A Hermenêutica Jurídica
Por: Maria Eduarda Bechtold • 2/7/2019 • Trabalho acadêmico • 340 Palavras (2 Páginas) • 146 Visualizações
HERMENEUTICA JURÍDICA
Subsunção – só aplico a lei, não preciso analisar todo o fato. Ex: Guarda de transito – se ele vê uma pessoa sem o cinto ele só precisa aplicar a lei.
Noções de integração de lacunas – a integração é um processo de preenchimento de lacunas existentes na lei.
Lacuna – A lacuna não caracteriza-se só quando a lei é omissa, mas quando há um conflito entre 2 ou mais leis. Para julgar precisamos ver a hierarquia da lei e, caso a hierarquia seja igual, temos que ver a que for mais adequada aos casos.
Analogia - trazer uma lei semelhante para que eu possa usar no caso por analogia.
Costumes – o que é aceito por todos, todos seguem. Ex: Fila de banco.
Tipos de costumes:
- secundum legem – autorizados pela própria lei.
- Preter legem – vai suprir a lei nos casos omissos. Ex: Arrastão de tainha, quem arrasta a rede ganha tainha.
- Contra legem - costumes que contrariam a lei e que fazem com que a lei deixe de ter aplicabilidade. Ex: Andar de moto sem capacete.
Princípios gerais do direito: ideais fundamentais que trazem segurança jurídica para a sociedade. Serve para: infomar, normativa e interpretadora.
Litígio – conflito.
Princípio da anafastabilidade da jurisdição – direito à justiça. Ex: vizinho que incomoda.
Princípio da Equidade – não havendo lei análoga, costumes e princípios gerais do direito o juiz aplicará a equidade, usando o bom senso.
Regras da hermenêutica – doutrina, jurisprudência e legais (aparecem no texto da lei).
Interpretação – análise geral do entendimento, tem como função descobrir o sentido.
Técnicas de interpretação:
- gramatical: sentido literal da lei, é aquilo e acabou
- lógico sistemático: considera o sistema em que se insere a norma, relacionando-a com outras normas.
- Histórica: averiguação dos antecedentes da norma
- Sociológica ou teleológica: adaptação no sentido da finalidade das leis às necessidades.
* estudar interpretação declarativa, extensiva e restritiva ee hermenêutica x interpretação.
Objeto de estudo da hermenêutica – qualquer tido pode mensagem. Ex: Linguagem, símbolos, escrita e etc.
3 Brocardos
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