A Contestação
Por: rafaelalbertini • 20/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.626 Palavras (7 Páginas) • 231 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL – ESTADO DO PARANÁ.
Autos: 880/2015
ATAÍDE BORGES, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG de nº 3456789-41 e inscrito no CPF sob o nº 545.864.885-29, residente e domiciliado na Rua Recife, 330, na cidade de Cascavel – PR, vem mui respeitosamente a presença de vossa Excelência, por intermédio de seu procurador que esta subscreve, inscrito na OAB/PR sob o nº..., com supedâneo legal no artigo 300 do CPC, apresentar sua:
CONTESTAÇÃO
Em face da ação de indenização em epigrafe que lhe move MARIA LUCIA DOS SANTOS, o que faz pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir deduzidos.
1) SÍNTESE PROCESSUAL
O requerido foi citado em 07/05/2015, por meio de mandado de citação através do Oficial de Justiça para apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia.
Tal ação que a requerente ingressou com o pedido de R$7.000,00 (sete mil reais) a titulo de dano material e uma pensão vitalícia no valor de R$900,00 (novecentos reais) mensais.
2) PRELIMINAR
2.1) DA DENUNCIAÇÃO A LIDE
Verifica-se da inicial e dos documentos juntados que as tratativas da autora foram realizadas somente contra o dono do prédio, o requerido, sendo que este não estava no local do acidente na hora do fato, tendo recebido uma ligação em seu celular e então veio a pressas para o local do ocorrido.
3) VERDADE DOS FATOS
Ataíde Borges é proprietário de uma floricultura que fica situada a Rua Recife, onde reside também, ocorre que, o Sr. João Feliciano foi atingido por um vazo com aproximadamente 100 kg, João Feliciano entrou em óbito após 01 dia no hospital, tendo o requerido prestado todos os tipos de socorros possíveis. Ocorre que, o requerido não pode ser responsabilizado por atos de pessoas cujo quais estavam fazendo a limpeza de seu prédio, o vazo que caiu e atingiu a vitima era do 3º andar, haja vista que a floricultura do requerido é no andar térreo, e a residência do mesmo fica no 4º andar.
A culpa é tão somente da vitima, pois a mesma avistou de longe como todas as pessoas que trafegavam por ali que estava acontecendo limpeza, com plena sinalização de fitas e cones, para não aproximação de pessoas, visando assim, o transtorno de graves acidentes como este que vemos em tela.
Neste contexto, fica evidente a total culpa da vitima, a qual estava distraída e não percebeu a presença dos limites, ou seja, das fitas e dos cones indicando a limpeza do prédio.
Conforme estabelece o artigo 945 do Código Civil.
Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
4) DOS FATOS
Segundo a requerente em data de ..., seu esposo Sr. João Feliciano, foi atingido fortemente na cabeça, por um vazo de flor, enquanto caminhava por uma Rua de Cascavel/PR, vaso este que pesava aproximadamente 100 kg. Sendo internado veio a óbito após um dia, e sendo sepultado na Cidade de Londrina/PR.
A requerente teve despesas hospitalares no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) e com o transporte e funeral do falecido o valor de R$3.000,00 (três mil reais), valores estes que a requerida vem através da presente ação pleitear.
5) MÉRITO
Inicialmente, quer o requerido deixar registrado seu profundo pesar com o trágico evento que resultou no falecimento do cônjuge da requerente.
Tal narrativa, entretanto, não condiz com a realidade dos fatos, postulando, desde já, pela improcedência da demanda.
A autora relata que teve gastos no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), gastos estes que não se compravam na inicial.
Afirma a autora que o culpado do falecimento de seu cônjuge é o requerido, ora, vejamos, quem não obedeceu os limites de passagem para sua própria segurança foi a vitima, não podendo pleitear ação contra o requerido que nada fez para tal acontecimento, e por mais que tivesse culpa, não incluiu no pólo passivo da presente ação a empresa de limpeza, que por hora foi contrata pelo requerido.
A área estava toda isolada, portanto não há que se falar de imprudência de nenhuma das partes, a não ser da vitima.
DA INEXISTECIA DO NEXO DE CAUSALIDADE
Os Autores fundamentam sua pretensão nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
Todavia, doutrina e jurisprudência assentaram, definitivamente, que “Um dos pressupostos da responsabilidade civil é a existência de um nexo causal entre o fato ilícito e o dano por ele produzido. Sem essa relação de causalidade não se admite a obrigação de indenizar”.
“O art. 186 do Código Civil a exige expressamente, ao atribuir a obrigação de reparar o dano àquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar prejuízo a outrem”.
Entretanto, pela própria narração da inicial conclui-se que o requerido não teve nenhuma participação direta no evento que deu origem aos danos experimentados pela autora.
Com efeito, segundo doutrina, para haver ato ilícito “stricto sensu” é preciso que o agente tenha agido culposamente, praticando um dano injusto para a vítima.
Esses elementos – conduta culposa e dano injusto – não podem se apresentar isoladamente, devem estar interligados por um vínculo de causa e efeito, pois só assim o dano será imputável ao autor do ato culposo.
Se o prejuízo da vítima não foi efeito (conseqüência) da conduta do agente, ainda que esta tenha sido injurídica, não lhe terá acarretado a obrigação de indenizar.
DA CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA E DE TERCEIROS
Conforme já demonstrado ao se discutir o mérito dessa ação, inequívoco a culpa concorrente não só da vítima, mas também dos profissionais que estavam realizando a limpeza.
As condições em que estava a vítima não guarda dúvida de que concorreram sobremaneira para a fatalidade ocorrida.
Repisa-se, aqui, as alegações e argumentos
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