A HERMENÊUTICA JURÍDICA
Por: Eliete Alves • 12/8/2019 • Trabalho acadêmico • 779 Palavras (4 Páginas) • 174 Visualizações
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS - ECJS
CURSO DE DIREITO – BALNEÁRIO CAMBORIÚ
HERMENÊUTICA JURÍDICA
Profª Claudia Regina Althoff Figueiredo
Estudo Dirigido M2
Responda às questões de forma fundamentada.
1 – Conceitue zetética jurídica.
R: Zetética deriva de zetein, que significa perquirir, questionar, a zetética tem como perspectiva desintegrar e dissolver as opiniões, pondo-as em dúvida, exercendo função especulativa explicita e infinita. O refletir zetético liga-se as opiniões pela investigação e seu pressuposto principal é a duvida. O método zetético é analítico, sendo assim, para resolver algum problema ou investigar a razão das coisas, questiona as premissas de argumentação, ou seja, é cético.
Referência: COELHO, Demerson. Zetética e Dogmática: O referido artigo expõe de modo claro e objetivo um tema importante a respeito da Filosofia Jurídica. 2017. Disponível em:
2 – Conceitue dogmática jurídica.
R: Dogmática advém de dokein, que significa ensinar, doutrinar, a dogmática releva o ato de opinar e ressalva algumas das opiniões e seu desenvolvimento, o pensamento dogmático é uma forma de enfoque teórico no qual as premissas de sua argumentação são inquestionáveis, como por exemplo, ocorre com a religião por ser a fé inquestionável. A dogmática em contraposição a zetética (que possui caráter amplo),é mais fechada, presa a conceitos fixos e adapta os problemas as premissas.
Referência: COELHO, Demerson. Zetética e Dogmática: O referido artigo expõe de modo claro e objetivo um tema importante a respeito da Filosofia Jurídica. 2017. Disponível em:
3 – Existe alguma relação entre zetética e dogmática jurídica? Explique.
R: A relação entre zetética e dogmática pode ser enfatizada na questão da diferenciação das premissas. A primeira parte do princípio que suas premissas são dispensáveis. Se as premissas não servirem, elas podem ser trocadas. Já a segunda, por estar “presa” a conceitos já fixados, se as premissas não se adaptam aos problemas, esses são vistos como “pseudoproblemas” e assim, substituídos. Um dogma é inquestionável não porque ele é verdadeiro, mas porque ele impõe uma certeza sobre algo que continua posto como dúvida. Sintetizando, podemos dizer que a zetética parte de evidências, e a dogmática de dogmas. Questões zetéticas têm uma função especulativa explícita e são infinitas. Questões dogmáticas têm uma função diretiva explícita e são finitas. Nas primeiras, o problema tematizado é configurado como um ser (que é algo?). Nas segundas, a situação nelas captada configura-se como um dever-ser (como deve ser algo?). Por isso, “o enfoque zetético visa saber o que é uma coisa, já o enfoque dogmático preocupa-se em possibilitar uma decisão e orientar a ação” (FERRAZ JR, 2003).
Referência: COELHO, Demerson. Zetética e Dogmática: O referido artigo expõe de modo claro e objetivo um tema importante a respeito da Filosofia Jurídica. 2017. Disponível em:
4 – Conceitue antinomia jurídica.
R: A antinomia é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto (lacunas de colisão).
Referência: TARTUCE, Flávio. Direito Civil: O que é antinomia jurídica? 2011. Disponível em:
...