A Hermenêutica Jurídica
Por: Nataliacordeiro • 2/3/2023 • Relatório de pesquisa • 1.037 Palavras (5 Páginas) • 70 Visualizações
UNIVERSIDADE DO VALE ITAJAI- UNIVALI
CURSO DE DIREITO-3° PERIODO
ACADÊMICA: NATÁLIA CORDEIRO
PROFESSORA: MARCIANE ZIMMERMANN FERREIRA
DISCIPLINA: HERMENÊUTICA JURÍDICA
Exercício M1
Pergunta 2 – 05 pontos
Indique e fundamente a invalidação de um dispositivo legal que foi considerado inconstitucional pelo STF. (Identifique as fontes empregadas)
Palavra-chave: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar 42/201.
O presente estudo tem como principal objetivo discorrer sobre a Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar 42/2015, Lei 9.276/2004 e Decreto 9.197/2004, da Bahia. Transferência de depósitos judiciais para conta do Sistema de Caixa Único, analisar o julgado e fundamenta-lo por qual motivo o dispositivo foi considerado inconstitucional pelo Tribunal.
Dispositivo Legal Questionado
Lei Complementar n° 042, de 09 de julho de 2015, a Lei n° 9276, de 23 de
setembro de 2004, e o Decreto n° 9197, de 07 de outubro de 2004, todos do Estado
da Bahia.
Lei Complementar n° 042, de 09 de julho de 2015
Dispõe sobre a utilização de parcela de
depósitos judiciais e extrajudiciais para
pagamento de precatórios e de requisições
judiciais de pequeno valor e para capitalização
do Fundo Financeiro da Previdência Social dos
Servidores Públicos do Estado da Bahia -
FUNPREV.
Lei n° 9276, de 23 de setembro de 2004
Dispõe sobre os depósitos judiciais, sua gestão e
dá outras providências.
Decreto n° 9197, de 07 de outubro de 2004
Dispõe sobre os procedimentos relativos ao
repasse dos depósitos judiciais ao Estado da
Bahia, nos termos da Lei nº 9276, de 23 de
setembro de 2004.
Analisando o caso concreto em questão, confirma-se que o Ministro Fachin defere o pedido de inconstitucionalidade uma vez que o mesmo fere os preceitos constitucionais.
Ocorre a inconstitucionalidade substancial quando a lei ou o ato do Poder Público são contrários à Constituição, bem como uma lei que restringisse a liberdade de associação para fins lícitos.
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