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A Hermenêutica Jurídica

Por:   •  12/9/2023  •  Trabalho acadêmico  •  2.962 Palavras (12 Páginas)  •  64 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITARIO ANHANGUERA DE PARAUAPEBAS.

 

CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO EM DIREITO.

 

 

 

Teoria Geral do Processo.

 

 

 

 

Parauapebas – PA

        2023          

CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO EM DIREITO.

 

 

 

 

 

Teoria Geral do Processo. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professora: Rhafael Rocha.

Matéria: Teoria Geral do Processo.

Conteúdo: Parte Geral do Processo.

Atividade: As regras da hermenêutica jurídica.  

Aluna: Creusa Mayara Oliveira Rodrigues.

2º período de Direito.

PARAUAPEBAS – PA

2023.

Sumário

INTRODUÇÃO.        4

DESENVOLVIMENTO        5

1.        Conhecimento da Hermenêutica.        5

1.1 Conceito da Hermenêutica.        5

1.2 Métodos de interpretação hermenêutica        6

1.3 A Fontes do Direito.        6

1.4 A Interpretação da Lei.        6

1.5 Como aplicar a hermenêutica jurídica.        7

1.6 A Características da hermenêutica jurídica.        8

1.7 Tipos de interpretação textual jurídica        9

1.8 Os resultados da aplicação das ferramentas de hermenêutica        10

CONCLUSÃO        11

REFERÊNCIA.        12


INTRODUÇÃO.

Visamos que a Hermenêutica Jurídica é o ramo da Teoria da Geral do Direito, pois este e destinado ao estudo e ao desenvolvimento dos métodos e princípios da atividade de interpretação. Com isto a finalidade da Hermenêutica, e voltado para o domínio teórico é proporcionar a bases racionais e seguras para uma interpretação dos enunciados normativos. Sendo esta derivada do termo grego “hermeneuei”, a hermenêutica se traduz como “interpretar” algo, seja para o direito ou outra área, como a literatura. Sendo que a origem do termo se remete ao Deus Hermes, este mesmo visto como o emissário que intermediava a relação entre os deuses e os mortais e traduzia a mensagem, que não poderia ser compreendida pelos seres humanos.

Com isto a síntese, “hermenêutica jurídica” nada mais é que “interpretar as leis”. No ponto de vista, que o instituto da hermenêutica jurídica não poderão ser resumidos simplesmente como o ato de interpretar as normas literalmente, mas sim visando a expressão que o texto traduz para a realidade, assim trazendo as tais interpretações do contexto das leis.

Assim podemos dizer que a função de um jurista ou julgador, neste aspecto, é apenas observar a redação das leis e, através da técnica, expressar a regra mais viáveis através do conhecimento e especialidade do pensamento do legislador, fazendo-se necessário o afastamento do sentido pretendido na hora de elaborar a legislação. Sendo assim, se houver ausência de regras de análise este assim levaria à insegurança jurídica, o que é prejudicial para o ordenamento jurídico como um todo, sendo que este poderiam existir diversas interpretações completamente opostas de uma mesma norma, e por umas simples divergências de leitura, que e algo que ainda assim acontece, mas que poderia se intensificar significativamente.

Sendo assim por ser uma função essencial para o exercício do próprio direito, visa que há observação das normas não pode ser executada sem um parâmetro e regras sendo está estabelecida pela legislação. Assim a hermenêutica jurídica surge como o conjunto de regras para guiar o leitor da legislação como função de melhor intérprete de leis.

Como visamos em muitas ocasiões, visa que a própria lei já especificar os seus parâmetros para a sua interpretação, mas sabendo também que está pode ser feita através de princípios, sendo este com a finalidade de compreender o modo que a lei deve ser interpretada.

A seguir iremos compreender e ressaltar o que e Hermenêutica Jurídica e seus princípios com finalidade dentro ao direito, sendo claramente especifico ao pedido do caro professor, citando “Quais são as regras da Hermenêutica Jurídica”.

DESENVOLVIMENTO

  1. Conhecimento da Hermenêutica.

1.1 Conceito da Hermenêutica.

A Hermenêutica Jurídica é o ramo da Teoria da Geral do Direito, sendo este destinado ao estudo e ao desenvolvimento dos métodos e princípios da atividade de interpretação. A finalidade da Hermenêutica, enquanto domínio teórico, e está proporcionando bases racionais e seguras para uma interpretação dos enunciados normativos.

Historicamente o vocábulo hermenêutico é oriundo de Hermes. Visa que na Grécia antiga, Hermes era um simples personagem mítico que, que tinha a capacidade de compreender e revelar, dizendo este que intermediava a mensagem dos deuses aos homens. Com isto e necessário interpretar e aplicar com acerto o Direito, sendo este enquadrando adequadamente o fato à uma norma, sendo que é indispensável que o intérprete bem compreenda o preceito para determinar com precisão seu conteúdo e alcance.

A palavra hermenêutica visa ser originário do grego “Hermeneuein” está mesmo tem vários significados no logo da sua história como: expressar, explicar, traduzir ou interpretar e hermeneia, e assim a sua interpretação visar ser sucessivamente.

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