram-se fulminadas pela prescrição.

IV- DA COMPENSAÇÃO

Cumpre ressaltar que, quando da ocorrência do termino do contrato de trabalho, o reclamante não devolveu o celular da empresa reclamada, o que ensejou um prejuízo de R$ 3.500,00.

Deste modo, na remota hipótese deste juízo não reconhecer a quitação de todas as verbas rescisórias optando pela condenação, o valor arbitrado deverá ser compensado a quantia de R$ 3.500,00, decorrente das perdas sofridas pela reclamada, conforme autoriza o art. 767 da CLT.

V- DA INEXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS E SEUS REFLEXOS NAS VERBAS.

Alega o reclamante que laborou para o reclamado e durante todo o pacto laboral nunca foram pagas horas extraordinárias. Cabe ressaltar que não lhe assiste o direito de horas extras,pois o reclamante exercia atividade externa, sendo impossível o cotrole de jornada trabalho, nos termos do artigo 62,I,da CLT

V.I- DA INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA, COM BASE NO ARTIGO 118 DA LEI Nº8.213/1991, PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO OU REINTEGRAÇÃO.

Alega o Reclamante em sua Petição Inicial que era vendedor externo, no momento em que exercia suas atividades sofreu acidente de trabalho, tendo que ficar por 12 dias afastado do serviço. Todavia, em 16 de dezembro de 2014, propôs Reclamação Trabalhista, exigindo a reintegração ou indenização da estabilidade nas verbas trabalhistas,

Ocorre que, de acordo com a súmula nº 378, II do TST, para a concessão da estabilidade provisória

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