A DIVERSIDADE CULTURAL E O DIREITO
Por: Júlia Pironi • 7/5/2019 • Trabalho acadêmico • 380 Palavras (2 Páginas) • 211 Visualizações
A DIVERSIDADE CULTURAL E O DIREITO
A importância da diversidade cultural ser estudada pelo graduando em Direito se parte do ponto que, vivemos em uma sociedade grandemente miscigenada, onde encontramos uma vasta variedade cultural, política, etnica e religiosa. Sendo assim o profissional de Direito tem uma grande responsabilidade com a sociedade no papel de sulucionar os conflitos que são gerados em decorrência dessa diversidade cultural.
Estar orientado sobre a diversidade cultural existentente no meio social em que fazemos parte é essencial para compreenção dessa inter-relação.
A sociedade vive um cenário que envolve uma grande quantidade de questões ou problemas de relacionamento humano, principalmente quando se trata da diversidade, seja ela cultural ou de gênero. Sendo assim o domínio do assunto pelos interventores jurídicos precisa estar amparada na conscientização de que para uma convivência coletiva harmônica por meio da coerência e da razoabilidade na ponderação e julgamento de interesses culturais que geram conflito.
Esse tema abrange uma variedade de interresses e também por sua vez gera uma diversidade de problemas culturais, porém, por meio do reconhecimento e aceitação das diferenças culturais que se possibilitará que, quando essas divergências forem concretizadas e transportadas para o mundo jurídico, o Direito encontre as soluções mais justas para restabelecer a harmonia entre os indivíduos.
O que se espera do direito envolvido na diversidade cultural é que haja o intuito de promover uma resposta justa aos conflitos de sociedade, buscando analisar os fatos dentro do multiculturialismo existente, tendo em vista que a cultura é um direito fundamental. O que faz o operador do Direito ampliar seu conhecimento social pois todos os grupos sociais tem o interesse de assegurar suas caracteristicas em meio social.
O conhecimento cientifico do profissional ou estudante de Direito deve ser amparada no fato de que para uma convivência coerente e harmonica, deve-se entender as questões envolvidas nos interresses sociais conflitantes.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/13909/operadores-do-direito-e-diversidade-cultural
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