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A Contestação Heitor Agulhas

Por:   •  2/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.131 Palavras (5 Páginas)  •  1.021 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE .................

PROTOCOLO N° XXXXXX

RÉU: PORCELANAS ORIENTAIS LTDA

AUTOR: Heitor Agulhas

Heitor Agulhas, brasileiro, vendedor , RG n° 0000000-0, CPF 000-000-000-00, (endereço eletrônico não informado), domiciliado e residente em XXX, na Rua: XXX n°000, Bairro: XXX, na cidade. CEP.00000000. onde receberá intimação, sendo citado para se defender a RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, movido perante esse Juízo por nome da autor xxxxxx brasileiro, RG n° 00000000-0, CPF 000-000-000-00, (endereço eletrônico não informado), domiciliada e residente na Rua xxxxx n°000, na cidade de, xxxxxx CEP.00000000, vem, no prazo legal, e com os inclusos documentos, apresentar sua CONTESTAÇÃO À AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO,  expondo e requerendo  o que segue.

DA REALIDADE DOS FATOS

O autor alega que foi admitido pela empresa “PORCELANAS ORIENTAIS LTDA” no dia  26/10/2020 em  ,para exercer a função de vendedor, recebendo, em média, quantia equivalente a 1,5 salário-mínimo por mês, a título de comissão. O autor busca a tutela jurisdicional, pleiteando indenização decorrente de acidente do trabalho e indenização por danos morais, ocorrido em janeiro de 2022, onde o dono do estabelecimento resolveu instalar mais duas prateleiras na loja para poder expor mais produtos e, fez a instalação pessoalmente. As prateleiras foram afixadas logo acima do balcão em que trabalhavam os vendedores.

Alega, em síntese, que a vítima foi atingido na cabeça por uma prateleira , segundo a vítima, que  não foram fixadas adequadamente pelo dono da loja, onde à instalação malfeita, com o peso dos produtos nelas colocadas,  caíram com todo o material, acertando violentamente a cabeça de Heitor, que estava logo abaixo fazendo um atendimento.

A vítima desmaiou com o impacto, foi socorrido pelo réu e conduzido ao hospital público, onde recebeu atendimento e levou 50 pontos na cabeça, testa e face, resultando em uma grande cicatriz, que segundo a vítima, passou a despertar a atenção das pessoas, que reagiam negativamente ao vê-lo

 

A vítima  aponta a culpa da Requerida em face  de  negligência, em decorrência da falta de pouca habilidade manual , colocando em risco as pessoas que ali trabalhavam, observando, também, que o caso é de culpa "in vigilando", pelo fato de a empresa deixar de fiscalizar e não oferecer segurança ao seus funcionários.  

Que em decorrência do acidente, o requerente teve o plano de saúde, que era concedido pela sociedade empresária, cancelado após o dia do incidente,teve de usar suas reservas financeiras para arcar com R$ 1.350,00 em medicamentos, para aliviar as dores físicas, além de R$ 2.500,00 em sessões de terapia, pois ficou fragilizado psicologicamente depois do evento. 

O  requerente tivera reduzida a expectativa de melhora do poder aquisitivo, além de estarem privadas dos recursos do labor da vítima, que deverão ser supridos pela Requerida, desde a data do acidente até a data de total recuperação acidental somados ao dano moral sofrido em decorrência da cicatriz que ficou em sua face  após o acidente.

O autor pretende demonstrar que o local de trabalho é extremamente perigoso, fato que não condiz com a realidade. A prova de que o local não é perigoso se revela pela inexistência de acidente no local, nos últimos DEZ (10) ANOS de funcionamento da empresa.

Ocorre que o dono da empresa tinha pouca habilidade manual, e, por isso, as prateleiras não foram fixadas adequadamente. No dia seguinte à instalação malfeita, com o peso dos produtos nelas colocadas, as prateleiras caíram com todo o material, acertando violentamente a cabeça de Heitor, que estava logo abaixo fazendo um atendimento.

Heitor ficou afastado em benefício previdenciário por acidente do trabalho (auxílio por incapacidade temporária acidentária, artigo auxílio doença acidentário, código B-91), teve alta médica após 3 meses e retornou à empresa com a capacidade laborativa preservada, mas foi dispensado, sem justa causa, no mesmo dia.

Segundo o réu a vítima se mostrou insatisfeita com o retorno as atividades de trabalho sendo dispensado por justa causa.

A vítima se sentindo-se injustiçado porque ainda precisará de tratamento médico e suas reservas financeiras acabaram, alega documentos comprobatórios do atendimento hospitalar e gastos, exibe a CTPS devidamente assinada pela empresa o extrato do FGTS, onde não constam depósitos nos 3 meses de afastamento pelo INSS.  

DO MÉRITO

O contestante impugna todos os fatos articulados na inicial, esperando a IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PROPOSTA, pelos motivos que se seguem.

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