A Evolução da legislação brasileira em face as Sociedades Anônimas
Por: Marina Pascueto • 5/4/2018 • Monografia • 25.675 Palavras (103 Páginas) • 211 Visualizações
SUMÁRIO (não está formatado conforme regras da ABNT)
1.Capítulo I
1.1. Conceito da Sociedade Anônima
1.2 Histórico das Sociedades Anônimas
1.3. Evolução da legislação brasileira em face as Sociedades Anônimas
2. Capítulo II
2.1 Características
2.1.1 Espécies de Ações
2.1.2 Companhia Aberta ou Companhia fechada
2.2. Constituição das Sociedades Anônimas
2.2.1 Constituição por subscrição pública
2.2.2. Constituição por subscrição particular
2.3. Estrutura dos órgãos societários
2.3.1 Assembleia Geral
2.3.2 Conselho de Administração
2.3.3 Diretoria
2.3.4 Conselho Fiscal
3.Capítulo III
3.1 Administração da Companhia
3.2 Os Administradores
3.3 Deveres dos Administradores
3.3.1. Dever de diligência
3.3.2. Dever de lealdade e finalidade
3.3.3. Dever de Informar
4. Capítulo IV
4.1 Responsabilidade Civil
4.2 Responsabilidade Civil dos Administradores das sociedade Anônimas.
4.2.1 Teoria da responsabilidade Objetiva
4.2.2 Teoria da responsabilidade Subjetiva Clássica
4.2.3 Teoria da responsabilidade Subjetiva com presunção de culpa ou inversão do ônus da prova
4.3 Excludentes da responsabilidade
4.4 Das ações de responsabilidade civil
RESUMO
O presente trabalho irá abordar as principais características das Sociedades Anônimas no âmbito brasileiro, conforme a Lei nº 6.404/76 que a regulamenta, e conforme artigos do Código Civil naquilo em que a lei se apresentar como omissa. Será mencionado o seu desenvolvimento histórico, bem como as primeiras leis que regularam esta sociedade. Bem como seus aspectos peculiares que as difere das demais sociedades, e seus órgãos internos, para que se estabeleça sua estrutura interna. Para que assim, consiga-se entender a função dos membros que a compõem, e por conseguinte delimitando suas funções e seus principais deveres. Em especial será abordada a temática dos administradores destas sociedades, entendendo como administrador, também aquele que exerce função de Diretor e de Conselheiro. Neste sentido, será abordado seus deveres, e as consequências pelo seu descumprimento, decorrente de atos que violaram a lei de sociedade anônima ou outras, ou seu próprio estatuto, não se excluindo desta hipótese aquele que causar dano a ela, precedido de dolo ou culpa. Os artigos 158 e 159 da Lei 6.404/76, desempenham papel fundamental no presente trabalho, pois regulamentam as ações dos administradores e a forma como deverá ser procedida em caso de necessidade de responsabilizar seus agentes. Sendo certo que em regra, a sociedade responderá pelos prejuízos que causar, mas como haverá de ser visto no trabalho, há exceções. Destas exceções decorrem três teorias distintas que regulamentam o artigo 158, composto de 2 (dois) incisos – tema central do trabalho – este artigo é composto pelo seguinte texto: “Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder: I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo; II - com violação da lei ou do estatuto.” – Neste contexto, fica evidenciadas que as teorias a serem aplicadas são: teoria da responsabilidade objetiva, a qual afirma que as condutas impostas pelo administrador, não precedem da caracterização da culpa para verificar a sua culpabilidade e assim ser responsabilizado; a teoria subjetiva, onde autores defendem como sendo a teoria adequada, uma vez que se trata da mesma regra aplicada tanto ao inciso primeiro quanto ao inciso segundo, onde é necessário a verificação da culpa para caracterizar a responsabilidade do agente. E por fim, a teoria subjetiva com presunção de culpa, onde caberá ao agente demonstrar que não agiu com culpa, e ao autor cabe apenas demonstrar o nexo e o dano ocorrido. Neste compasso, a conclusão do presente trabalho, será de expor aos leitores que caberá ao magistrado, dependendo do caso concreto, analisar a teoria adequada, no sentido de se alcançar a verdade real sobre os fatos, imputando a quem caberá provar ou se defender, o ônus da prova.
INTRODUÇAO
O presente trabalho irá abordar as sociedades anônimas e seus principais aspectos. Como tema central será esplanada a responsabilidade civil dos administradores destas sociedades, devido a importância que elas representam nos meios econômicos.
Normalmente esse tipo societário é desenvolvido no intuito de estabelecer grandes empreendimentos econômicos. Por esta característica, a importância do lucro é maior do que o “afecttio societates” que poderia se desenvolver em seu interior. Sendo assim, precisou o legislador ter cautela sobre a forma com que seus acionistas e administradores deveriam agir.
Pela importância da gestão destas sociedades, o legislador cuidou minunciosamente da forma em que estes devem responder pelos seus atos, pois eles devem estar sempre voltados para o bem da sociedade. Esses profissionais devem ter todo o zelo necessário com suas ações, para não causar prejuízos e danos à sociedade e também aos seus integrantes e à terceiros.
Dentro deste contesto, se faz necessário analisar minunciosamente a forma com que cada administrador será responsabilizado pelos seus atos, realizados com ilicitude, ou mesmo quando assim não forem, mas quando causar dano a sociedade ou a terceiros, devem responder de forma a ressarcir os prejuízos ocasionados e, ainda estabelecer caráter punitivo e educacional ao ato.
O artigo 158 cuida deste tema, informando quando haverá responsabilidade do administrador perante suas ações, uma vez que em regra, a sociedade anônima é responsável por estes atos que gerem danos.
No entanto, estabelece em seus incisos algumas hipóteses em que o administrador será pessoalmente responsável: I “dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo.”; II – “com violação da lei ou do estatuto.”
No primeiro inciso é nítido a necessidade de o administrador proceder com dolo ou culpa para ser responsabilizado, no entanto, isso não ocorre de forma clara no inciso II. Então, essa caracterização ficou como tarefa para a doutrina desvendar.
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