A Histórica sobre a audiência de custódia
Por: Glauberson Duarte • 30/10/2017 • Trabalho acadêmico • 354 Palavras (2 Páginas) • 141 Visualizações
Breve alusão histórica sobre a audiência de custódia
Desde a conscientização do termo sociedade, o Estado se mostra indiferente e ausente na questão preocupação em como se encontra o ser humano no sistema prisional. Historicamente, até meados do século XVIII, as penas aplicadas pelo direito penal eram consideradas nos moldes atuais como desumanas e cruéis, isso se deve ao fato em que a responsabilidade de resolver os litígios e proceder com a pena, cabia aos cidadãos, sobrando assim apenas aos soberanos, certificar sobre a regularidade da forma de aplicação das penas.
Com a necessidade de humanização na aplicação da pena, abriu-se espaço para criação do sistema estatal da justiça penal, isso ocorrido ao longo da Idade Média, tendo assim como finalidade criar uma sociedade disciplinada. Com a estatização da justiça penal, cria-se o que podemos chamar hoje de lei penal, visando controlar a sociedade e tendo como princípio fundamental o crime, caracterizando o afastamento da ligação com a falta moral ou religiosa, tornando-se assim criminoso quem violasse o pacto social, sendo considerado tal indivíduo um inimigo da sociedade. Uma vez cometido tal crime, deve ser considerado inimigo da sociedade, reparado assim a perturbação por ele causada.
Antes da estatização judiciária, eram apontadas quatro tipos de aplicação da pena, passando assim por deportação, desprezo público, reparação forçada do dano e por fim e a mais antiga a pena de Talião.
“A lei de talião, do latim lex talionis (lex: lei e talio, de talis: tal, idêntico), também dita pena de talião, consiste na rigorosa reciprocidade do crime e da pena — apropriadamente chamada retaliação. Esta lei é frequentemente expressa pela máxima olho por olho, dente por dente. É a lei, registrada de forma escrita, mais antiga da história da humanidade.”
Com a reforma do sistema penal, o Estado buscou controlar a denominada pena, baseando-se na proporcionalidade da aplicação da pena com o delito cometido, tornando-se àquela pena desumana e bárbara já inexistente, visando com isso a aplicabilidade de penas mais humanas, tendo como base o fim da penas de tortura. Com isso, o Estado exerce e domina predominantemente seu poder de controle e punição.
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