A HERMENÉUTICA E ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA- AVALIAÇÃO GLOBAL
Por: Jéssica Oliveira • 21/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.465 Palavras (6 Páginas) • 271 Visualizações
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
HERMENÉUTICA E ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA- AVALIAÇÃO GLOBAL
Professor: Luiz Augusto Lima de Ávila
Alunos: Antônio Carlos de Melo, Caio César de Paiva Oliveira, Edvander Willian C. Nascente
Manuel Atienza almejando demonstrar que de uma preposição ou frase negativa não cabe prova, monta um esquema argumentativo que fundamenta a interpretação com base em princípios, fatos, normas e valores.
Tomando como ponto de partida a obra de Lon Fuller, “os exploradores de caverna” no qual 05 homens ao ficarem presos em uma caverna e diante da demora do resgate, acabam por optarem por condenar um dos integrantes à morte, viabilizando a sobrevivência dos demais integrantes. A escolha daquele que estaria sentenciado a morte se daria por sorteio. Após o resgate os 04 sobreviventes foram sentenciados pelo Tribunal do Condado de Stowfield pela pratica do crime de homicídio.
No que tange a presente obra, especificadamente em relação a fato de deverem ou não ser inocentados, podemos alcançar o seguinte esquema:
[pic 1]
___A_ Não cabe prova de proposição negativa
[pic 2]
[pic 3]
__B_ A quem cabe o ônus da prova
[pic 4]
[pic 5]
__C_A prova das alegações incumbe a parte a fizer (Conforme dispõe o artigo 818 CLT)
[pic 6]
[pic 7]
[pic 8]
D Postulado de significado.[pic 9]
[pic 10]
Somente as proposições [pic 11]
afirmativas são passiveis de provas. O ônus da prova é imputado a quem afirma. [pic 12] Enunciado Negativo [pic 13]
__A_ representa o problema proposto, __B_a partir do qual analisaremos qual lei aplicar. _C__ representa a norma jurídica latu sensu e __D__ representa a norma jurídica numa perspectiva mais específica. Conforme exposto a princípio, tomando por base, princípios, fatos valores e normas é possível extrair juízo de valor, estabelecendo significado para tais questões.
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