A IMPUGNAÇÃO PENSÃO ALIMENTÍCIA
Por: Lori Guedes • 29/5/2019 • Trabalho acadêmico • 836 Palavras (4 Páginas) • 156 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO 6° VARA DE FAMÍLIA E SUCESSOES DA COMARCA DE GOIÂNIA-GO
Processo nº. 0062578.79.2013.8.09.0175
MURILO PEREIRA DA SILVA, representado por sua mãe, Sonia Pereira Da Silva, já qualificado nos autos, por intermédio de seus advogados já qualificado nos autos em epigrafe, vem mui respeitosamente a presença de vossa Excelência, por intermédio de seu procurador in fine assinados, apresentar
IMPUGNAÇÃO À JUSTIFICATIVA
Em face de MAURICIO PEREIRA DE SOUZA, nos seguintes termos:
O Exeqüente propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA em face do Executado, requerendo em peça inaugural a obtenção de prestação alimentícia em atraso.
DOS FATOS:
O propósito dos requerentes é legal e legítimo, e visa restabelecer o justo equilíbrio no trato da questão alimentar, conforme buscado por ocasião do acordo celebrado entre as partes.
Reiterando o que foi apontado na inicial, durante o período em que o requerido não vem prestando o valor de alimentos a seu filho, podendo ser constatadas em sua falta de ônus de prova,apresentando apenas alguns supostos depósitos de papel ilegível,citado por ele os ter, realizados em conta de Sonia Pereira Da Silva
Afirma o requerido que a prestação dos alimentos vem sendo de acordo com suas possibilidades Essa constatação, entretanto, já fora objeto de ponderação por parte dos requerentes ao formularem o pedido inicial.
Afirma o requerido, em sua contestação, que a presente ação de execução alimentícia já foi motivada por objetivos egoístas por parte da genitora, representante legal do requerente. Afirmando que a mesma faltou com a verdade em mostrar a respectiva planilha com as datas e valores devidos por parte do requerido.
Além de não refletir a realidade dos fatos, esquece-se o requerido, que seu filho está em plena fase escolar, e que constante são os gastos que têm de enfrentar, mormente em se tratando de uma criança. Ignora o fato de que o dever de bem-estar de que deveria desfrutar é dever e cuidado por parte de seus genitores, que deve visar manter, no mínimo, o padrão alimentar educacional e saúde de seu filho, condizente com a situação financeira de ambos.
O desequilíbrio entre os pressupostos caracterizadores de a prestação alimentar, traduzidos pela necessidade (de quem pede) – e a possibilidade (de quem paga).
Data máxima vênia, em que pesem os argumentos expendidos pelo Executado em sua contestação/justificativa são infundados já que os supostos comprovantes de depósitos a maioria está deteriorada e
sequer pode ser considerada como prova, vez que estão totalmente ilegíveis., os mesmos não merecem prosperar, eis que aludidas alegações são infundadas.
O fato de o executado estar desempregado não é motivo para suspensão ou lhe confira direito de eximir-se da obrigação alimentar em favor de seu filho impúbere, o executado é jovem, tem força de trabalho efetiva e pode fazer “bicos” ou executar qualquer trabalho que lhe aufira rendimentos para cumprir sua obrigação legal e moral.
Quanto ao desemprego, o executado falta com a verdade, pois, trabalha de forma informal, como confessado, provavelmente para evitar uma revisional alimentar e justificar-se no cumprimento da obrigação, contudo, a lei não lhe assiste.
Sequer-se juntou aos autos qualquer prova desemprego,não se desincumbindo de análise do pedido.
O fato de o executado depositar parcialmente o débito, não retira a punição da prisão por descumprimento da obrigação alimentar determinado pelo juízo, ademais, como disse alhures, o fato de estar desempregado não justifica a ausência de pagamento.
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