A Contestação E Reconvenção
Por: Gabriela Valadares • 23/4/2023 • Abstract • 591 Palavras (3 Páginas) • 52 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1° VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO MONLEVADE-MG
JOÃO, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, proposta por MARIA, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 335 e seguintes, bem como o artigo 343, todos do Código de Processo Civil, oferecer CONSTESTAÇÃO e RECONVENÇÃO, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
I- DOS FATOS
A autora alega que no dia 31/01/2023, dirigia seu veículo na Avenida Castelo Branco, na cidade de João Monlevade/MG, quando sofreu uma batida, na qual se envolveu o requerido. O acidente, assim dito a autora, gerou para a mesma danos materiais estimados em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o que equivale ao conserto de seu automóvel.
Nesse sentido, a autora segue aduzindo que, o requerido, teria sido responsável pelo acidente, por estar transitando em velocidade acima permitida.
PRELIMINARES DE MÉRITO
II- INCORREÇÃO AO VALOR DA CAUSA
O valor da causa apresentado pela autora deverá ser passível de correção. Levando em análise os danos materiais estimados pela parte autora, os mesmos figuraram em R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Contudo, autora apresentou como valor da causa o montante de R$1.000,00 (um mil reais).
Pelo exposto impugna-se o valor da causa apresentado, devendo a parte autora ser intimada para corrigi-lo e complementar as custas iniciais, se assim for o caso, tem-se a concordância do artigo 293 do CPC.
III- DO DIREITO
Conforme exposto, inexiste à autora qualquer direito a ser reparado. A mesma, ao tempo do ocorrido, encontrava-se em estado de embriaguez, como atestado no boletim de ocorrência, e que derivado desta condição de esbórnia, não se atentou a parar durante a placa de ‘’pare’’.
Portanto, para o requerido não houve ilicitude, logo não há responsabilidade civil. A doutrina tem entendimento que, a responsabilidade tem como o dever jurídico e secundário de reparar o dano decorrente do descumprimento do dever jurídico primário de não lesar (Carlos roberto Gonçalves). O réu em momento algum praticou voluntariamente atos negligente e imprudentes, com objetivo de causar danos a parte autora. Não houve portanto afronta a legislação de artigo 186 do Código Civil.
Caso assim não se entenda, é de relevância levantar a responsabilidade concorrente entre as partes. O Código Civil assim permite, se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir a indenização equitativamente (inteligência do artigo 944 do CC). Apesar do réu exceder o limite de velocidade em 5%, esse valor é ínfimo, não sendo motivo preponderante para o acontecimento do acidente. Pelos motivos expostos, improcedentes os leitos autorais.
Caso, ainda assim, reste configurado a responsabilidade civil, imperioso implicar que a mesma seja concorrente entre as partes.
IV- DA RECONVENÇÃO
É lícito ao réu na contestação propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com ação principal (inteligência do artigo 343 do CPC). Conforme demonstrado nos tópicos da contestação, o requerido não foi responsável e não poderá ser responsabilizado pelo acidente automobilístico sofrido pela autora.
Pleiteia o réu, indenização pelos danos materiais sofridos no montante de R$20.000,00 (vinte mil reais), utilizado para o conserto do veículo ocasionado pelo acidente. Ante a prática do ato ilícito praticado pela autora, e sua negligência ao dirigir sob estado de embriaguez, e avançar a ‘’parada obrigatória’’, tudo nos termos do artigo 944 do Código Civil.
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