A IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO
Por: Maitê Perez • 20/12/2018 • Resenha • 1.020 Palavras (5 Páginas) • 141 Visualizações
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da. 2a. Vara Cível da Comarca de Garça –SP.
Processo n° 1004668-83.2017.8.26.0201
ELIZA YUMIKO MITIUYE, nos autos da AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS LOCATÍCIOS, que move em face VANESSA ALINE SPIGOLON e sua fiadora SONIA REGINA LOPES, em curso pela 2a. Vara Cível e Cartório à respectivo, feito No. 1004668-83.2017.8.26.0201, via do advogado que está subscreve, vem mui respeitosamente, diante de Vossa Excelência apresentar a presente IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos adiante expostos.
Incialmente cumpri arguir sobre a tentativa da defesa de distorção dos fatos em uma tentativa de esquivar-se das obrigações assumidas diante do contrato de locação.
O pedido de assistência judiciária é indevido e tem o condão de prosperar, sendo uma forma de ludibriar os credores e a Justiça, vez que, seu companheiro ROGÉRIO CORRÊA é corretor e comprador de café, com escritórios na rua João Manzano, 320, Bairro Labianopolis, em Garça, A Impugnada requereu em sua inicial o pedido de Justiça gratuita, alegando ser pobre no sentido legal e não poder arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família. Porém tem veículo próprio, Já visto na cidade de Garça andando com um Toyota Corolla seminovo, assim como é a locatária/contestante, e por ocasião da locação, demonstraram condições de arcar com alugueres na razão de R$.1.750,00 (um mil e setecentos e cinquenta reais) mensais, isto casa com piscina, churrasqueira, área gourmet, edícula, garagem para 4 veículos, sendo por outro lado, co-herdeira de um imóvel, e sua fiadora tem o imóvel, que ofereceu em garantia a casa , veículos e demonstrou que desfruta de bons rendimentos.
O parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, diz que “considera-se necessitado, para fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família “(grifo nosso) o que exclui o Impugnado em face da sua condição financeira ser diferente do informado na inicial da ação indenizatória.
Diante do exposto, requer seja revogado o deferimento de assistência judiciária deferido ao Impugnado, com baseado nos arts. 4º, § 2º, 7º e 8º da Lei 1.060/50, e, consequentemente, sua condenação em honorários advocatícios, além do apenamento de um décuplo das custas judiciais, conforme reza o art. 4º, § 1º desta mesma Lei, OU, caso seja mantido o pedido de Justiça gratuita, seja nomeado defensor público para assumir, dentro do prazo legal, a defesa do Impugnado, com substabelecimento da procuração original, sem reservas de poderes, conforme determina o art. 5º, § 1º do mesmo diploma legal.
Desta forma, espera que seja repelida ao pedido de justiça gratuita e determinar que seja apurada a falsidade pretendida, prosseguindo-se o processo em seus regulares efeitos.
NO MÉRITO
A locatário é obrigada devolver o imóvel em condições iguais ao do momento de início do contrato de locação, conforme determina a lei n° Lei n. 8.245/91-lei do inquilinato.
Art. 23. O locatário é obrigado a:
I - Pagar pontualmente os alugueres e encargos de locação, legal e contratualmente exigíveis….
II - Servir-se do imóvel para o uso convencionado,
II - servir - se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
IV -........;
V - realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos.
Ocorre que as requeridas, quando desocuparam o imóvel, sequer fizeram a entrega as chaves da casa para ser realizada a vistoria de saída, visto que já estava havendo reclamação dos vizinhos e até mesmo da vigilância sanitária, já que a piscina estava com a agua verde cheio de larvas(dengue), cujas chaves foi necessária deslocar até a empresa do seu marido ROGÉRIO CORRÊA e depois onde reside a contestada atualmente, rua da Estação, 1069, explicando das reclamações. Mas ao ingressar no imóvel, para realizar a vistoria, constatou-se que a piscinas estava com as águas verde e cheia de larvas, as paredes todas riscadas e sujas.
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