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A IMPORTANCIA DO LINCENCIAMENTO AMBIENTAL PARA O MEIO AMBIENTE

Por:   •  27/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  3.584 Palavras (15 Páginas)  •  130 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO CENTRO DE CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS CURSO DE DIREITO

A IMPORTÂNCIA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NA PREVENÇÃO DE DANOS AO MEIO AMBIENTE

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO CENTRO DE CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS CURSO DE DIREITO

A IMPORTÂNCIA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NA PREVENÇÃO DE DANOS AO MEIO AMBIENTE

Artigo formulado pelos alunos do 5º período do Curso de Direito para a obtenção de nota parcial referente ao segundo bimestre da disciplina de Direito Ambiental, ministrada pela Profa. Ma. Viviane Freitas Perdigão Lima.

Alunos: Gabriel Leandro Gaspar Câmara Lais Leal Peniche

Maria Eduarda de Sousa Silva

RESUMO

Com o crescente desenvolvimento em todas as esferas atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro prenuncia medidas para a defesa e preservação do meio ambiente. Este trabalho tem objetivo destacar sem qualquer pretensão de esgotar o assunto, tratando especificamente do Licenciamento Ambiental, procurando abordar as mais relevantes questões sobre essa forma de controle prévio na legislação vigente. A primeira questão que envolveu o tema abordado foi quanto a definição de licenciamento, e como processo administrativo, ele tem a função de possibilitar que o desenvolvimento econômico caminhe junto com a proteção ambiental, possibilitando que haja desenvolvimento sustentável através de um controle de atividades econômicas com potencial para causarem danos até mesmo irreversíveis ao meio ambiente.

  1. INTRODUÇÃO

O meio ambiente é um direito intransmissível pois pertence a todos. Sob essa perspectiva o Estado intervêm nas diversas atividades, com finalidade de proteger um bem maior, o ambiental. A Constituição Federal de 1988, firmou o meio ambiente como direito fundamental da coletividade, a ser necessariamente defendido e protegido, garantindo qualidade de vida. Para assegurar a efetividade desse direito, o constituinte impôs ao Poder Público o controle das atividades econômicas que comportem risco para a vida e o meio ambiente. O Poder Público exercerá seu poder de fiscalizador ambiental por meio da análise técnica do planejamento, instalação e funcionamento dos empreendimentos e atividades que possam causar danos ao equilíbrio ambiental, assegurando, em todas as etapas do Licenciamento Ambiental, o respeito ao meio ambiente e ao bem-estar social, concretizando, assim, os princípios da Precaução, da Prevenção e do Desenvolvimento Sustentável. O Brasil foi o único país no mundo a adotar o Licenciamento Tríplice, permitindo aos órgãos de fiscalização ambiental o controle dessas atividades a cada passo de sua implementação, enquanto perdurar.

A preocupação com as ações do homem sobre o meio ambiente é antiga, mencionada desde a civilização grega, mas após as revoluções industriais esses temas ganharam maior evidência. Em 1968, um movimento popular de protesto que ficou conhecimento como “clube de Roma”, surgiu com propostas de gerenciamento dos recursos naturais, através de instrumentos de comando e controle, que se refletiram principalmente na elaboração de instrumentos legais, com isso, além de chamar atenção da sociedade, passou a

pressionar ainda mais os governos acerca da questão ambiental, o que acabou por impulsionar a criação do NEPA (National Environmental Policy Act) nos Estados Unidos. Nessa mesma época, foi realizada a I Conferência Mundial de Meio Ambiente, em Estocolmo (1972) com objetivo de “estabelecer uma visão global e princípios comuns, que sirvam de inspiração e orientação à humanidade para preservação e melhoria do ambiente”, foi um grande marco que trouxe maiores preocupações com as questões ambientais. No Brasil, a Lei nº 6.938 de 1981 que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente e cria o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA foi sancionada, e então foi instituído o “licenciamento ambiental”, que tem como finalidade promover o controle prévio à construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. De forma que a efetividade da legislação e a obtenção do licenciamento ambiental refletem como algo benéfico para as indústrias. O Licenciamento ambiental é diferente dos licenciamentos tradicionais, pois possui um caráter complexo, formado por várias etapas, que compõem o procedimento administrativo, o qual visa a concessão de licença ambiental. Portanto, o licenciamento ambiental passa a ser exigido com a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, sendo os procedimentos de licenciamento ambiental regulados pelas Resoluções do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), conselho integrante do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente), consoante expressa previsão no inciso I do art. 8º da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Além desse compromisso ético e ambientalmente responsável, a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605/98, prevê sanções penais e administrativas às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, que podem ser punidas civil e criminalmente.

O objetivo desse estudo consiste em apresentar um panorama sobre o processo de Licenciamento Ambiental no Brasil, considerando sua importância para o desenvolvimento econômico e social do país quanto para garantia da preservação do meio ambiente, assim também apresentar os conceitos, o contexto de surgimento, tipos, etapas, e normas vigentes.

  1. METODOLOGIA DE ESTUDO

Trata-se de estudo sobre o processo de licenciamento ambiental, além da análise de instrumentos normativos, e leis sobre o tema. Analisa-se principalmente Lei 6.938/81 e suas principais consequências para a sociedade.

Foi utilizado o método de pesquisa exploratória com a finalidade de analisar as principais consequências, e sua importância para a população e para o meio ambiente, assim como para a economia do país. A finalidade é incitar a reflexão sobre a importância do licenciamento ambiental na prevenção de danos ao meio ambiente.

Para isso, a pesquisa será baseada em pesquisa bibliográfica em artigos científicos, e livros que abordem a temática.

  1. DESENVOLVIMENTO

  1. O QUE É LICENCIAMENTO AMBIENTAL?

Licenciamento ambiental é um processo administrativo executado pelos órgãos ambientais competentes que pode conceder o licenciamento para a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam de recursos ambientais, considerando os potenciais riscos de poluição, ou de degradação ambiental. Sendo assim, é um importante instrumento de gestão por meio do qual a administração pública controla empreendimentos e atividades efetivas, ou potencialmente poluidoras e que possam causar a degradação ambiental, a fim de conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação dos recursos naturais, visando assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas nas dimensões física, biótica e sociocultural.

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