A EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO FRENTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Por: Larissa Corrêa • 1/6/2020 • Trabalho acadêmico • 643 Palavras (3 Páginas) • 157 Visualizações
NOME: Larissa Natiéli Corrêa
MATRICULA: 201601668937
A EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO FRENTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
INTRODUÇÃO.
Está presente critica enfocara sobre a análise de um caso que aconteceu nos Estados Unidos, uma situação em que uma Brasileira nato foi extraditada por possível crime de homicídio.
Iniciando-se então, este estudo com a simples pesquisa para a verificação de quais são as possibilidades de Brasileiro(a) Nato ser extraditado(a), cabendo mencionar que se trata de extradição passiva, quando um determinado país solicita a extradição de um indivíduo foragido que se encontra em território brasileiro.
Também, será analisa as hipóteses de perda da nacionalidade de Brasileiro(a) Nato, como questiona o baseado caso proposto para a elaboração deste trabalho, fazendo-se uso de artigos da legislação e julgados como referências.
DESENVOLVIMENTO.
O caso levantado se trata de uma Brasileira Nato a qual estava sendo acusada por crime de homicídio contra seu marido nos Estados Unidos, onde ela comprometeu-se em matrimonio, Major da Força Aérea norte-americana e veterano das guerras do Afeganistão e do Iraque. Alega a Ré, que seu marido a obrigava a andar nua e de salto alto em casa e, quando ele estava viajando a trabalho, a proibia de sair da residência, relatando também que ao longo de dois anos do casamento sofreu dois abortos com base nas violências dentro do relacionamento.
Um dia, o major foi encontrado morto em casa, e na sequência, sua esposa voltou para o Brasil, e a suspeita do homicídio qualificado recaiu sobre ela. Sendo assim, os Estados Unidos fizeram uma campanha exigindo-se que seja feita a extradição da acusada pelo Brasil, o qual se encontrava em grande batalha judicial para decidir se a Ré será extraditada.
No entanto, a Ré foi enviada para os Estados Unidos, no avião fretado pelo governo norte-americano que decolou em uma quarta-feira (de Brasília, ela saiu direto para a cadeia, a Trumbull County Jail, na cidade de Warren, estado de Ohio. Sendo a primeira vez que uma pessoa nascida no Brasil foi extraditada pelo país por ter perdido a nacionalidade.
A Ré será processada e julgada seguindo leis e ritos dos Estados Unidos, durante o processo ela detalhou as violências, mas disse que não admitiu, em hipótese alguma, que tivesse matado o marido.
Portanto, o governo norte-americano se comprometeu a não adotar penas além da pena máxima aplicada no Brasil, que é a de 30 anos de prisão. “Este é um compromisso, que já vinha sendo solicitado pela Suprema Corte brasileira e que agora foi incorporado pela nova legislação que regula os procedimentos extradicionais no país”, ressalta o diretor adjunto do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), Tácio Muzzi, autoridade central para extradição, conforme o comunicado.
CONCLUSÃO:
Mediante o caso exposto, com base nas pesquisas realizada, concluo que pela leitura do dispositivo constitucional, nota-se que não há hipótese de extradição de brasileiro nato.
Nesse sentido, o STF já decidiu que:
“O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de governo estrangeiro, pois a CR, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária. Esse privilégio constitucional, que beneficia, sem exceção, o brasileiro nato (CF, art. 5º, LI), não se descaracteriza pelo fato de o Estado estrangeiro, por lei própria, haver-lhe reconhecido a condição de titular de nacionalidade originária pertinente a esse mesmo Estado (CF, art. 12, § 4º, II, a)” (HC 83.113-QO, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 26-6-2003, Plenário, DJ de 29-8-2003.) No mesmo sentido: Ext 916, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 19-5-2005, Plenário, DJ de 21-10-2005. (sem grifos no original).
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