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A IGUALDADE NOS DIAS ATUAIS

Por:   •  16/11/2021  •  Resenha  •  1.412 Palavras (6 Páginas)  •  157 Visualizações

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1. IGUALDADE JURÍDICA NO DIREITO BRASILEIRO

É sabido por todos que no que diz respeito a igualdade de gênero o Brasil evoluiu enormemente, principalmente após o surgimento da Constituição Federal de 1988, conhecida como “Constituição Cidadã”, considerada por muitas doutrinas como sendo a constituição mais democrática até então editada.

Em determinado período, onde o Brasil não era reconhecido como república, mas como colônia da Portugal a desigualdade imperava. Havia enorme diferença no tratamento dos mais ricos para com os mais pobres, era uma sociedade inteiramente patriarcal.

Todo o mundo sofria deste mal, o que acabou por cooperar enormemente para o surgimento das chamadas “liberdades individuais” e dos “direitos de caráter negativo”, ensejando a chamada Revolução Francesa e logo após a criação a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.

O Brasil elenca a igualdade de no caput do seu artigo 5º, onde faz uso da expressão “todos” para englobar todos aqueles que residem da República Federativa do Brasil. Diante da expressão dar-se a entender que todos, sem qualquer distinção devem ser tratados de forma igualitária quando sob a aplicação da lei, seja ela, constitucional ou infraconstitucional.

Mesmo com a interpretação ampla da aludida expressão a constituição específica a quem se estende a igualdade afirmando em seu artigo 5º, inciso I, que homens e mulheres são iguais perante a lei.

“Art. 5º .... I – Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.”

Tal igualdade exposta no artigo 5º, caput é chamada de igualdade formal ou isonômica pela doutrina. A igualdade formal é a igualdade jurídica onde todos devem ser tratados de maneira igual, sem quaisquer distinções; não podendo haver qualquer tipo de diferença no tratamento entre todos os cidadãos.

Ainda há a igualdade material ou equidade. A igualdade material é a busca pela igualdade real, tratando de forma desigual pessoas que se encontram em condições desiguais, na medida e proporção de suas desigualdades.

Mesmo diante do texto constitucional afirmando igualdade entre homens e mulheres a lei pode criar algumas distinções entre eles, desde que haja razoabilidade para o critério eleito para a discriminação, como p. ex. concurso de homens para penitência feminina destinado a preencher o cargo de agentes penitenciários que promovam a revista intima nas detentas de sexo feminino.

2. IGUALDADE NOS SISTEMAS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS

Um importante salto para igualdade de todas as formas foi o surgimento dos direitos humanos, sendo um dos documentos mais antigos relacionados aos ditos direitos o Cilindro de Ciro, que remete, aproximadamente, aos anos de 539 a.C.

Como dito anteriormente um dos primados que tratou de igualdade de forma objetiva foi a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, todavia, recebeu duras críticas já que em seu texto pois fazia uso da expressão “homens”, que em interpretação estrita não englobava outros gêneros.

Depois da Segunda Guerra e da criação da Organização das Nações Unidas (também em 1945), líderes mundiais decidiram complementar a promessa da comunidade internacional de nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas na guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir os direitos de todas as pessoas e em todos os lugares do globo.

Surge então a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) em 1948, com intenção garantir direitos básicos a todas as pessoas do mundo, sem qualquer espécie de distinção. É uma espécie de normal universal a qual todos os países, teoricamente, independente de participarem ou não do acordo devem seguir, já que todo tratamento feito em desacordo com os ditames legais impostos é tido como desumano, merecendo atenção de todos os países do mundo para intervir na ação de determinado país.

Toda essa questão de intervenção de Estados-nações em outros é uma questão muito delicada visto que a soberania de todos os países deve ser respeitada, independentemente de sua forma de atuação. Mas tal a DUDH serve como um guia, demonstrando aos países de todo o mundo como devem ser tratados os indivíduos sob a tutela de determinado Estado-nação. A exemplo do respeito da soberania de determinado país podemos citar a Arábia Saudita, que mesmo diante dos meios empregados em seu Estado não há qualquer intervenção de órgãos exteriores na sua administração. Arábia saudita tem sido alvo de inúmeras noticias visto que as regras seguidas pelo país são baseadas no Alcorão, que afronta em boa parte de seu texto, inúmeros direitos humanos, ditos como primordiais a dignidade da pessoa humana.

Após o surgimento da DUDH inúmeros outros documentos surgiram no decorrer das épocas abordando da mesma forma e ampliando em algumas situações a proteção aos direitos humanos, como p. ex. o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. No âmbito da américa do sul nasce a Convenção Americana de Direitos Humanos ou pacto de san josé da costa rica, onde boa parte dos países da américa do referido continente são signatários. Tal pacto sul-americano trata de temas importantes como a vedação a pena de morte, sendo possível apenas em casos de delitos tidos como mais graves.

Mesmo diante de algumas diferenças todos as declarações aqui mencionadas tratam todos os indivíduos como seres iguais, diante da aplicação de determinadas leis, proibindo qualquer distinção de todo tipo.

3. A DECLARAÇÃO ISLÂMICA UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS E O TRATAMENTO JURÍDICO DADO A IGUALDADE

Desnecessário

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