TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A HERMENÊUTICA E ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA

Por:   •  8/5/2020  •  Resenha  •  777 Palavras (4 Páginas)  •  163 Visualizações

Página 1 de 4

HERMENÊUTICA E ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA

Curso: Direito Tipo de atividade: Resenha

Nome: Maria Juliana Pinto Período/turma: 5º

Acerca das lacunas no Direito e de uma Teoria que devora a si mesma: entre lacunas e non liquet; a completude do Direito posta em cheque-os desdobramentos de uma Sociologia Jurídica; o resgate da completude através das teorias do "espaço jurídico vazio" e da "norma geral negativa"; Entre analogia e princípios ou de como os princípios não seriam normas jurídicas; a inexistência de lacunas pela compreensão do Direito enquanto um sistema de princípios.

A maneira adequada de entender como uma pretendida Teoria das Lacunas no Direito necessariamente devora a si mesma, pressupõe uma melhor compreensão acerca do Direito. Podemos assumir como referido, na Modernidade, a práxis do sistema jurídico-normativo.

Significa dizer que o que deve ser resolvido reflexivamente são os pressupostos a serem assumidos criticamente na compreensão e operacionalização do Direito da Modernidade, em prol de uma pratica social normativa capaz de levar a sério dimensões do agir determinantes de sua racionalidade e legitimidade.

Desde a muito tempo, a tradição já havia percebido que o que se encontra por detrás dos problemas das chamadas lacunas do Direito, é uma adequada compreensão e prática do Direito moderno e de seu constitucionalismo, da função jurisdicional, por conseguinte, da separação dos poderes, bem como questões concernentes à democracia e a legitimidade, do próprio Direito.

Embora Cossio passe a criticar tal proposta a partir daquilo que entende como sendo estruturas e funções ontologicamente necessárias de certas figuras que devem ser tomadas como subjacentes ao Direito mesmo, figuras estas as quais o realismo ingênuo seria cego e que implicariam o fato de a legislação jamais se limitara enunciação dos casos, mas de enunciá-los em função de algo ontologicamente necessário.

O dogma da completude como Bobbio o chama, propugna que o direito é capaz de fornecer ao interprete-julgador, em cada caso, uma solução sem que se faça recurso a ‘’equidade’’. O dogma da completude do Direito inicialmente estava atrelado a identificação do Direito como um ‘’Direito Estatal’’, como emanação mediata ou imediata do soberano, e o reconhecimento das lacunas, aos olhos dessa compreensão, implicaria um certo enfraquecimento da autoridade do soberano e a própria quebra do ‘’monopólio da produção jurídica estatal’’.

Bobbio mesmo nos alerta que o fato de através das investigações sociológicas o ‘’mito do estado’’ e o ‘’Dogma da completude’’ foram postos em xeque.

A Escola do Direito livre, e a época de suas propostas, surgiram reações do positivismo jurídico, sobretudo na defesa do caráter estatal do Direito, sob o argumento de que admitir uma livre investigação do Direito quando de da aplicação, significa, muitas vezes, romper a barreira do princípio da legalidade.

A proposta teórica desenvolvida por Karl Bergbohm e a referida a existência de um espaço teórico vazio, determina que as normas jurídicas se estendem sobre um determinado domínio, sobre um determinado universo. Além desses

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5.2 Kb)   pdf (36.8 Kb)   docx (9.1 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com