A IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO NOS IMÓVEIS FINANCIADOS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Por: maciel.lais • 8/11/2017 • Projeto de pesquisa • 2.608 Palavras (11 Páginas) • 199 Visualizações
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PROJETO DE PESQUISA (TCC I) – CURSO DE DIREITO
Laís Cristina de Almeida Maciel
A IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO NOS IMÓVEIS FINANCIADOS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Manaus
2017
Laís Cristina de Almeida Maciel
A IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO NOS IMÓVEIS FINANCIADOS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Projeto de pesquisa apresentado como requisito para aprovação na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I na Faculdade Metropolitana de Manaus.
Orientador: Prof. Msc. Antonio Lucena
Manaus
2017
SUMÁRIO
1 TEMA E SUA DELIMITAÇÃO 4
2 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA 4
3 HIPÓTESE (S) DA PESQUISA 4
4 JUSTIFICATIVA 5
5 OBJETIVOS 5
5.1 Objetivo Geral 5
5.2 Objetivos Específicos 5
6 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 6
7 METODOLOGIA 6
8 CRONOGRAMA 6
9 PROPOSTA DE DIVISÃO DAS SEÇÕES DO ARTIGO (TCC II) ...... 7
10 REFERÊNCIAS 8
- TEMA E SUA DELIMITAÇÃO
Tema: “Usucapião”.
Delimitação: “A impossibilidade de Usucapião nos imóveis financiados pela Caixa Econômica Federal”.
- FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
O tema abordado retrata situações em que o possuidor de um imóvel teve a ação de usucapião negada, mesmo que habitasse área urbana por cinco anos ininterruptamente, pelo fato de estar financiado pela Caixa Econômica Federal, sendo considerado bem público, por serem imprescritíveis segundo a Constituição Federal em seu Art. 183, §3°.
A Constituição Federal acaba criando um paradoxo, pois se por um lado existe a vedação em se reconhecer a usucapião de bem público por uma proteção especial dada a essa espécie de bens, de outro reconhece uma limitação do direito de propriedade, através da função social e garante como um direito fundamental o direito de moradia a todos os brasileiros. Dessa forma surge o seguinte questionamento: Por que impossibilitar a usucapião nos imóveis financiados pela Caixa Econômica Federal, se estes não foram criados com a finalidade de uso público?
- HIPÓTESE (S) DA PESQUISA
Por se tratar de financiamento vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação e de titularidade da Caixa Econômica Federal, entende-se que esses bens devem ser tratados como públicos já que são atados a uma prestação de serviço do governo sendo, então, imprescritíveis.
A função social foi reconhecida como princípio constitucional, logo traz consigo direitos e garantias súbitas ao cidadão e se combinado com o princípio da dignidade da pessoa humana juntamente com o direito fundamental de acesso à moradia haveria possibilidade de usucapião de bem considerado público.
- JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o aumento das ações de aquisição por usucapião de imóveis financiados pela Caixa Econômica Federal têm-se verificado a impossibilidade de tal conquista através de julgados publicados pelos Tribunais Superiores, como o Superior Tribunal de Justiça - STJ, por exemplo.
A interpretação foi dada e acompanhada de forma unânime pelos ministros da turma, pois, segundo a relatora a Caixa Econômica Federal integra o Sistema Financeiro de Habitação, que, por sua vez, compõe a política nacional de habitação e planejamento territorial do governo federal para facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda da população, de modo a concretizar o direito fundamental à moradia. Logo, tal imóvel é afetado à prestação de serviço público, tornando-o imprescritível.
A usucapião é o direito de domínio que um indivíduo adquire sobre um bem pelo seu uso por determinado tempo, de maneira contínua e incontestadamente, não se valendo sobre bens considerados públicos, ou seja, da União, independentemente de sua função social estar sendo cumprida.
- OBJETIVOS
- Objetivo Geral
Analisar a impossibilidade de usucapir imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal.
- Objetivos Específicos
- Explicar a ação de aquisição por usucapião;
- Analisar quais bens são considerados públicos;
- Levantar a jurisprudência nos tribunais superiores sobre o tema.
- FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
O art. 5º da Constituição Federal consagra entre os direitos e garantias fundamentais o direito à propriedade, sendo esse o mais sólido e amplo de todos os direitos subjetivos patrimoniais.
“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII – é garantido o direito de propriedade;”
A função social é um princípio inerente a todo o direito subjetivo. Tradicionalmente, definia-se o direito subjetivo como o poder concedido pelo ordenamento jurídico ao indivíduo para a satisfação de um interesse próprio. Todavia, a evolução social demonstrou que a justificação de um interesse privado muitas vezes é fator de sacrifício de interesses coletivos. Portanto, ao cogitarmos da função social, introduzimos no conceito de direito subjetivo a noção de que o ordenamento jurídico apenas concederá legitimidade à persecução de um interesse individual, se este for compatível com os anseios sociais.
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