A FLEXIBILIZAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Por: Marcilene Cunha • 10/6/2018 • Trabalho acadêmico • 3.692 Palavras (15 Páginas) • 199 Visualizações
UNIVERSIDADE PARAENSE DE ENSINO - FAPEN
MARCILENE SILVA DA CUNHA
DEPÓSITO RECURSAL
A FLEXIBILIZAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
BELÉM 2018
Marcilene Silva da Cunha
Depóstito Recursal
A flexibilização do depósito recursal para as micro e pequenas empresas
Artigo apresentado para a Faculdade Paraense de Ensino - FAPEN, como requisito para obtenção obtenção da nota na disciplina de APS, sob orientação da professora Verena Feitosa.
BELÉM
2018
MARCILENE SILVA DA CUNHA
DEPÓSITO RECURSAL
A FLEXIBILIZAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Avaliado por:
VERENA FEITOSA
Professora
Data: 01 de junho de 2018.
Nota:_____________
BELÉM
2018
INICIALMENTE AGRADEÇO A DEUS PELA OPORTUNIDADE DE ADIQUIRI CONHECIMENTO NA ÁREA DO DIREITO QUE SEMPRE ME FASCINOU, AOS ADVOGADOS UBIRATAN DE AGUIAR E VÂNYA ALCÂNTARA PESSOA QUE ME CONSDUZEM NO APRENDIZADO DIÁRIO DESSA CARREIRA MARAVILHOSA, AOS MEUS PAIS QUE ME ENSINARAM QUE A BASE DE TUDO NA VIDA É O RESPEITO, A MEU MARIDO QUE ME DÁ O SUPORTE NECESSÁRIO PARA A CONQUISTA DAS METAS POR MIM TRAÇADAS, AOS MEUS FAMILIARES QUE SEMPRE ME DÃO FORÇA PARA CONTINUAR A CAMINHADA DA VIDA PROFISSIONAL E PESSOAL E AOS MEUS FILHOS QUE MESMO NÃO COMPREENDENDO ACEITAM MINHAS AUSENCIAS NA VIDA DELES E ACREDITAM NA MINHA VITÓRIA.
AGRADECIMENTOS
A MINHA ORIENTADORA PROFESSORA VERENA FEITOSA
A TODOS OS PROFESSORES E ALUNOS DESTA INSTITUIÇÃO QUE NOS FAZEM ACREDITAM QUE A LUTA NUNCA TERMINA E QUE SE QUISERMOS NOS SENTIR REALIZADOS PROFISSIONALMENTE DEVEMOS SEMPRE NOS QUESTIONAR SOBRE O CERTO E O ERRADO.
“Ah, já que somos todos iguais, porque tanta diferença de quem tem menos e quem tem mais...”
(MARCELO LIMA)
RESUMO:
O trabalho abordará a necessidade da flexibilização do depósito recursal para as micro e pequenas empresas ou até mesmo sua inexigibilidade, considerando os princípios da igualdade, ampla defesa, contraditório e o duplo grau de jurisdição no âmbito da Justiça trabalhista, onde o empregador seja ele pessoa física, micro ou pequena empresa.Possibilitará o entendimento de como se formam as micro e pequenas empresas, sua criação, seus benefícios e o porque e para que a consceção de tais benefícios, também será abordado este recurso que é inerente a Justiça do Trabalho, seus pressupostos, suas características, sua aplicabilidade e finalidade. Será feita uma abordagem sobre a aplicação dos principios citados acima na esfera trabalhista, onde não se vislumbra a conceção da Justiça gratuita as pessoas físicas, micro e pequenos empresários, ferindo principalmente o principio da ampla defesa que se vêm obrigados a pagar um valor que muitas vezes não possuem para que possa ter seu pedido revisto em 2º grau, onde nossa Constituição impõe ao estado autorizar a todos, sejam eles pessoa física ou jurídica a garantia do amplo acessoa justiça. O intuito seria de analisar possibilidades de alterações nas legislações futuras em relação a valoração ao acesso a justiça, tendo como base a igualdade, pois em determinados casos o valor da condenação supera o valor do próprio capital social da empresa ou vai influenciar diretamente na estabilidade financeira da mesma, As pessoas físicas, micro e pequenas empresas, deverão desde que comprovadamente ser parte também hipossuficiente dessa lide.
PALAVRAS- CHAVE: Microempresa; Depósito Recursal; Acesso a ampla defesa.
ABSTRACT
The work will address the need to flexibilize the recursal deposit for micro and small companies or even their ineligibility, considering the principles of equality, ample defense, contradictory and the double degree of jurisdiction in the scope of Labor Justice, where the employer is a person physics, micro or small business. It will enable the understanding of how micro and small enterprises are formed, their creation, their benefits and why and for what the consecration of such benefits will also be addressed this resource that is inherent to Labor Justice, its assumptions, its characteristics, its applicability and purpose. An approach will be taken on the application of the principles mentioned above in the labor sphere, where the design of free justice is not perceived by individuals, micro and small entrepreneurs, and especially the principle of ample defense, that they are obliged to pay a value that many sometimes they do not have so that they can have their application revised in the second degree, where our Constitution imposes on the state to authorize all, whether individuals or corporations, to guarantee wide access to justice. The intention would be to analyze possibilities for changes in future legislation in relation to the valuation of access to justice, based on equality, since in certain cases the value of the conviction exceeds the value of the company's own capital or will directly influence financial stability of the same, Individuals, micro and small companies, should prove that it is also a part of this litigation.
KEY WORDS: Microenterprise; Recusal Deposit; Access to wide defense.
CATEGORIAS E CONCEITOS OPERACIONAIS
Benefício da gratuidade
Diretio conferido a quem não tenha recursos financeiros, de obter a prestação jurisdicional do Estado, sem arcar com os ônus processuais correspondentes.
Constituição
Lei fundamental e suprema de um estado, que contêm normas referentes à estruturação do Estado, à formação do poder público, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres do cidadãos.
CLT
Consolidação das Leis do Trabalho, ao contrário do Código a Consolidação não inova, apenas agrega, uniformizando.
Jurisdição
Poder de aplicar o direito conferido aos magistrados, cuja a finalidade é dirimir litígios.
Princípios
São os princípios que decorrem do próprio fundamento da legislação positiva, que embora não se mostrando expressos, constituem pressupostos lógicos necessários das normas legislativas.
SUMÁRIO
1.NTRODUÇÃO......................................................................................11
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