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A Impugnação Contestação

Por:   •  31/1/2019  •  Resenha  •  1.072 Palavras (5 Páginas)  •  265 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1° VARA CÍVEL DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU-PR

Autos 0002196-02.2018.8.16.0030


CRISTIANE OLIVEIRA CASTILHO, brasileira, solteira, cozinheira, portadora do RG 8.528.513-0 SSP/PR e CPF 005.979.859-95, residente e domiciliada na Rua Rio de Janeiro, 850, Bairro Bom Jesus em Foz do Iguaçu-PR, através de sua advogada infra-assinada com escritório profissional constante no rodapé desta, onde recebe intimações vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, apresentar tempestivamente a sua CONTESTAÇÃO, à pretensão deduzida na inicial, o que ora faz com fundamento nas relevantes razões de fato e de direito seguintes:

DA JUSTIÇA GRATUITA

Requer lhe seja concedido o benefício da Justiça Gratuita, visto que a Requerida não possui condição financeira suficiente para suportar as despesas processuais, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e da Lei nº1.060/50.

BREVE SÍNTESE DA INICIAL

É a presente Ação de Despejo por falta de pagamento c/c cobrança e pedido de liminar movida por Olga Pressoto, que alega ser proprietária de um imóvel localizado na Rua Rio de Janeiro, 836, Bairro Maracanã em Foz do Iguaçu, cuja inscrição imobiliária é 10139020059001.

Aduz também, que em 05 de novembro de 2014 o referido imóvel foi alugado para a Requerida, de forma verbal, prevendo o pagamento a título de aluguel na quantia mensal de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) com duração de doze meses, iniciando em 05/11/2014 e finalizando em 05/11/2015.

Como os pagamentos foram feitos em dia, o contrato verbal fora estendido por tempo indeterminado, tendo a Requerida deixado de pagar os aluguéis em março de 2017.

Entende estarem vencidos os aluguéis dos meses: março/2017, um saldo remanescente, e de abril de 2017 a janeiro de 2018, entendendo ter a receber o montante de R$ 5.827,00 (cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais), em que entendeu ser de direito recorrer ao Judiciário, requerendo os benefícios da Justiça Gratuita, o que fora deferido, juntamente com a concessão da liminar para desocupar o imóvel.

Contudo, a narrativa inicial não corresponde com a verdade dos fatos, razão pela qual a presente ação merece atenção, conforme se vê abaixo.

DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA DA PARTE AUTORA

        Verificamos que o pedido de Justiça Gratuita formulado pela parte Autora ainda não fora apreciado por este R. Juízo, porém o mesmo não deve prosperar. Verificamos a Autora ser proprietária de diversos imóveis em que aluga, conforme observamos na avaliação do valor venal pela prefeitura, valor superior a R$ 247.000,00 (duzentos e quarenta e sete mil reais!), valor este sempre abaixo com o de mercado conforme verificamos no evento 1.8 tendo renda suficiente para a demanda, acrescido de seu salário em que recebe junto ao INSS juntados comprovantes no evento 9, em que atesta receber o valor de R$ 673,10 (seiscentos e setenta e três reais e dez centavos) evento 9.3, mais R$ 1.141,60 (Hum mil cento e quarenta e um reais e sessenta centavos) no evento 9.5.

Obviamente tem a Autora além dos imóveis que aluga mais uma casa própria para moradia, provando que tem condições de pagar seu acionamento da máquina do judiciário, caso assim não tivesse, poderia ter entrado requerendo o que entende por direito no Juizado Especial Cível, estando assim isenta de custas.

DA INÉPCIA DA INICIAL

Conforme dita o artigo 319 do NCPC, a petição inicial indicará, dentre outros requisitos:

“VI- as provas em que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados.”

Ademais, no artigo 30 também determina:

“A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.”

Verificamos que na petição inicial não fora juntada nenhum contrato que comprove todo o alegado, e que inclusive, a nosso estranhamento fora com base nessa omissão concedida uma liminar de despejo, sendo que a Autora não mora mais no local há meses, sendo surpreendida com uma ordem de despejo de um local que não mora, baseada em um contrato inexistente.

Em face do exposto, e da comprovada inépcia da inicial, requer que, nos termos do art. 330 I, do CPC, o indeferimento preliminar da petição inicial e, via de consequência, a decretação da extinção do processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC, com a consequente condenação do demandante nas custas e nos honorários do advogado do demandado.

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