TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A Execução Concursal do Devedor Empresário

Por:   •  20/2/2022  •  Resenha  •  1.197 Palavras (5 Páginas)  •  82 Visualizações

Página 1 de 5

falência

CONCEITO: Execução concursal do devedor empresário.

NATUREZA JURÍDICA: Na doutrina existe a discussão acerca da natureza da falência, afinal seria a falência um direito material ou processual? Acerca das discussões a doutrina se posiciona como sendo a falência um instituto de natureza hibrida / complexa, diante da confluência de normas processuais e materiais no arcabouço jurídico-falimentar.

PRINCÍPIOS DA FALÊNCIA

  1. Princípio da preservação da empresa
  2. Princípio da maximização dos ativos: Preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, dos ativos e recursos produtivos da empresa.
  3. Par conditio creditorum: Deve ser dados aos credores tratamento isonômico.

PRESSUPOSTOS DA FALÊNCIA

[pic 1][pic 2]

PROCEDIMENTO PARA A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA

A falência em si só se inicia após a sentença. Antes da sentença temos o chamado período pré-falimentar, que vai do pedido de falência até a sua eventual decretação. Nesse procedimento pré-falimentar, pois, o juiz analisará, basicamente, a ocorrência dos dois primeiros pressupostos acima mencionados (se o suj. passivo é empresário e se está insolvente) para então decidir se decreta a falência ou se denega.

- SUJEITO PASSIVO: Empresário e sociedade empresária.

- SUJEITO ATIVO: Podem requerer a falência do devedor: I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei; II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante; III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade; IV – qualquer credor.

  • AUTOFALÊNCIA: É hipótese rara na pratica, costuma o devedor em crise tomas duas atitudes basicamente (i) não aceitar que sua crise é irremediável; ou (ii) encerrar o exercício da atividade empresarial sem a observância das regras legais (é chamada dissolução irregular).  O artigo 105 impõe ao devedor o dever de requerer sua própria falência.

- FORO COMPETENTE: O juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil. Trata-se de competência de natureza absoluta. A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial ou a homologação de recuperação extrajudicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de falência, de recuperação judicial ou de homologação de recuperação extrajudicial relativo ao mesmo devedor.

- INSOLVENCIA: São adotados dois sistemas para determinação da insolvência do devedor (i) sistema da impontualidade injustificada, prevista no artigo 94, I, os credores podem se reunir para somar seus créditos, a fim de que o montante ultrapasse tal valor e lhes permita pedir, em litisconsórcio, a falência do devedor.; ou (ii) sistema da enumeração legal, previsto no artigo 94, II, trata-se da execução frustrada. No artigo 94, constam diversas alíneas com uma série de condutas que, uma vez praticadas pelo devedor, podem ensejar o requerimento de sua falência e sua eventual decretação pelo juiz.  

- RESPOSTA DO DEVEDOR: Prazo de 10 dias. Dentro do prazo de contestação o devedor poderá pleitear a sua recuperação judicial”. No prazo de resposta o devedor poderá elidir a falência, a elisão da falência é feita com o depósito em juízo do valor da dívida reclamada no pedido falimentar, devidamente corrigido e acrescido de juros e honorários advocatícios, neste caso a falência não será decretada.

SENTENÇA

  • SENTENÇA DENEGATÓRIA: Pode se fundamentar em dois motivos, (i) improcedência do pedido de falência (quando o juiz, por exemplo, acolher alguma alegação de defesa constante no artigo 96, como a prescrição da dívida); (ii) realização do depósito elisivo.
  • DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA: Ocorrerá caso o pedido de falência seja julgado procedente e não tenha sido realizado o depósito elisivo. Com a sentença que decreta a falência, será instaurado o processo de execução concursal do empresário falido, ou seja, dá-se inicio ao processo falimentar.
  • Natureza jurídica da sentença que decreta a falência: Tem natureza constitutiva, dado que é ela que constitui o devedor em estado falimentar e instaura o regime de execução concursal de seu patrimônio.

- RECURSO: Contra a sentença que decreta a falência cave agravo, e contra a sentença que denega falência cabe apelação. 

o termo legal da falência

Quando o juiz decretar a falência irá fixar o termo legal da falência. Se o pedido é fundado na pratica de atos de falência, considerar-se-á a data do próprio pedido de falência, retrotraindo-a por até 90 dias, se, todavia, a decretação é decorrente da convolação de recuperação em falência, considerar-se-á a data do respectivo requerimento da recuperação, também retrotraindo por até 90 dias. Esse período corresponde ao denominado período suspeito.

A fixação do termo legal delimita um lapso temporal que será investigado pelos credores do devedor.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (7.9 Kb)   pdf (196.6 Kb)   docx (120.2 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com