A Contestação e Reconvenção
Por: Cassii Pereira • 7/11/2020 • Resenha • 800 Palavras (4 Páginas) • 102 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 13ºVARA CIVEL DA COMARCA DE QUAREMÓPOLIS
PROCESSO Nº 123456789
Cliuson, devidamente qualificada nos autos, por meio de seu advogado constituído, com endereço profissional em xxxxxxx, e endereço eletrônico xxxxxxxxx, vem à presença de Vossa Excelência, ajuizar:
CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO
Em face da ação indenizatória proposta por Luzinet, também qualificada nos autos do presente processo, dizendo e requerendo o que segue:
I – BREVE SÍNTESE
Trata-se de ação proposta em face de acidente de trânsito ocorrido na cidade de Quaremópolis.
Alega que a ação ajuizada foi um pedido de indenização por danos materiais no valor de 20.000,00, onde a parte autora alega que o réu dirigia em alta velocidade ocasionando o acidente.
Ocorre que a versão dos fatos é diferente do que foi narrado. Conforme boletim de ocorrência que junta em anexo, o acidente ocorreu por negligência da autora, que dirigia alcoolizada, bem como ultrapassou sinal vermelho ocasionando o acidente.
II – PRELIMINARMENTE
II.1 DA INCORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA
A parte autora aponta o valor de 1.000,00 (mil reais) como valor da causa. Ocorre que esse valor foge aos ditamos legais. Conforme o art 292, V, CPC, as ações indenizatórias devem conter como valor da causa, o montante que se pretende.
Art. 292 – O valor da causa contará da petição inicial ou reconvenção e será:
V – na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido.
A parte autora pleiteou o montante de 20.000,00 (vinte mil reais), alegando que este foi o valor utilizado para conserto do seu veículo.
Sendo assim, o valor da causa indicado pela parte autora deveria ser o de 20.000,00 (vinte mil reais).
Portanto, inquestionável a inadequação do valor da causa, devendo ser adequado, com a implementação das custas, nos termos do art 337, III, CPC.
III – DOS FATOS
A parte autora alega que dirigia seu veículo na Rua da Ladeira, na cidade de Quaremópolis, quando se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo do réu, em decorrência da batida, sofreu danos materiais no valor de 20.000,00 (vinte mil reais), valor que foi utilizado para o conserto do seu veículo.
A autora indica que o acidente foi provocado pelo réu, que dirigia seu veículo, irresponsavelmente acima da velocidade permitida, pleiteando no mérito, a indenização pelos danos morais sofridos.
Deu a causa o valor de 1.000,00 (hum mil reais).
Conforme se verá, foi realizado um boletim de ocorrência, por autoridade policial que esteve no local do acidente, onde ficou constatado que a autora dirigia alcoolizada no momento da batida, bem como não observou o sinal vermelho para sua via, ultrapassando-o e ocasionando o acidente.
IV – DO DIREITO
Para que haja responsabilidade civil, é necessário a ocorrência de ato ilícito, conforme previsão no artigo 186, CC, entretanto o réu em momento algum praticou ação voluntaria com negligencia ou imprudência ocasionando danos a parte autora, sendo indevido o dever indenizatório.
Cabe a parte autora a responsabilidade e o dever indenizatório, pois conforme os documentos apresentados, estava sobre alto teor alcoólico no momento do acidente, colocando pedestres e outros veículos em situação de perigo, avançando sinais vermelhos.
...