A Contestação Com Reconvenção
Por: Mocidade Tributo a Cristo • 9/10/2023 • Trabalho acadêmico • 1.587 Palavras (7 Páginas) • 72 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DE BELO HORIZONTE – MG.
Marcos Henrique, devidamente qualificado nos autos, por meio do seu advogado constituído (procuração anexa), com endereço profissional em 704/904 SEPS EQ 702/902 – Asa Sul, Brasília-DF Cep:70.390-045 e endereço eletrônico advjoao@gmail.com , vem a presença de vossa excelência, com fulcro nos arts. 335 e 336 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), apresentar:
CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO
aos fatos e direitos opostos por Camila, também qualificada nos autos do presente processo.
- SINTESE DA AÇÃO
Trata-se de ação proposta em face de acidente de trânsito ocorrido, nesta cidade.
Alega que a ação ajuizada foi um Pedido de Indenização por Danos Materiais e Morais, em que pedia que lhe fossem indenizados danos emergentes sofridos, no valor de R$30.000,00 (Trinta mil reais).
Ocorre que a versão dos fatos é diferente do que foi narrado. Note, que conforme Boletim de Ocorrência que junta em anexo, o acidente ocorreu por total negligência do Autor. Isto fica perfeitamente demonstrado diante das provas periciais e por testemunhas oculares.
Diante disso tal responsabilidade e obrigação da parte autora, pois a mesma estava dirigindo sob efeito de álcool. Pois a mesma ultrapassou sinal vermelho, quando pela lei de trânsito o sinal amarelo ainda e de advertência ao condutor.
II - DOS FATOS NARRADOS PELO AUTOR
De acordo com o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito, elaborado pela autoridade de trânsito que compareceu ao local, foi informado o feito que:
O Autor transitava com seu veículo no dia 10.10.2015 à noite, na Avenida, nesta cidade quando colidiu com o veículo, mesmo ainda que o réu estava na velocidade acima da via que o permitido e 60 km/h o mesmo estava 63 km/h. e o sinal estava no amarelo. Desta forma o mesmo transitava pela via citada.
Dê-se considerar que reconhecendo o réu que agiu com imprudência ao avançar o sinal, mais mesmo avançando o sinal que ainda não estava fechado. O fato e que o autor sob efeito de álcool e impossível estar de posse de sua faculdade laboral ao provocar o acidente causando prejuízos materiais, moral e psicológico a vítima decorrente do ato ilícito.
III - DA REALIDADE DOS FATOS
Ao contrário do informado na petição inicial, o RÉU jamais concordou com o pagamento de qualquer custo nem tampouco jamais admitiu sua culpa pelo acidente. Isso porque o verdadeiro culpado do acidente de trânsito foi o próprio autor da ação.
Na verdade, o AUTOR estava completamente embriagado quando conduzia seu veículo naquele dia, dirigindo em ziguezague e por várias vezes. Carlos Henrique colidiu com o carro de Camilla, na verdade tentando desviar da direção perigosa do autor.
Essa versão foi confirmada por duas pessoas que testemunharam o ocorrido, naquela noite.
Ademais, o ocorrido causou um prejuízo no carro do Réu impossibilitando-o de ganhar qualquer valor, já que o réu é taxista e precisa do seu veículo para trabalhar.
IV – TEMPESTIVIDADE
O art. 335, I do CPC prevê o prazo de 15 dias para contestar a contar da data da audiência de conciliação.
Tempestiva, pois, a presente contestação c/c reconvenção.
V- DAS PRELIMINARES
A). DA INDEVIDA CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Pelo que se depreende da documentação juntada à inicial, o Autor declarou ser pobre nos termos da lei para auferir os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Ocorre que a declaração de pobreza gera presunção relativa acerca da necessidade da concessão, cabendo ao Réu impugnar e ao Julgador verificar outros elementos para decidir acerca do cabimento do benefício.
No presente caso, há inúmeras evidências de que o Autor tem condições de pagar as custas, tais como declaração do Imposto de Renda e o Contracheque.
Esse entendimento expresso no art. 99 § 2º do Código de Processo Civil, afirma que:
O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Predomina também nos Tribunais devendo ser indeferido o benefício pleiteado:
APELAÇÃOCÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA IMPUGNAÇÃO À AJC. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AJC. NECESSIDADE. A Constituição Federal, art 5º, LXXIV, inclui entre os direitos e garantias fundamentais e o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos. Não faz juz ao benefício quem dispõe de significativos recursos líquidos de modo a poder recolher as despesas judiciais e pagar honorários advocatícios ao seu advogado sem comprometer a subsistência própria ou de sua família. - Circunstância dos autos em que se impõe manter a sentença. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70067204073, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 26/11/2015)
Ademais, insta registrar a vida abastada conduzida pelo Autor conforme provas que faz em anexo, devendo ser revista a concessão do benefício da Gratuidade Jurídica.
B) DA INOCORRÊNCIA DE LICITUDE
O Réu aqui representado, não praticou qualquer ato ilícito contra o autor, sendo inexistente o nexo causal entre a conduta do Réu e o dano sofrido pelo Autor, não havendo o seu dever de reparar os valores pleiteados nesta inicial.
Portanto, a responsabilidade civil Aquiliana dar-se por fato próprio, ou seja, AQUELE QUE CAUSA O DANO tem o dever de reparar.
Tanto no caso de reparação de danos morais como de danos materiais, mister se faz a culpa do Autor, sob a qual não se configurará a obrigação de indenizar.
No presente caso concreto, quem causou os danos materiais e morais foi o próprio Autor, por sua conduta imprudente. Vejamos o art. 186 do Código Civil.
Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
V.I - DA RECONVENÇÃO
Conforme disposição com a lei 13.105/15 expressa do Art. 343 pode o Réu em sede de contestação arguir a Reconvenção, o que faz pelos fatos e direito a seguir.
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