A INCONSTITUCIONALIDADE DA APREENSÃO DE VEÍCULOS NAS FISCALIZAÇÕES DE TRÂNSITO DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO DO IPVA
Por: Roberto Neto Anselmo • 27/5/2020 • Projeto de pesquisa • 6.832 Palavras (28 Páginas) • 121 Visualizações
FACULDADE INTERNACIONAL DA PARAIBA
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
GUSTAVO SALES DE OLIVEIRA
A INCONSTITUCIONALIDADE DA APREENSÃO DE VEÍCULOS NAS FISCALIZAÇÕES DE TRÂNSITO DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO DO IPVA
João Pessoa/PB, 2019
GUSTAVO SALES DE OLIVEIRA[pic 1]
A INCONSTITUCIONALIDADE DA APREENSÃO DE VEÍCULOS NAS FISCALIZAÇÕES DE TRÂNSITO DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO DO IPVA
Projeto de pesquisa apresentado ao Curso de Direito como exigência para aprovação na disciplina Projeto Integrador em Direito.
Área: Direito Tributário
João Pessoa/PB, 2019
SUMÁRIO[pic 2]
1 INTRODUÇÃO 3
2 TEMA E DELIMITAÇÃO 3
3 PROBLEMA 3
4 HIPÓTESE 4
5 JUSTIFICATIVA 4
6 OBJETIVOS 5
6.1 GERAL 5
6.2 ESPECÍFICOS 5
7 EMBASAMENTO TEÓRICO 5
8 MINUTA DO SUMÁRIO DO ARTIGO 9
9 METODOLOGIA 9
10 CRONOGRAMA 10
11 REFERÊNCIAS 10
1 INTRODUÇÃO
O objetivo do presente trabalho, é discutir e apontar a inconstitucionalidade da apreensão de veículos em operações fiscalizatórias de trânsito, as famosas “blitz”, pelo inadimplemento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) decorrente de uma interpretação e aplicabilidade errônea e inconstitucional do Código de Trânsito Brasileiro.
Vamos demonstrar que aplicabilidade do Código de Trânsito está em total desconformidade com as normas constitucionais, de forma que, a referida norma infraconstitucional exige que, para o licenciamento do veículo, haja a quitação de tributos, encargos e multas de trânsito ao veículo. Porém, esse texto previsto no Código de Trânsito Brasileiro, é parcialmente ilegal perante à nossa Carta Magna, pois a mesma, proíbe de forma taxativa a cobrança do tributo com efeito de confisco.
No decorrer do presente, iremos discutir, indagar e mostrar que o adimplemento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) como requisito para licenciar o veículo e permitir que o mesmo transite pelas vias urbanas, trás consigo uma interpretação distorcida da legislação brasileira, haja vista que o tributo, nesse caso o IPVA, possui processos específicos para a sua cobrança, não havendo a necessidade de constrição do bem em fiscalizações para forçar o adimplemento do referido.
2 TEMA E DELIMITAÇÃO
O Tema delimitou-se em analisar a inconstitucionalidade das apreensões de veículos realizadas no Brasil através de fiscalizações de trânsito, decorrentes da inadimplência do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), como também, de que forma o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está contribuindo com essa prática, mesmo que de forma manifestamente inconstitucional, e seus reflexos negativos na sociedade, demonstrando como essa prática adotada pelo Estado ataca diretamente a direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
3 PROBLEMA
Nesse contexto, convém analisar se há abusos no uso do poder de polícia por parte do Poder Público em forçosamente obrigar o contribuinte a se manter adimplente com o tributo, sob pena de ter o seu bem detido até que o adimplemento seja feito, ou se de fato, a prática adotada está revestida de legalidade, não havendo que se falar em excessos por parte do Estado.
Convém trazer em tela para análise, se, ao invés de aplicar uma medida tão dura e arbitrária, como a retenção do veículo até que o adimplemento seja feito, pudesse ser aplicada uma medida mais didática e orientativa, como por exemplo, um prazo em dias corridos para regularização da situação do veículo sob pena de multa, ou se, de fato, há a imperiosa necessidade de forçar o cumprimento de uma determinada obrigação tributária através da restrição do bem.
Diante dessa temática, se faz mister indagar:
- Porque as autoridades de trânsito chanceladas pelo Estado praticam a apreensão dos veículos com dívidas de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), mesmo que essa prática ataque diretamente os princípios previstos na nossa Carta Maior?
- Até onde o Estado pode intervir no direito de ir e vir do cidadão, levando em consideração que a retenção do seu veículo fere diretamente os princípios previstos na Constituição Federal?
- Porque essa prática de cobrança com a constrição do bem ocorre apenas com veículos automotores?
4 HIPÓTESE
Diante de um Estado cada vez mais faminto e com uma fome voraz em aumentar a sua arrecadação, é sabido que o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma fonte de recursos muito importante para o poder estatal, haja vista que, como sequer foi formulada a Lei Complementar que deveria regulamentar a matéria, fica à competência dos Estados e do Distrito Federal regular a cobrança do referido imposto. Aproveitando-se de uma interpretação errônea do Código de Trânsito Brasileiro, os Estados forçam o contribuinte a efetuar o pagamento de um imposto de natureza tributária, imposto esse que têm o seu procedimento específico de cobrança, assim como os demais, na esfera administrativa através de processos que carecem de constitucionalidade, como o devido processo legal, ampla defesa e contraditório previstos na nossa Carta Magna.
5 JUSTIFICATIVA
A apreensão de veículos em pátios das autoridades de trânsito estatais por conta da inadimplência em relação a dívidas de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), tem sido algo recorrente durante os últimos anos. Notadamente, observa-se que o Estado prática esses atos fiscalizatórios de trânsito não com o intuito de verificar condições de segurança dos veículos e contribuir para uma sociedade mais educada no trânsito, mas apenas com a finalidade de arrecadar e abastecer ainda mais os cofres públicos. O Estado se respalda em uma má interpretação de dispositivos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, como também, na ausência de Lei Complementar que verse sobre a matéria desse tributo, praticando uma forma ilegal de coagir o contribuinte a pagar o tributo. O ordenamento jurídico brasileiro dispõe de formas legais e eficazes para compelir o proprietário de veículo automotor a pagar o IPVA em dia de forma administrativa, respeitando o princípio do “devido processo legal”, não necessitando “confiscar” o bem para adimplir tal obrigação.
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