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A Filosofia Seminário

Por:   •  22/11/2018  •  Seminário  •  368 Palavras (2 Páginas)  •  139 Visualizações

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Filosofia seminário

CAP 1 : O primeiro grupo abordou sobre os filósofos e juristas à procura do concreto. não é dito que o filósofo possa e deva pensar como jurista e vice - versa, pois cada um deles tem seu próprio papel a representar. O objeto de estudo do jusfilósofo é a experiência jurídica na integridade de sua estrutura fático -axiológico - normativa, enquanto geradora de modelos e de significados jurídicos. Relacionaram com a aula 1 e 2, em relação a resgate da realidade e reducionismo.

CAP 3 : Abordaram a questão que antes era bidimensional ( fato e norma) e passa a ser tridimensional ( fato, valor e norma), onde são necessários usar os 3 juntos. Estabeleceram diferença entre o Direito e a Ciência do Direito. Relacionaram com a aula 3 : teoria dos objetos.

CAP 4 : Não surge juntamente com a palavra que o classifica, mas contém um contexto histórico. Abordaram : Filosofia da cultura – Kant. Dualismo : campo da ética x campo da ciência . Escola de Baden. Filosofia dos valores – Neokantiano. Dialetica da complementaridade sobre Marx e Heigel. Tudo estava estático e isso muda com a dialética da complementaridade. Não se pode reduzir, o direito é a soma do FATO VALOR E NORMA. Sociojuridico : o direito não existe sem sociedade.

CAP 5 : Bibiana iniciou falando sobre a questão da materialidade do Direito, que com o tempo isso foi deixado de lado. Grazi abordou sobre a questão dos seres racionais e irracionais.

CAP 6 : Abordaram sobre a questão da teoria tridimensional para Hans Kelsen. Dera, ênfase nos conceitos de fato valor e norma. Exemplo dado é a sala de aula, onde era composto do quadro, professor e alunos prestando atenção, caso não houvesse isso, não seria considerado uma sala de aula. O direito é dinâmico , não estático.

CAP 7 :  Alexandre iniciou a apresentação sobre a questão do conceito de filosofia, conceituou fato como existe e é a verdade, valor nos torna humano e a norma são os preceitos obrigatórios e como exemplo temos Kelsen que é  um jurista normativo. E rogerio finalizou relacionando com o caso de Naiane Santos, de Jequié, onde a decisão foi tomada levando em consideração os valores.

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