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A Cultura um conceito antropológico

Por:   •  6/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  590 Palavras (3 Páginas)  •  165 Visualizações

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Curso: Direito        Turno: Matutino   1Semestre         16 de Abril de 2018

Professor: Luiz Reis      Disciplina: Historia do Direito

Alunos: Douglas Dias, Jessica Rosa, Manuela Reis, Marleide Ramos, Vivian dos Santos, Yolanda Sodré

Oat Ideia sobre a Origem da Cultura

  1. Apresente a divisão entre o poder temporal e o poder

eclesiástico na Idade Média e discuta a importância desta divisão

R = Na Idade Média houve uma cisão do poder. De um lado fixou-se o poder temporal que correspondia ao poder dos reis e de outro, o poder eclesiástico que correspondia a autoridade da Igreja. Este último era prevalente ao primeiro de modo a subordina-lo. Neste período, a Igreja, em sua supremacia, passou a tomar o lugar do Senado. De modo que, ao mesmo tempo em que legitimava o poder temporal dos reis, os orientava suas deliberações. Assim o rei necessitava do aval da Igreja não só para ser reconhecido, mas também em sua atuação como Estado na tomada de decisões políticas. Portanto, o Estado Medieval não era laico ao passo em que se confundia com a Igreja.

  1.  Discuta a noção do direito como um sistema de Luhmann e mostre

como o direito medieval se situa em relação a esta questão.

R = O direito consegue reduzir a complexidade da sociedade com um sistema embasado em princípios onde o direito visava a ordem social reservando para as leis divinas trazer justiça, conciliando assim as tradições e costumes com a tradição romanística da interpenetração da moral crista no direito romano.

O  direito medieval atribui a igreja, ao sacro os papeis sociais, no entanto a mesma exerce a punição, mas vai rompendo até não se esperar mais da lei senão a manutenção da ordem e A Justica a Deus pertencer.

  1. Mostre a importância do Pátrio Poder na Idade Média e compare com a Antiguidade

R = O poder dos pais na Idade Média se diferenciou muito da antiguidade, não havia aqui ainda a função afetiva da família. Os filhos, a partir de certa idade, sequer moravam com os pais e educá-los era uma responsabilidade da comunidade em geral... Na Antiguidade filhos eram propriedades dos pais, algumas vezes dados em matrimonio para se garantir prestigio e poder da família.

  1. Apresente as principais características do direito Visigótico.

R = *famílias patriarcais com influencias germânica  *limite do poder do pai

*interesse dos filhos  *Poder do Rei   *conselho de nobre

*poder do magistrado  *leis fundadas nos costumes  

*não é claro o que é Direito público, E o que é Direito Privado

* Grande influência da igreja com a influência germânica

*influência política com foro moral

* participação da igreja na legitimação das leis escritas  

  1. Apresente as principais características do direito Canônico.

R = O Direito canônico espelha situação vivida na idade média, e o direito da comunidade religiosa especificamente o direito da igreja católica. O importante era a validade do ato constitutivo do casamento.

O direito canônico controlava a igreja católica e ao mesmo tempo legislava a sociedade.

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