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A Contestação Braskem

Por:   •  1/4/2019  •  Monografia  •  1.047 Palavras (5 Páginas)  •  232 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Titular da 2° Vara Cível da comarca de Marechal Deodoro.

Proc. Nº 654.321/2017.

BRASKEM S.A,pessoa jurídica de direito privado,inscrito no CNPJ sob o n° *****, com endereço na Rua *****, Bairro ****, nº ****,Maceió,Alagoas,representado por seu Diretor *****,vem,por seu advogado,ao final assinado,com endereço onde recebe citações e intimações,  reclamado, nos autos da reclamatória que, perante esse MM Juízo, lhe move   GERDAU BR LTDA.,  já devidamente qualificada na inicial de fls. , aqui reclamante, vêm, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência apresentar sua CONTESTAÇÃO  C/C RECONVENÇÃO o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

No dia 19.12.16 foi celebrado um contrato de empreitada onde previa que a reclamante realizasse todas as obras de concretagem,com utilização de mão de obra própria,sendo totalmente responsável pela indicação de quantidade ou da qualidade dos materiais necessários,onde esse matérias poderiam ser adquiridos pela reclamante ou diretamente com a dona da obra,porém,sempre no limite da necessidade comprovada.Sustenta o autor que no período os materiais comprados não foram reembolsados pela reclamada tendo o dever de indeniza - lá.Tendo a autora manifestado seu desinteresse em audiência de tentativa de conciliação.

II - RESTABELECIMENTO DA VERDADE DOS FATOS

Arduz o autor que materiais comprados não foram reembolsados,dando como conseqüência que a construtora e dona da obra teria o dever de indenizar.

Porém,todo reembolso era feito mediante apresentação de faturas expedidas e pagas a cada bimestre (conforme anexo) e com relação as faturas de junho e julho de 2017 a cobrança é totalmente indevida,uma vez que os materiais foram comprados diretamente pela reclamada,conforme contrato celebrado entre as partes no dia 19.12.2016,reiterando ainda que o material fornecido foi até maior do que a necessidade declarada no período,conforme comprovado em anexo.

III – PRELIMINAR (Art. 337,CPC)

a) Existência de foro de eleição do contrato de empreitada (art. 63,CPC)

Ocorre que no contrato existe a clausula de eleição de foro para a comarca de Maceió/AL onde as partes possuem suas sedes.

Neste caso não foi cumprida a clausula,sendo ajuizada a ação fora do foro de eleição.

b) Incompetência relativa do juízo de Marechal Deodoro (art.64 e 337,II,CPC)

É incompetente o juízo de Marechal Deodoro,conforme clausula de foro em contrato,sendo assim deverá ser enviada e julgada perante o juízo competente.

IV – DO MÉRITO

Primeiramente esclarece que o foi previsto em contrato o fornecimento de materiais por parte reclamante ou adquirido diretamente junto a reclamada,conforme disposto no artigo 610, § 1, do Código Civil:

Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.

§ 1o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

Ao analisar,verifica-se que fora acordado pela vontade das partes a forma do fornecimento de materiais.

Inexiste débito em aberto diante do fornecimento de materiais,no período por parte da reclamada,tampouco mora.

A reclamada respeitou todo os termos do contrato,em especial a probidade e a boa fé,conforme o artigo 422 do Código Civil:

Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

Entretanto,ressalta –se que alegações indevidas,infrutíferas e sem nenhum respaldo jurídico ou embasada apenas em alegações vãs,configura litigância de má-fé.O litigante de má-fé é aquele que busca vantagem fácil,alterando a verdade dos fatos inclusive previsto em contrato com ânimo doloso,e é o que acontece no caso.

Como conseqüência da ambição do autor,por pleitear verba da qual sabe que não lhe é devido,utilizando-se do processo para obter tal vantagem.

O litigante ímprobo que descumprir tal dever,sofrerá as sanções previstas ao litigante de má fé,de que tratam os artigos 79 e 80 do CPC,podendo ser fixada multa de até o teto de 10 (dez) salários mínimos a serem fixadas por arbítrio de Vossa Excelência.O artigo 80 do CPC,I,II e III:

Art. 80.  Considera-se litigante de má-fé aquele que:

I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

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